cara!

tá certo que a 22 não tem muita força pra perfurar ossos, mas é isso que a 
torna mortal quando o tiro é dado na caixa toráxica. meu pai já atendeu 
algumas pessoas que tomaram tiro de 22 no peito ou na barriga e todas deram 
óbito pelo fato do projétil recochetear nas costelas e/ou na coluna, 
perfurando vários órgãos internos.

eu tenho 24 anos e sou contra o desarmamento, só pra constar na lista æ.

abraços

atahualpa

2005/8/12, Joelson Ferreira <[EMAIL PROTECTED]>:
> 
> .22????
> 
> lixo
> já vi neguinho tomando tiro na testa e não passar....
> arminha que só serve pra pivete de 10 anos
> 
> [´]s
> joelson
> 
> 
> -----Mensagem original-----
> De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome
> de Gui
> Enviada em: quinta-feira, 11 de agosto de 2005 13:08
> Para: [email protected]
> Assunto: Re: [n_gage] Re: Pesquisa importante
> 
> 
> 
> >>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha..
> >>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de
> >>pesada e desengonçada..
> >>
> >>
> >
> >Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
> >
> Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12
> permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e
> não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17
> de 3.665/00)
> 
> >"Não sou eu que precisa se informar."
> >
> >
> Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo
> "conselhos".?
> 
> Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que
> .38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o
> que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas
> e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano,
> semi-automáticas.
> 
> 
> Quanto ao Porte..
> 
> CAPÍTULO III
> 
> DO PORTE
> 
> Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
> nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
> 
> I – os integrantes das Forças Armadas;
> 
> II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art.
> 144 da Constituição Federal;
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
> t144>
> 
> III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e
> dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas
> condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
> 
> IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
> 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
> habitantes, quando em serviço;
> 
> IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
> 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
> quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
> t6iv>
> 
> V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os
> agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
> Institucional da Presidência da República;
> 
> VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51
> iv>,
> e no art. 52, XIII, da Constituição Federal
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
> t52xiii>;
> 
> VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
> os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
> 
> VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores
> constituídas, nos termos desta Lei;
> 
> IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente
> constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de
> fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a
> legislação ambiental.
> 
> X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal,
> Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº
> 11.118, de 2005)
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
> 4>
> 
> § 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo
> terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva
> corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
> regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade
> particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
> 
> § 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste
> artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o
> que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a
> que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
> 4>
> 
> § 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das
> instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à
> comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ ,
> nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
> 
> § 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
> está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
> estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
> mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
> estabelecidas no regulamento desta Lei.
> § 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
> está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
> estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de
> mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
> estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
> Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
> t6%C2%A73>
> 
> § 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas
> municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
> estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
> mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
> estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
> Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#ar
> t6%C2%A73>
> 
> § 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e
> estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do
> Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam
> dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo
> artigo, na forma do regulamento desta Lei.
> 
> § 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do
> emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,
> será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de
> arma de fogo na categoria "caçador".
> 
> § 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que
> integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo,
> quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004)
> <
> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
> t6%C2%A76>
> 
> Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de
> segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da
> lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas
> empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo
> essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo
> órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de
> porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
> 
> § 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança
> privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no
> parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
> administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de
> comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de
> extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua
> guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
> 
> § 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá
> apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos
> constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão
> arma de fogo.
> 
> § 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo
> deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
> 
> Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
> legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de
> armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor
> ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento
> desta Lei.
> 
> Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de
> arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
> visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do
> regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de
> arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de
> representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
> realizada no território nacional.
> 
> Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em
> todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e
> somente será concedida após autorização do Sinarm.
> 
> § 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com
> eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos
> regulamentares, e dependerá de o requerente:
> 
> I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
> profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
> 
> II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;
> 
> III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o
> seu devido registro no órgão competente.
> 
> § 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
> perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou
> abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas
> ou alucinógenas.
> 
> Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do
> Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
> 
> I – ao registro de arma de fogo;
> 
> II – à renovação de registro de arma de fogo;
> 
> III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
> 
> IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
> 
> V – à renovação de porte de arma de fogo;
> 
> VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
> 
> § 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das
> atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no
> âmbito de suas respectivas responsabilidades.
> 
> § 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os
> proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes
> dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do
> regulamento desta Lei.
> 
> 
> 
> 
> 
> >
> >
> >>
> >>
> >>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>>e eu espero ler seus emails em breve...
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>Pode contar com isso.
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>
> >>>>Lucio
> >>>>
> >>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>>
> >>>>>>Lucio escreveu:
> >>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
> >>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras,
> >>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a
> >>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, 
> os
> >>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia
> dos
> >>>>>"pacifistas".
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
> >>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>número muito elevado de horas de curso).
> >>>>>
> >>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de 
> policiais
> e
> >>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua
> lógica,
> >>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e
> >>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 
> 30
> >>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era 
> o
> >>>>>profissional que você disse mesmo?
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
> >>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
> >>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>>
> >>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e 
> não
> >>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios,
> >>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, 
> em
> >>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
> >>>>>
> >>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática
> >>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
> >>>>>
> >>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
> >>>>>
> >>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas
> mirabolantes"
> >>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
> >>>>>
> >>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade,
> >>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só 
> um
> >>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí)
> >>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada 
> após
> >>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália
> >>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da
> >>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E
> >>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as
> >>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
> >>>>>
> >>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por
> baixo
> >>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da 
> aprovação
> >>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a
> >>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: 
> bandido
> >>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando 
> e
> >>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais
> terá
> >>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido,
> >>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus
> >>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder 
> público
> >>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em 
> um
> >>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, 
> quanto
> >>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham
> 500
> >>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente
> >>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa 
> e
> >>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, 
> eu
> >>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias 
> mãos.
> >>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto 
> muito,
> >>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
> >>>>>
> >>>>>Jaldomir
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