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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Rogério,

vamos por partes.  Primeiro, uma ADIn não ataca uma lei ou uma MP, ataca
dispositivos de uma lei ou de uma MP.  Pode até ser que ataque todos os
dispositivos, mas teoricamente haverá cumulação de pedidos, um para cada
norma atacada e, como sabemos, norma no sentido de conteúdo normativo, não
de veículo normativo.  Se há alteração no conteúdo normativo, evidentemente
que será necessária outra ação.  O STF sempre entendeu assim.  Agora, se
houver, por exemplo, mudança no artigo 25 de uma dada MP e a ADIn não fizer
menção a esse artigo, não haverá qualquer problema.  Veja, por exemplo, a MP
do CADIN.  Há mais de uma ADIn contra ela, atacando dispositivos distintos,
inclusive uns que foram incluídos lá pela 46.ª edição.

GUSTAVO

-----Mensagem original-----
De:     [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Rogério Justamante De Sordi
Enviada em:     Quarta-feira, 12 de Maio de 1999 14:38
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:        Re: [IBAP] STF e MP

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
<[EMAIL PROTECTED]>
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Pois é, ocorre que não redigi da maneira correta.
Na verdade, a notícia que me chegou aos ouvidos, e parece que consta do
site do STF (apesar de não tê-la encontrado), é de que essa sistemática não
perdurará.
Consta que em decisão que será logo publicada, o STF passará a entender que
A MÍNIMA ALTERAÇÃO DE UMA MP equivale À PROPOSITURA DE NOVA MP, e não à
renovação da MP, demandando emenda.
Dessa forma, nem a emenda possibilitará mais a análise da medida judicial
proposta, pois PERDERÁ O OBJETO....
Um abraço.
Rogério

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> From: PORTINHO, Luiz Claudio  <[EMAIL PROTECTED]>
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Subject: Re: [IBAP] STF e MP
> Date: Sexta-feira, 7 de Maio de 1999 22:20
>
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Se compreendi a sua indagação, caro colega, essa tese do STF não é nova
não!
> O Pretório Excelso sempre exigiu que a inicial da ADIn fosse emendada a
cada
> reedição da MP, até mesmo para possibilitar a fiscalização a respeito da
> repetição ou não do texto impugnado.
>
> Saudações.
>
> Portinho
>
>
>
> ----- Original Message -----
> From: Rogério Justamante De Sordi <[EMAIL PROTECTED]>
> To: IBAP-Debates <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Friday, May 07, 1999 8:03 PM
> Subject: [IBAP] STF e MP
>
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
> <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Prezados Colegas,
> Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
> renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
> edição de nova MP.
> Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite
perante
> aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
> Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
> entendo tratar-se de mais um retrocesso.
> Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
> igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
> judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
> recebimento.
> Saudações,
> Rogério J. De Sordi
>
>
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