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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Dar em enfiteuse um bem qualquer, com todo o conteúdo medieval, como no
medievo se consolidou o instituto, é atribuir o domínio útil, domínio que é
considerado sinônimo de propriedade, daí a diferença entre domínio útil (ou
direto) e domínio indireto.
Restrinja-me a enfiteuse e estarás a restringir a própria propriedade, pois
a plenitude do domínio, tanto na enfiteuse como na superfície, são atributos
que fazem desses direitos reais limitados uma "quase propriedade" (o
primeiro extinto no Projeto de Código Civil - PCC e já mal visto pela CF e o
segundo admitido no PCC, mas ainda não aceito na nossa ordem jurídica).
Sobre o assunto, interessante é o fato de que Petrópolis e Teresópolis são
exemplos de enfiteuse em que os nus-proprietários são os membros da família
real brasileira, que têm como fonte de renda o laudêmio nos casos de venda
pelos enfiteutas.
Não estou aqui a advogar teses do Flamengo, apenas falo de direito, fosse eu
um cidadão carioca talvez não aceitasse, como eleitor, sendo eu um advogado
e professor da matéria, com a "máxima vênia" das  posições contrárias, por
ter certezas que o IBAP não promoverá "mordaça" às avessas, continuo
solidário à liberdade do colega que expõe contrária posição, mas convicto,
com os poucos dados que detenho, de que são plausíveis ambas posições.
Sou a favor da objeção de consciência e já utilizei o argumento, mas isso
não quer dizer que o ato político deve seguir o meu entendimento político,
sou Procurador, mas neste particular "um cidadão, um voto", caso contrário
estaria dando carteiraço e isso é o que eu não faço!
Um abraço aos colegas,
Severo
----- Original Message -----
From: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, January 06, 2000 4:16 PM
Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
<[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> From:          "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
> To:            <[EMAIL PROTECTED]>
> Subject:       Re: [IBAP] Shopping  do Flamengo e Advocacia  Publica
> Date:          Thu, 6 Jan 2000 16:41:38 -0200
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]
>
> Caros Colegas
>
> 1) Se nao por motivo melhor, ao menos a minha provocacao serviu para
> esquentar  a lista, que estava um pouco parada.
>
> 2) Me parece que o momento e de separar cuidadosamente as questoes
> envolvidas, para clarear nossas posicoes.  Temos duas questoes
> distintas para opinar:  a proposta para construc|o do shopping center
> num proprio estadual (cedido, por algum titulo,  ao clube pentacampeao
>  brasileiro) e a a producao de pareceres por advogados publicos no
> ambito da PGE.
>
> 3) Quanto a primeira, ainda nao me manifestei a respeito, e por ora
> adiro inteiramente aa cautela do Dr. Francisco (que tem tres decadas
> de vivencia juridica a mais que eu, e talvez por isso sempre tenha me
> indicado os caminhos certos), dado que e notorio que a viabilizacao
> do projeto dependeu, entre outros, de um ato legislativo da Camara
> Municipal do Rio de Janeiro.  Apenas nao me impressiona o argumento
> de que, por ser enfiteuse, haveria substancial modificacao na
> hipotese.  Trata-se de um bem publico e, como tal, o rotulo juridico
> nao pode sobrepor-se aa verificacao do interesse publico.  Encerro
> aqui, por ora, minha manifestacao a respeito.
>
> 4) Quanto aa segunda questao, ajudaria a formacao da conviccao de
> todos nos se algum colega pudesse obter o texto da manifestacao do
> Dr. Raphael na imprensa, para ser lida aa luz das diversas
> contribuicoes ja aduzidas aqui.
>
> 5) Por ultimo, saudacoes do pentacampeao brasileiro e campeao mundial
> de 1981 (quando nao se entrava  no campeonato "por convite").
>
> Um abraco a todos
>
> Sergio Ferrari
>
>
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Prezado Fernando:
>
> 1)     Entendo que ha alguns aspectos de interesse no que tange a quest|o
e
> e importante desvincularmos alguns elementos.
>      O ato politico, ou de governo, concentra-se numa decis|o da
autoridade
> eleita, que seja conforme a lei, trata-se da express|o de uma vontade que
> representa a sociedade.
>      No caso da enfiteuse em tela, o ato politico centra-se na decis|o de
> desfazer uma limitac|o de uso antes instituida. N|o me parece que haja
> qualquer relac|o com o dever de licitar, porquanto ja deferida a
enfiteuse,
> apenas ha um caso de alterac|o da funcionalizac|o especifica da
propriedade
> aforada.
>      Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos politicos no Rio de
> Janeiro, provavelmente a minha posic|o seria no sentido da preservac|o da
> func|o especifica de estadio para o referido terreno. Sendo um jurista,
> apenas posso manifestar minha impress|o, com a imperfeic|o que o
> desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece.
>
> 2)     Quanto a possibilidade de a PGE revisar uma posic|o, penso que e
> perfeitamente razoavel, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer
e
> por ele responsavel, nos sentidos etico e juridico, assim como aqueles que
> aprovam tal parecer.
>     No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos s|o submetidos a
> aprovac|o do Conselho Superior da PGE, ja vi pareceres chancelados pelo PG
> ou por seu substituto, ja vi tambem alterac|o da jurisprudencia
> administrativa do Estado, assim como ja vi o STF modificar um entendimento
> sumulado.
>
> 3)    No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o
> projeto, o que e posterior ao exame de viabilidade de outra func|o ser
> atribuida ao referido terreno.
>
> 4)     Contudo, entendo que a liberdade e o ponto central da Procuradoria,
> exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da
> legalidade dos atos da Administrac|o.
>         Assim, entendo ser absolutamente incompativel a sujeic|o do colega
a
> um processo por ter defendido a sua posic|o, seja no que tange ao merito,
> que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois e a
realidade
> vivida pela PGE/RJ.
>
> 5)        Por fim, facam o que fizerem os rubro-negros, o campe|o nacional
> sera o Gremio.
>
>         Um abraco,
>
>         Sergio Severo
>
> ----- Original Message -----
> From: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM
> Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Ate onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posic|o juridica adotada
> pela
> > Casa? Embora muitissimo amplo , esse seu poder de revis|o n|o me parece
> que
> > seja  incontrastavel. Penso que como qualquer autoridade  o PG precisa
> > "motivar" os seus atos, isto e,  enfrentar os argumentos juridicos
> > contrarios. Neste caso especifico, a PGE/RJ ha anos sustenta existirem
> > impedimentos juridicos diversos a construc|o pelo Flamengo de um
shopping
> > center nos terrenos as margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram
> > concedidos por aforamento, em 1931,  "para o fim exclusivo da construc|o
> de
> > um campo de desportos e respectivas dependencias do mencionado Club ".
> Como
> > o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas
> > manifestacSigmaes da Casa, unanimes, subscritas por diversos PGs e
acatadas
> por
> > diferentes Governadores do Estado.
> > Para que um novo PG  revogue entendimento assim tranquilo, n|o me parece
> que
> > lhe baste sustentar que  " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje
> como
> > uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que  " ... o citado shopping
> ...
> > n|o tera outra finalidade sen|o a de tornar possivel...o desenvolvimento
> dos
> > mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transferencia do
> imovel
> > ao Flamengo "  . Seria imperioso tambem discutir as diversas
questSigmaes
> > juridicas da maior relevancia anteriormente levantadas, envolvendo os
> > interesses patrimoniais do Estado, o principio da legalidade, a
> > impossibilidade de alterac|o e de constituic|o de novas enfiteuses, o
> > principio da licitac|o etc. etc.  O parecer do PG passa ao largo de
todas
> > essas questSigmaes. Simplesmente as ignora.
> > FERNANDO WALCACER
> > PS - Quanto a proibic|o de o Procurador do Estado se manifestar sem
previa
> > autorizac|o, dispositivo presente em diversas Leis Organicas de
> > Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho
> > autoritario, incompativel com a CF/88.
> >
> > --
> > De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> > Data: den 5 januari 2000 21:09
> > Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
> >
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> > Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Caro Dr. Sergio Ferrari e demais colegas,
> > Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte
> > dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre
contribuem
> > de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
> > nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
> > O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de
> > grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a
respeito
> > do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
> > para os associados do IBAP.
> > Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que
os
> > pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
> > entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso
> retrata
> > apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
> > parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez
> seja
> > juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo
(do
> > RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito
do
> > IBAP.
> > Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me
impedem
> > de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
> > outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio
("se,
> > na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
> > regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
> > procuradorias especializadas").
> > Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao
Conselho
> > apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em
tese
> > constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
> > divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
> > Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr.
Ferrari,
> > no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao
> n.
> > 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
> > uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
> > irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
> > anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
> > entao chegaremos a uma posicao final.
> > Guilherme Purvin
> >
> >
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> > Dicas:
> > 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
> > 2- Pegasus Virtual Office
> > http://www.pvo.pegasus.com.br
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