Murilo Juchem wrote: > > > O m�ximo que ela pode fazer � "N�o nos responsabilizamos por > > quaiquer danos ocorridos ao sistema caso o mesmo seja > > instalado no Linux". > > Bom. A MS n�o se responsabiliza nem pelos danos ocorridos > quando se roda o Office no Windows, n�o �? :))))
Teoricamente, este desresponsabiliza��o n�o tem bases legais... S� pra ser CHATO 8-): Do http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm (mesmo esquema, cortei o que n�o considerei relevante) : "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabrica��o, constru��o, montagem, f�rmulas, manipula��o, apresenta��o ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre sua utiliza��o e riscos. � 1� O produto � defeituoso quando n�o oferece a seguran�a que dele legitimamente se espera, levando-se em considera��o as circunst�ncias relevantes, entre as quais: II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; Se��o III - Da Responsabilidade por V�cio do Produto e do Servi�o Art. 23. A ignor�ncia do fornecedor sobre os v�cios de qualidade por inadequa��o dos produtos e servi�os n�o o exime de responsabilidade. Art. 24. A garantia legal de adequa��o do produto ou servi�o independe de termo expresso, vedada a exonera��o contratual do fornecedor. Art. 25. � vedada a estipula��o contratual de cl�usula que impossibilite, exonere ou atenue a obriga��o de indenizar prevista nesta e nas se��es anteriores." Este ultimo � bacana : torna nula a cl�usula de isen��o de responsabilidades!!!!! 8-) E pra ser ainda mais CHATO 8-) : http://www.edutecnet.com.br/Leis/Gerais/software.htm (mesmo blablabla) "Art. 10. Os atos e contratos de licen�a de direitos de comercializa��o referentes a programas de computador de origem externa dever�o fixar, quanto aos tributos e encargos exig�veis, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos e estabelecer�o a remunera��o do titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior. � 1�. Ser�o nulas as cl�usulas que: II - eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais a��es de terceiros, decorrentes de v�cios, defeitos ou viola��o de direito de autor. " Em mi�dos, a cl�usula microsoftiana de "n�o temos culpa" � nula de direito tanto do CDC como na Lei do Software... 8-) -- []s, ([EMAIL PROTECTED]) Quote of week: Preciso tirar f�rias das minhas f�rias... (sigh) Assinantes em 11/04/2002: 2224 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 162171 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
