João Marcos <botoc...@gmail.com> escreveu: > De resto, considero válido, sim, discutir OUTROS argumentos > importantes apresentados aqui, envolvendo a formação pedagógica, a > escolha cuidadosa dos temas a serem cobrados no concurso, a escolha > cuidadosa da banca e a implementação de políticas públicas > afirmativas, dentre outros.
Proponho focar a questão por uma perspectiva prática. Poderíamos discutir qual seria o formato ideal para contratações no magistério superior federal, mas, na realidade, já existem regras gerais sobre o formato dos concursos a nível nacional e, eventualmente, regras mais específicas também a nível da instituição. Sobre esta perspectiva prática, a primeira coisa a se observar é que a preocupação primordial em contratações para o magistério superior é o interesse público, conforme emanado da finalidade e missão da autarquia. Não se trata de uma questão de distribuição equitativa de cabides de emprego de acordo com o mérito de indivíduos, não importa qual métrica seja adotada para o mérito (na minha humilde opinião, "meritocracia" é um conceito que já nasceu falido, mas, enfim, tentarei me manter no tópico[1]). O perfil mais alinhado com a missão pública atrelada ao departamento pode variar de acordo com a situação do mesmo, não obstante o mérito percebido em favor deste ou daquele candidato, ainda que a ideia de mérito empregada aqui esteja diretamente relacionada com a área de conhecimento do concurso. Por exemplo, numa certa IES, os programas de pós-graduação na área podem ser mais ou menos desenvolvidos. Portanto, a expectativa de atuação do(a) contratado(a) na graduação em filosofia pode ser maior ou menor. Em certas IESs, a lógica está presente na grade de vários cursos de graduação. Em outras, a lógica, como componente curricular ministrada pelo departamento de filosofia, está presente apenas no curso de filosofia. De acordo com a situação, o contratado terá a expectativa de lecionar exclusivamente lógica ou, eventualmente, outras temáticas afins para o curso de filosofia, ainda que predominantemente focado na lógica. Enfim, existem diversos fatores inerentes ao contexto específico da IES e/ou departamento que justifiquem a preferência pela contratação de professor especialista em lógica, porém com formação razoavelmente ampla e sólida em filosofia. Isto do ponto de vista do interesse público. Agora, dados os parâmetros legais para contratação, qual seria a maneira de tentar aumentar a probabilidade de contratação de um profissional com o perfil mais alinhado? Garantias cabais não podem ser obtidas, e creio que isto seja pacífico. Uma sugestão apresentada foi incluir pontos filosóficos nas temáticas do concurso. Os pontos são sorteados, contudo. O que significa que a averiguação de competência em temas filosóficos ficaria ao sabor da sorte. Por outro lado, se todos temas são filosóficos, não se averigua competência em tópicos avançados de lógica. Existem várias outras opções de incluir a averiguação de ampla competência filosófica dentro das etapas do concurso. Por exemplo, seria concebível incluir na prova de títulos uma pontuação generosa para quem já tem experiência docente em filosofia (embora suponho que isto não agradaria nem a gregos nem a troianos, e também esbarra no fato deste tipo de pontuação normalmente já estar determinada a nível da IES). Poderia também ser o caso de calibrar o sorteio dos pontos, introduzir algumas novidades na prova didática, e por aí vai. Contudo, quem já participou de bancas de concurso sabe que estas medidas são convites irresistíveis a recursos e toda sorte de imbróglios jurídicos. Exigir graduação em filosofia, por outro lado, é uma maneira mais segura, ainda que falível, de aumentar a probabilidade de contratação de uma pessoa com ampla formação em filosofia e, concomitantemente, competente em temas avançados de lógica. É uma garantia? Não, obviamente. É razoável exigir alguma garantia neste processo? Não creio. É um processo justo, do ponto de vista de quem supostamente "merece" uma posição no serviço público pela sua dedicação e conquistas acadêmicas na área? Também não creio. Pode ser razoavelmente justificada do ponto de vista do interesse público? Possivelmente sim. Agora, quanto ao edital do concurso em tela, não consigo sequer especular quais motivações levaram à exigência de diploma de graduação em filosofia. Se tivesse que adivinhar, diria que sequer refletiram tanto sobre a questão quanto nós aqui na lista e simplesmente fizeram o conhecido copia-cola-e-ajusta do último edital lançado. Cordialmente, [1] Para quem se interessa pelo tópico, recomendo a coletânea "Meritocracy and Economic Inequality" editada por Kenneth Arrow etal. como aperitivo inicial. -- Hermógenes Oliveira -- LOGICA-L Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de Lógica <logica-l@dimap.ufrn.br> --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para logica-l+unsubscr...@dimap.ufrn.br. Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/DU0P192MB15708831BCD7014FF80BABD7E9E19%40DU0P192MB1570.EURP192.PROD.OUTLOOK.COM.