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Lisias Toledo <[EMAIL PROTECTED]> writes:

> "Se��o IV - Das Pr�ticas Abusivas

 [...]

> VII - repassar informa��o depreciativa, referente a ato praticado pelo
> consumidor no exerc�cio de seus direitos;

Hmmmm... Ent�o eles n�o podem olhar o sistema do cara e dizer: "Voc�
roda essa porcaria a�?" --- e o mesmo vale para n�s, que prestamos
servi�os do outro lado... 

Pobre consumidor. 

Claro que com a exist�ncia da Internet, pode-se fazer isso em algum
pa�s onde n�o haja tal restri��o e citar trechos do site ou mostrar
sites em momentos 'de interesse'. 

> Tamb�m temos a Lei do Software (LEI N� 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE
> 1998), 
>
> "Art. 6� N�o constituem ofensa aos direitos do titular de programa de
> computador: 
>
> [...]
>
> IV - a integra��o de um programa, mantendo-se suas caracter�sticas
> essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente
> indispens�vel �s necessidades do usu�rio, desde que para o uso exclusivo
> de quem a promoveu. 
> "

Esse trecho est� confuso. E pode ser lido ao contr�rio. Eles podem
argumentar que a n�o utiliza��o do SO deles faz com que algumas
caracter�sticas essenciais (otimiza��es, threading, etc.) sejam
perdidas, prejudicando o desempenho -- logo a imagem -- do produto.


- -- 
Godoy. <[EMAIL PROTECTED]>
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Comment: For info see http://www.gnupg.org

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