-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------



>
>     01 - Talvez o Dr. Gilmar tenha optado pelo regime anterior, nos termos
do
> art. 29, parágrafo terceiro, do ADCT, já que ele efetivamente advoga.
Neste
> caso, as restrições seriam apenas de cunho político. De qualquer forma, a
> despeito de constituir exceção prevista constitucionalmente, em minha
opinião
> essa possibilidade de um membro do Ministério Público poder advogar é mais
> imoral do que tantos "trens da alegria" que já passaram pelos trilhos de
nossa
> história.

De acordo, um membro do MP na ativa advogando me parece algo inimaginável,
com perigosas consequências para toda a sociedade.

>     02 - O caráter autoritário da ADC comprova-se logicamente. Como o
caríssimo
> amigo Portinho não se convenceu de meus argumentos atabalhoados, vou
tentar
> escrever um artigo onde desenvolverei mais a fundo o tema.

Não é que não tenha me convencido meu caro Guilherme. Como já disse
anteriormente, minha posição inicial era contrária à ADC, tendo inclusive
defendido-a ardorosamente em artigo que saiu  publicado na Revista dos
Tribunais, o qual tratava do controle da constitucionalidade das leis
brasileiro... Posteriormente, ou melhor, atualmente, contudo, tenho
acompanhado o resultado prático do referido instituto e notado que ele tem
prestado um serviço de controle concentrado muito semelhante àquele prestado
pela ADIn... Acho que ele possui mazelas, como por exemplo o rol restrito de
pessoas legitimadas a iniciá-lo, mas pode prestar bons serviços ao
desatravancamento de nosso Poder Judiciário. Cito, novamente, os casos das
ADCs 4 e 8, que pouparam um sem número de recursos e decisões desnecessárias
para que a questão chegasse ao conhecimento da Suprema Corte... Enfim, sou
um defensor do controle concentrado e, talvez, isso venha pesando muito na
mudança de minha opinião.

Abraços.

Luiz Portinho

>     Guilherme José Purvin de Figueiredo
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br

-----------------------------------
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Reply via email to