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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
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É uma "lei da mordaça" funcional?
É compreensível a vedação para evitar excessos, mas num assunto tão polêmico
e de interesse geral, alguém deve se manifestar. Se os Procuradores não
podem faze-lo  por impedimento funcional, que os que não estão impedidos o
façam. Não vejo motivo para que os Procuradores não participem da lista,
posto que fechada.
Elida
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2000 23:22
Assunto: RES: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Prezados colegas,
>
>A manifestação dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, da ativa,
sobre
>o assunto, enfrenta alguns constrangimentos óbvios, além de um limitador
>prático: somos poucos na lista de debates do IBAP e que escreveram até
hoje,
>acho que somos uns três ou quatro, incluindo eu e o Walcacer.
>
>Quanto às indagações levantadas, posso esclarecer:  a estrutura das
>procuradorias especializadas não consta de lei, mas de resolução do
>Procurador Geral.  A Lei Complementar estadual n.º 15/80 prevê apenas os
>seguintes órgãos: Procurador-Geral do Estado, Subprocuradoria Geral do
>Estado, Conselho da Procuradoria Geral do Estado e Procuradores do Estado
>(art. 3.º e 4.º).  A função consultiva é própria dos procuradores (art.
2.º,
>IV, cabendo ao Procurador-Geral visá-los (art. 6.º, XXVIII).  Todavia, o
>inciso XXIV do mesmo artigo dá competência ao Procurador-Geral para "avocar
>encargo de qualquer Procurador do Estado, podendo atribuí-lo a outro".
>
>O Procurador Raphael Carneiro foi submetido ao Conselho com base no art.
89,
>V da mesma lei, que veda aos Procuradores do Estado "manifestar-se, por
>qualquer meio e divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo
>quando autorizado pelo Procurador-Geral".
>
>Uma questão que me parece relevante é: "suas funções" significa funções do
>procurador fulano de tal ou funções do órgão "Procurador do Estado"?  Se
for
>pelo primeiro sentido e o assunto "novo parecer" ficou adstrito ao
Gabinete,
>então ele não estava nas "funções" de nenhum procurador, salvo o Geral.  Já
>se o sentido for o segundo, talvez seja até vedado aos Procuradores do
>Estado do Rio de Janeiro participar desta lista, pois nela se discute
>assuntos "pertinentes às suas funções".
>
>Sem mais,
>
>Gustavo Amaral
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme José Purvin
>de Figueiredo
>Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2000 20:04
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>        Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas,
>        Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por
>parte
>dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
>de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
>nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
>        O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e
contribui
>de
>grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
>do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
>para os associados do IBAP.
>        Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer
>que os
>pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
>entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata
>apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
>parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja
>juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
>RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
>IBAP.
>        Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me
>impedem
>de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
>outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
>na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
>regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
>procuradorias especializadas").
>        Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao
>Conselho
>apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
>constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
>divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
>        Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr.
>Ferrari,
>no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n.
>9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
>uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
>irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
>anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
>entao chegaremos a uma posicao final.
>        Guilherme Purvin
>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
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