Sim, claro.
Vou contar dois casos que aconteceram sem dar nomes.

Num caso destes de concurso com formação específica na graduação, o
concurso não previa formação X10, mas previa formações X1, X2, X3, ...X9
que eram basicamente equivalentes a X10. A banca achou melhor a pessoa
candidata que tinha formação X10. Para evitar problemas, não aprovaram
ninguém e abriram novo concurso permitindo formação X1, X2, ..., X10.

Caso 2 não tem a ver com concurso mas com redistribuição. Dois professores
casados do mesmo departamento. Um deles pediu redistribuição (acho que em
troca de vaga). O departamento perguntou pra pessoa cônjuge se estava tudo
bem e esta disse que estava.  Quando saiu a redistribuição (que sempre é no
interesse da administração), a pessoa cônjuge pediu aquela
transferência/remoção de ofício em que não volta vaga. Resultado: o
departamento perdeu uma vaga.

Por isso é sempre bom ter no conselho departamental aquela pessoa chata que
conhece o passado e sabe que o pior pode acontecer.

On Fri, Dec 16, 2022 at 10:18 AM Joao Marcos <botoc...@gmail.com> wrote:

> De minha parte, fico feliz de não ter sido *excluído*, quando aqui neste
> país isso parece ser mais a regra do que a exceção...  Acho uma pena que
> este processo de exclusão ainda seja defendido, e até aprimorado.  Mais não
> digo!
>
> Abraços, João Marcos
>
>
> On Fri, Dec 16, 2022, 10:14 Joao Marcos <botoc...@gmail.com> wrote:
>
>> Hummm... deve ser bem mais confortável trabalhar em um lugar excepcional
>> (sem tantas amarras).
>>
>> Abraços, JM
>>
>> On Fri, Dec 16, 2022, 10:05 Adolfo Neto <adolfo....@gmail.com> wrote:
>>
>>> Bem, por aqui já tivemos casos em que a banca analisou  "a qualidade e
>>> a adequação dos candidatos, ao invés de simplesmente analisar o título que
>>> está escrito em um documento qualquer" e o resultado foram recursos e mais
>>> recursos (pessoa X reprovada entrou com recurso).
>>>
>>> É uma péssima prática deixar o processo mais amarrado por causa de uma
>>> exceção que aconteceu 5 anos atrás? É. Mas é o que é feito porque estas
>>> exceções dão muito trabalho.
>>>
>>>
>>> On Fri, Dec 16, 2022 at 9:53 AM Joao Marcos <botoc...@gmail.com> wrote:
>>>
>>>> Talvez eu esteja errado, mas a minha impressão é de que a USP deixa
>>>> para a banca a tarefa de analisar a qualidade e a adequação dos candidatos,
>>>> ao invés de simplesmente analisar o título que está escrito em um documento
>>>> qualquer.
>>>>
>>>> Eu apostaria que o aparente fato de as universidades paulistas
>>>> confiarem mais na análise dos seus professores do que as universidades
>>>> federais também lhes ajuda a atrair mais (e melhores) pós-graduandos.  Eu
>>>> fui aceito um dia, há 27 anos, como estudante de pós em Filosofia na
>>>> UNICAMP. Daniel também foi, um pouco antes disso.  Provavelmente nós não
>>>> terîamos sido aceitos nem para concorrer à pós em Filosofia na UFRN, onde
>>>> ambos hoje damos aula e orientamos.  E isso não teve absolutamente nada a
>>>> ver com a disponibilidade de bolsa de estudos.
>>>>
>>>> JM
>>>>
>>>> On Fri, Dec 16, 2022, 09:40 Adolfo Neto <adolfo....@gmail.com> wrote:
>>>>
>>>>> É complicado comparar assim. A qualidade das pessoas candidatas que a
>>>>> USP recebe é bem diferente, e maior, da quantidade que a UFES ou, pior
>>>>> ainda, a UTFPR recebe.
>>>>>
>>>>> Aqui, quando colocamos exigências de graduação e/ou doutorado, é
>>>>> porque sabemos que o formato do concurso é amarrado. As pessoas que
>>>>> coordenam as graduações querem que a pessoa contratada seja capaz de
>>>>> ministrar o maior número possível de disciplinas do curso. E isto fica 
>>>>> mais
>>>>> complicado, por exemplo, quando é uma pessoa formada em psicologia com
>>>>> Doutorado em Computação.
>>>>>
>>>>> On Fri, Dec 16, 2022 at 9:02 AM Joao Marcos <botoc...@gmail.com>
>>>>> wrote:
>>>>>
>>>>>> Menos é mais?
>>>>>>
>>>>>> Enquanto o concurso do IME/USP exige apenas "prova de que é portador
>>>>>> do título de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre
>>>>>> (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou
>>>>>> de validade nacional", sem especificar nenhuma área de formação
>>>>>> específica, este concurso
>>>>>> (https://matematica.alegre.ufes.br/content/concursos) para professor
>>>>>> substituto na área de Matemática da UFES fala em:
>>>>>> "Graduação em uma das seguintes áreas: Matemática (Licenciatura ou
>>>>>> bacharelado), ou Física (Licenciatura ou bacharelado), ou Ciência da
>>>>>> Computação, ou Estatística, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia
>>>>>> Civil, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia Elétrica, ou
>>>>>> Engenharia de Produção, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia de
>>>>>> Alimentos, ou Engenharia Química ou Engenharia Industrial Madeireira;
>>>>>> Mestrado em:  Matemática, ou Matemática Aplicada, ou Ensino de
>>>>>> Matemática, ou Educação Matemática, ou Ensino, Educação Básica e
>>>>>> Formação de Professores, ou Física, ou Ensino de Física, ou Educação,
>>>>>> ou Estatística, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Ciência da
>>>>>> Computação, ou Informática, ou Modelagem Computacional, ou Modelagem
>>>>>> Matemática e Computacional, ou Ciências Florestais, ou Engenharia
>>>>>> Ambiental, ou Engenharia Civil, ou Engenharia da Computação, ou
>>>>>> Engenharia Elétrica, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia de
>>>>>> Produção, ou Engenharia Química."
>>>>>>
>>>>>> Qual modelo será mais sensato?  Qual tem melhores resultados?
>>>>>>
>>>>>> []s, Joao Marcos
>>>>>>
>>>>>> On Thu, Dec 15, 2022 at 10:52 AM Marcelo Finger <mfin...@ime.usp.br>
>>>>>> wrote:
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > ---------- Forwarded message ---------
>>>>>> > De: Marcelo Queiroz <m...@ime.usp.br>
>>>>>> > Date: qua., 14 de dez. de 2022 19:16
>>>>>> > Subject: Concurso de Professor Temporário
>>>>>> > To: g-mac <g-...@ime.usp.br>
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Prezadas e prezados colegas,
>>>>>> >
>>>>>> > o edital para o concurso de contratação do nosso segundo temporário
>>>>>> foi aberto com inscrições a partir desta semana. Por favor ajudem-nos a
>>>>>> divulgar amplamente em todas as listas relacionadas a que tenham acesso.
>>>>>> >
>>>>>> > Obrigado,
>>>>>> >
>>>>>> > Marcelo
>>>>>> >
>>>>>> >> Edital IME – 046/2022
>>>>>> >>
>>>>>> >> PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de um docente, por
>>>>>> prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os
>>>>>> contratados com título de Doutor) ou como Professor Contratado II (MS-2,
>>>>>> para os contratados com título de Mestre), junto ao Departamento de 
>>>>>> Ciência
>>>>>> da Computação
>>>>>> >> Período de inscrições: das 09h (horário de Brasília) do dia
>>>>>> 12/12/2022 às 17h (horário de Brasília) do dia 21/12/2022
>>>>>> >>
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