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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" <[EMAIL PROTECTED]>
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From:          "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
To:            <[EMAIL PROTECTED]>
Subject:       Re: [IBAP] Shopping  do Flamengo e Advocacia  Publica
Date:          Thu, 6 Jan 2000 16:41:38 -0200
Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

Caros Colegas

1) Se nao por motivo melhor, ao menos a minha provocacao serviu para 
esquentar  a lista, que estava um pouco parada.

2) Me parece que o momento e de separar cuidadosamente as questoes 
envolvidas, para clarear nossas posicoes.  Temos duas questoes 
distintas para opinar:  a proposta para construc|o do shopping center 
num proprio estadual (cedido, por algum titulo,  ao clube pentacampeao
 brasileiro) e a a producao de pareceres por advogados publicos no 
ambito da PGE.  

3) Quanto a primeira, ainda nao me manifestei a respeito, e por ora 
adiro inteiramente aa cautela do Dr. Francisco (que tem tres decadas 
de vivencia juridica a mais que eu, e talvez por isso sempre tenha me 
indicado os caminhos certos), dado que e notorio que a viabilizacao 
do projeto dependeu, entre outros, de um ato legislativo da Camara 
Municipal do Rio de Janeiro.  Apenas nao me impressiona o argumento 
de que, por ser enfiteuse, haveria substancial modificacao na 
hipotese.  Trata-se de um bem publico e, como tal, o rotulo juridico 
nao pode sobrepor-se aa verificacao do interesse publico.  Encerro 
aqui, por ora, minha manifestacao a respeito.

4) Quanto aa segunda questao, ajudaria a formacao da conviccao de 
todos nos se algum colega pudesse obter o texto da manifestacao do 
Dr. Raphael na imprensa, para ser lida aa luz das diversas 
contribuicoes ja aduzidas aqui.

5) Por ultimo, saudacoes do pentacampeao brasileiro e campeao mundial
de 1981 (quando nao se entrava  no campeonato "por convite").

Um abraco a todos

Sergio Ferrari


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Fernando:

1)     Entendo que ha alguns aspectos de interesse no que tange a quest|o e
e importante desvincularmos alguns elementos.
     O ato politico, ou de governo, concentra-se numa decis|o da autoridade
eleita, que seja conforme a lei, trata-se da express|o de uma vontade que
representa a sociedade.
     No caso da enfiteuse em tela, o ato politico centra-se na decis|o de
desfazer uma limitac|o de uso antes instituida. N|o me parece que haja
qualquer relac|o com o dever de licitar, porquanto ja deferida a enfiteuse,
apenas ha um caso de alterac|o da funcionalizac|o especifica da propriedade
aforada.
     Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos politicos no Rio de
Janeiro, provavelmente a minha posic|o seria no sentido da preservac|o da
func|o especifica de estadio para o referido terreno. Sendo um jurista,
apenas posso manifestar minha impress|o, com a imperfeic|o que o
desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece.

2)     Quanto a possibilidade de a PGE revisar uma posic|o, penso que e
perfeitamente razoavel, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer e
por ele responsavel, nos sentidos etico e juridico, assim como aqueles que
aprovam tal parecer.
    No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos s|o submetidos a
aprovac|o do Conselho Superior da PGE, ja vi pareceres chancelados pelo PG
ou por seu substituto, ja vi tambem alterac|o da jurisprudencia
administrativa do Estado, assim como ja vi o STF modificar um entendimento
sumulado.

3)    No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o
projeto, o que e posterior ao exame de viabilidade de outra func|o ser
atribuida ao referido terreno.

4)     Contudo, entendo que a liberdade e o ponto central da Procuradoria,
exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da
legalidade dos atos da Administrac|o.
        Assim, entendo ser absolutamente incompativel a sujeic|o do colega a
um processo por ter defendido a sua posic|o, seja no que tange ao merito,
que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois e a realidade
vivida pela PGE/RJ.

5)        Por fim, facam o que fizerem os rubro-negros, o campe|o nacional
sera o Gremio.

        Um abraco,

        Sergio Severo

----- Original Message -----
From: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM
Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Ate onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posic|o juridica adotada
pela
> Casa? Embora muitissimo amplo , esse seu poder de revis|o n|o me parece
que
> seja  incontrastavel. Penso que como qualquer autoridade  o PG precisa
> "motivar" os seus atos, isto e,  enfrentar os argumentos juridicos
> contrarios. Neste caso especifico, a PGE/RJ ha anos sustenta existirem
> impedimentos juridicos diversos a construc|o pelo Flamengo de um shopping
> center nos terrenos as margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram
> concedidos por aforamento, em 1931,  "para o fim exclusivo da construc|o
de
> um campo de desportos e respectivas dependencias do mencionado Club ".
Como
> o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas
> manifestacSigmaes da Casa, unanimes, subscritas por diversos PGs e acatadas
por
> diferentes Governadores do Estado.
> Para que um novo PG  revogue entendimento assim tranquilo, n|o me parece
que
> lhe baste sustentar que  " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje
como
> uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que  " ... o citado shopping
...
> n|o tera outra finalidade sen|o a de tornar possivel...o desenvolvimento
dos
> mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transferencia do
imovel
> ao Flamengo "  . Seria imperioso tambem discutir as diversas questSigmaes
> juridicas da maior relevancia anteriormente levantadas, envolvendo os
> interesses patrimoniais do Estado, o principio da legalidade, a
> impossibilidade de alterac|o e de constituic|o de novas enfiteuses, o
> principio da licitac|o etc. etc.  O parecer do PG passa ao largo de todas
> essas questSigmaes. Simplesmente as ignora.
> FERNANDO WALCACER
> PS - Quanto a proibic|o de o Procurador do Estado se manifestar sem previa
> autorizac|o, dispositivo presente em diversas Leis Organicas de
> Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho
> autoritario, incompativel com a CF/88.
>
> --
> De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: den 5 januari 2000 21:09
> Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
>
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Caro Dr. Sergio Ferrari e demais colegas,
> Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte
> dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
> de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
> nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
> O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de
> grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
> do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
> para os associados do IBAP.
> Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os
> pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
> entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso
retrata
> apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
> parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez
seja
> juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
> RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
> IBAP.
> Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem
> de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
> outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
> na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
> regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
> procuradorias especializadas").
> Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho
> apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
> constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
> divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
> Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari,
> no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao
n.
> 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
> uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
> irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
> anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
> entao chegaremos a uma posicao final.
> Guilherme Purvin
>
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>
> -----------------------------------
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