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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Wilson=20Leite=20Corr=EAa?="
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Caros Colegas
Apesar de o colega Guilherme já haver mencionado a respeito da incompatibilidade do
exercício da advocacia ao membro do MP, uma questão fica difícil de conciliar.
O novo AGU certamente terá que inscrever-se nos quadros da OAB, uma vez que o art.
1.º, II da Lei 8906/94(EOAB), reza que as atividades de consultoria, assessoria e
direção jurídicas, bem como a postulação a qualquer Órgão do Poder Judiciário (art.
1.º, I), são privativas de advogado, e aí, como conciliar essa disposição legal, tanto
com a expressa proibição constitucional, quanto com aquela prevista no art. 28, II do
EOAB?
No que pertine à causas ganhas pelo INSS, sem querer desmerecer a estatística, fato é
que nesses números, mesmo que a reforma da decisão recorrida refira-se a contagem
sobre a forma de juros, correção monetária, etc., ou seja, questões que não se refiram
ao objeto principal da causa, são computadas como ações onde o INSS teve êxito.
Por isso, em que pese estarmos (sou Procurador do INSS) logrando êxito em muitas
ações, muitas questões já pacificadas no âmbito dos tribunais superiores e que
efetivamente não comportam mais discussão, ainda são discutidas em juízo pelo INSS, e
isso ainda pode melhorar. Por isso que, conforme informado pelo STJ, a direção daquele
Tribunal foi procurada pelo Procurador-Geral do INSS Dr. Marcos Maia (que é procurador
do INSS), com fins de detectar quais os assuntos em que efetivamente o entendimento do
INSS não pode prosperar, com fim de desistência dos recursos.
Wilson Leite Corrêa
Procurador do INSS
Campo Grande MS
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