Murilo Juchem wrote:
> 
> > O m�ximo que ela pode fazer � "N�o nos responsabilizamos por
> > quaiquer danos ocorridos ao sistema caso o mesmo seja
> > instalado no Linux".
> 
> Bom. A MS n�o se responsabiliza nem pelos danos ocorridos
> quando se roda o Office no Windows, n�o �? :))))

Teoricamente, este desresponsabiliza��o n�o tem bases legais... 


S� pra ser CHATO 8-):

Do http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm (mesmo esquema, cortei o que n�o
considerei relevante) :

"Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da exist�ncia
de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabrica��o, constru��o, montagem,
f�rmulas, manipula��o, apresenta��o ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre
sua utiliza��o e riscos.

� 1� O produto � defeituoso quando n�o oferece a seguran�a que dele
legitimamente se espera, levando-se em considera��o as circunst�ncias
relevantes, entre
as quais:

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;


Se��o III - Da Responsabilidade por V�cio do Produto e do Servi�o

Art. 23. A ignor�ncia do fornecedor sobre os v�cios de qualidade por
inadequa��o dos produtos e servi�os n�o o exime de responsabilidade.

Art. 24. A garantia legal de adequa��o do produto ou servi�o independe
de termo expresso, vedada a exonera��o contratual do fornecedor.

Art. 25. � vedada a estipula��o contratual de cl�usula que
impossibilite, exonere ou atenue a obriga��o de indenizar prevista nesta
e nas se��es anteriores."

Este ultimo � bacana : torna nula a cl�usula de isen��o de
responsabilidades!!!!! 8-)


E pra ser ainda mais CHATO 8-) :

http://www.edutecnet.com.br/Leis/Gerais/software.htm (mesmo blablabla)

"Art. 10. Os atos e contratos de licen�a de direitos de comercializa��o
referentes a programas de computador de origem externa dever�o fixar,
quanto aos tributos e encargos exig�veis, a responsabilidade pelos
respectivos pagamentos e estabelecer�o a remunera��o do titular dos
direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior. 

� 1�. Ser�o nulas as cl�usulas que: 

II - eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por
eventuais a��es de terceiros, decorrentes de v�cios, defeitos ou
viola��o de direito de autor. "


Em mi�dos, a cl�usula microsoftiana de "n�o temos culpa" � nula de
direito tanto do CDC como na Lei do Software... 8-)

-- 
[]s,
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