N�o. N�o � legal --nem aqui, no brasil, nem l�, nos estados unidos--, sendo que desta forma ela estaria for�ando a compra de produtos tendo j� uma vez voc� obtido o Office.
O m�ximo que ela pode fazer � "N�o nos responsabilizamos por quaiquer danos ocorridos ao sistema caso o mesmo seja instalado no Linux". Mas ao ponto de proibir, � r�diculo... Roberto ----- Original Message ----- From: Lisias Toledo To: Murilo Juchem Cc: [EMAIL PROTECTED] ; [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, April 10, 2002 11:25 PM Subject: Re: (linux-br) [Off-Topic] Nao e' permitido rodar Office XP no Linux Murilo Juchem wrote: > =DIV> > A MS tem base legal para fazer isso? > =DIV> > > Running MS Office XP in Linux may not be allowed > > http://newsvac.newsforge.com/article.pl?sid=02/04/09/1255253 Olha, se isto � legal eu n�o sei. Mas com certeza se tentarmos discut=DIV> ir o assunto, v�o usar os mesmos argumentos para combater a exclus�o de c�digo GPL em propriet�rio. N�o que o direito de usar c�digo fonte seja a mesma coisa que o direi=DIV> to de usar os bin�rios, mas a MS � mestre na montagens de FUD. � minha opini�o que NINGU�M pode me for�ar � usufruir dos meus =DIV> direitos adquiridos de formas que eu n�o desejo. Em mi�dos, se eu COMPRO a licen�a do WinXP, a licen�a do OfficeXP, e por quaisquer motivos eu desejo usar o OfficeXP (e as DLLs do WinXP que ainda n�o foram "clonadas") debaixo de Wine, VirtualPC ou qualquer outra coisa, vale o C�digo de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 (deixei somente os que considerei mais relevantes): "Se��o IV - Das Pr�ticas Abusivas Art. 39. � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os: I - condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento=DIV> de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...] V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; [...] VII - repassar informa��o depreciativa, referente a ato praticado pel=DIV> o consumidor no exerc�cio de seus direitos; [...] IX - recusar a venda de bens ou a presta��o de servi�os, diretament=DIV> e a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermedia��o regulados em leis especiais; [...] " Tamb�m temos a Lei do Software (LEI N� 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998), =DIV> "Art. 6� N�o constituem ofensa aos direitos do titular de programa de=DIV> computador: =DIV> [...] IV - a integra��o de um programa, mantendo-se suas caracter�sticas essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispens�vel �s necessidades do usu�rio, desde que para o uso excl=DIV> usivo de quem a promoveu. =DIV> " -- =DIV> []s, ( iverse) Quote of week: Preciso tirar f�rias das minhas f�rias... (sigh) mailto:[EMAIL PROTECTED] Assinantes em 11/04/2002: 2215 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 162025 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
