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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Fundamental, no sentido do que consta no Dic. Aurélio (1. Que serve de
fundamento.  2. Básico, essencial, necessário) eu não acho que seja.  É um
instrumento útil, sim, mas não imprescindível.

Gustavo Amaral

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de
[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quinta-feira, 31 de agosto de 2000 16:27
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: RES: RES: [IBAP] saude

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Gustavo:

Então chegamos a um acordo. O orçamento participativo é fundamental.

Um grande abraço.

André

-- Mensagem original --

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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>A vida é prioritária?  Sobre tudo?  Então me diga: deve o Estado investir
>recursos em bolsas de estudo para formar cardiologistas, que voltarão ao
>país para medicar em regime privado, deve investir em pesquisa para
>desenvolvimento de imunossupressores, deve investir na erradicação do
>barbeiro ou deve investir em saneamento básico?  Ou você pensa que há
>recurso para tudo?
>
>Se "saúde está acima de tudo", pode o Estado não pagar os servidores dos
>outros setores que não são ligados à saúde, pode confiscar, cobrar tributo
>sem lei, tudo para custear políticas sinceras de saúde?
>
>Meu caro André, o Estado serve para muitas coisas, uma delas é para
enganar,
>ludibriar.  Prioritário mesmo é colocar todas as cartas na mesa, tornar
>claras as escolhas públicas que são inexoráveis.
>
>Gustavo Amaral
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome
>de
>[EMAIL PROTECTED]
>Enviada em: quinta-feira, 31 de agosto de 2000 10:58
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: RES: [IBAP] saude
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>----------------------------------------------
>
>
>
>
>Gustavo:
>
>Tendo em vista que a vida , a princípio, não é essencial para você; qual
>seria então a sua prioridade em termos de erário ? OU em última análise,
>para que serve o Estado??
>
>André Luiz Cid Maia.
>
>-- Mensagem original --
>
>>Apenas para  registro, Portinho:
>>
>>Dentro dos próximos meses deve ser publicada pela Editora Renovar, do
Rio
>>de
>>Janeiro, minha dissertação de mestrado que ataca essa linha
>jurisprudencial.
>>O uso dos silogismos nesse campo (I- há um "direito" à saúde, II- fulano
>>está doente, III- logo "vire-se o Estado") é inteiramente equivocado.
>>Apenas como exemplo, transcrevo abaixo algumas citações que uso no meu
>>trabalho:
>>
>>             Há hoje um mito que países prósperos como os Estados Unidos
>>não
>>precisam se preocupar com o problema da seleção de pacientes, já que há
>>recursos suficientes para todos.  Há até quem acredite que essa
suficiência
>>se estende mundo afora.  Esse mito é menos que meia verdade.  A verdade
>>nele
>>contida é que há recursos financeiros para eliminar muitas das escassezes
>>de
>>hoje.  Serão esses recursos tornados disponíveis para satisfazer as
>>necessidades médicas de todos?  Infelizmente, isto não é provável, mesmo
>>nos
>>Estados Unidos.  Outros recursos não financeiros, como órgãos para
>>transplante, são escassos em relação às necessidades.  Novas escassezes,
>>ademais, são inerentes ao progresso da tecnologia.  Em outras palavras,
>>critérios de seleção de pacientes são desesperadoramente necessários hoje
>>em
>>todos os lugares e continuarão a sê-los no futuro.
>>
>>(KILNER, John F.  Who Lives?  Who Dies?:  Ethical Criteria in Patient
>>Selection.  New Haven: Yale University Press, 1990, p. 3  -  tradução
>livre)
>>
>>             Em segundo lugar, pode a liberdade médica sobreviver em um
>>ambiente de limite orçamentário?  Os médicos defendem zelosamente a
>>liberdade médica, o direito de prescrever o que pensa ser o melhor para
>>cada
>>caso.  Essa liberdade inclui o direito de cada médico prescrever remédios,
>>de cada especialista aceitar ou rejeitar pacientes, prescrever exames,
>de
>>realizar ou prescrever procedimentos cirúrgicos que pensa possam ser
>>benéficos.  Como pode uma liberdade como essa ser preservada quando o
>número
>>de leitos e de salas de cirurgia  é restrito, a capacidade de realizar
>>exames é limitada pelo acúmulo, resultado da diminuição nas compras de
>>equipamentos, e o orçamento para remédios tem que competir com outras
>>grandes prioridades em gastos hospitalares?
>>
>>(AARON, Henry J & SCHWARTZ, William B.  The Painful Prescription:
Rationing
>>Hospital Care.  Washington: The Brookings Institution, 1984, p. 10  -
>>tradução livre).
>>
>>             A despeito da força intrínseca da palavra, as necessidades
>>são
>>de difícil definição.  As pessoas não têm apenas necessidades, elas têm
>>idéias sobre suas necessidades; elas têm prioridades, elas têm níveis
de
>>necessidades.  Essas prioridades e níveis devem-se não apenas à natureza
>>humana, mas também a fatores históricos e culturais.  Como os recursos
>são
>>sempre escassos, escolhas difíceis têm que ser tomadas.  Penso que tais
>>escolhas somente podem ser políticas.   Elas estão sujeitas a alguma
>>elucidação filosófica, mas a idéia de necessidade e o compromisso com
o
>>bem
>>comum não levam a uma determinação clara de prioridades ou escalonamento.
>>             As necessidades não são apenas de difícil definição, elas
>são
>>também expansivas.  Na frase do filósofo contemporâneo Charles Fried,
as
>>necessidades são vorazes, elas devoram os recursos.  Mas seria errado
dizer
>>que a necessidade não pode ser um princípio distributivo.  É, na verdade,
>>um
>>princípio sujeito a limitação política.  Tais limites podem ser
>arbitrários,
>>fixados por alguma coalizão de interesses temporária ou por maiorias
>>eleitorais.  Considere-se o caso da segurança pessoal numa cidade
>>norte-americana moderna.  É possível prover segurança absoluta, eliminando
>>todas as fontes de violência salvo as domésticas, se puséssemos um posto
>>de
>>luz a cada dez jardas [aprox. 10 metros] e um policial a cada trinta
[cerca
>>de 30 metros], por toda a cidade.  Todavia, isso seria muito caro e então
>>optamos por algo menos.  Quanto menos só pode ser decidido politicamente,
>>e
>>só pode ser decidido politicamente: é para isso que servem os arranjos
>>políticos na democracia.  Qualquer esforço filosófico para estipular em
>>detalhes os direitos ou titulações dos indivíduos restringiria
radicalmente
>>o escopo do das tomadas de decisões na democracia.
>>
>>(WALZER, Michael.  Spheres of Justice.  Basic Books, 1983, p. 66.  O
trecho
>>em itálico está em observação ao pé da página 67  -  tradução livre).
>>
>>
>>             A questão é complexa e não comporta soluções simplistas.
>Se
>>vc. ou alguém tiver interesse no debate, podemos fazê-lo.  Quero apenas
>>deixar o registro da complexidade da questão e da falsidade da afirmação
>>"boazinha", "afirmadora dos direitos sociais", que, pelo que tenho visto,
>>serve para atender a classe média com tratamentos caros, as vezes no
>>exterior, a despeito de qualquer consideração sobre os reflexos gerais.
>>
>>
>>Gustavo Amaral
>>
>>-----Mensagem original-----
>>De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome
>>de
>>Luiz Claudio Portinho
>>Enviada em: quinta-feira, 31 de agosto de 2000 01:45
>>Para: MAILIST IBAP
>>Assunto: [IBAP] saude
>>
>>Infelizmente ainda se encontra teses contrárias ao precedente abaixo
>>transcrito, especialmente por parte de alguns administradores. Resta-me
>>apenas aplaudir esta linha decisória que prevalece em nossos tribunais.
>>
>>MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DOENTE CARENTE.
>>
>>Diante da negativa ou omissão do Estado em prestar atendimento à população
>>que não possui meios de obter medicamentos necessários à sobrevivência,
>>a
>>jurisprudência vem se fortalecendo no sentido de permitir que esses
>>necessitados possam alcançar tal benefício. Pelas particularidades do
caso,
>>interpreta-se a lei de forma mais humana e teleológica, em que princípios
>>de
>>ordem ética-jurídica conduzam ao único desfecho justo: a preservação da
>>vida. Sem razão alguma a discussão a respeito de serem ou não
programáticas
>>as regras dos arts. 6º e 196 da CF. Com esses fundamentos, a Turma deu
>>provimento ao recurso para compelir o Estado do Paraná a fornecer o
>>medicamento à recorrente. RMS 11.183-PR, Rel. Min. José Delgado, julgado
>>em
>>22/8/2000.
>>
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