Pistolas .22 e não revólver .22

Aproveita e carrega com balas de ponta achatadas ou de ponta oca, e vc 
ve o estrago que faz..

O projetil que se achata no frontal do crânio é o .38 de revólver, pois 
é muito grande pra perfurá-lo.. Só projetis de carga explosiva muito 
grande, como Magnum .357, ou um  .44 conseguem não só perfurar como 
estourar.. As pistolas tem poder de fogo superior, e uma simples .22 é 
suficiente (e até melhor por ter espessura menor e não possuir recuo, vc 
descarrega o "pente" sem perder a linha de visada, são muito rápidas).. 
A arma feminina é o revólver .22 e não pistola.. pelo reduzido tamanho)..

E o brabo de errar um tiro de .12, é descobrir depois onde vc acertou 
(errar um tiro ja é perigoso, com uma .12 que espalha então, nem 
comento).. O tiro da cano cerrado se abre muito rápido (chumbinho mesmo, 
fragmento de chumbo que enche o cartucho), é mais barulho que impacto, 
tem muita pólvora.. Se vc comparar por exemplo, outra cartucho com muita 
pólvora são os M1, fuzil 7,62mm (Fal, AR-15, HK) q tem apenas um 
projetil e esse chega a até 4 km de distância, a de uma .12 não passa 
dos 50, e olha que diria que não passa dos 30, mas só testando. 
Dependendo da montagem do cartucho usado tmb.. 

E se o ladrão ja vier com arma em punho, sacar uma .12 com 1 metro de 
comprimento e acertá-lo, só se o cara for muito ruim.. É arma de caça, 
tu fica na espreita e atira sem avisar.. A "Escopeta" só é permitida a 
polícias civis e Bat. de Operações Especiais, e NUNCA é empregada sozinha.





Joelson Ferreira escreveu:

>.22????
>
>lixo
>já vi neguinho tomando tiro na testa e não passar....
>arminha que só serve pra pivete de 10 anos
>
>[´]s
>joelson
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome
>de Gui
>Enviada em: quinta-feira, 11 de agosto de 2005 13:08
>Para: [email protected]
>Assunto: Re: [n_gage] Re: Pesquisa importante
>
>
>
>  
>
>>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha..
>>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de
>>>pesada e desengonçada..
>>>
>>>
>>>      
>>>
>>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
>>
>>    
>>
>Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12
>permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e
>não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17
>de 3.665/00)
>
>  
>
>>"Não sou eu que precisa se informar."
>>
>>
>>    
>>
>Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo
>"conselhos".?
>
>Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que
>.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o
>que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas
>e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano,
>semi-automáticas.
>
>
>Quanto ao Porte..
>
>CAPÍTULO III
>
>DO PORTE
>
>Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
>nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
>
>I – os integrantes das Forças Armadas;
>
>II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art.
>144 da Constituição Federal;
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
>t144>
>
>III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e
>dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas
>condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
>
>IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
>250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
>habitantes, quando em serviço;
>
>IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
>50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
>quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
>t6iv>
>
>V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os
>agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
>Institucional da Presidência da República;
>
>VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51
>iv>,
>e no art. 52, XIII, da Constituição Federal
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
>t52xiii>;
>
>VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
>os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
>
>VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores
>constituídas, nos termos desta Lei;
>
>IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente
>constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de
>fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a
>legislação ambiental.
>
>X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal,
>Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº
>11.118, de 2005)
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
>4>
>
>§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo
>terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva
>corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
>regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade
>particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
>
>§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste
>artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o
>que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a
>que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
>4>
>
>§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das
>instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à
>comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ ,
>nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
>
>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>estabelecidas no regulamento desta Lei.
>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de
>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
>Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
>t6%C2%A73>
>
>§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas
>municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
>Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#ar
>t6%C2%A73>
>
>§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e
>estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do
>Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam
>dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo
>artigo, na forma do regulamento desta Lei.
>
>§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do
>emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,
>será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de
>arma de fogo na categoria "caçador".
>
>§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que
>integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo,
>quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004)
><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
>t6%C2%A76>
>
>Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de
>segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da
>lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas
>empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo
>essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo
>órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de
>porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
>
>§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança
>privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no
>parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
>administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de
>comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de
>extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua
>guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
>
>§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá
>apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos
>constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão
>arma de fogo.
>
>§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo
>deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
>
>Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
>legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de
>armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor
>ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento
>desta Lei.
>
>Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de
>arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
>visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do
>regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de
>arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de
>representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
>realizada no território nacional.
>
>Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em
>todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e
>somente será concedida após autorização do Sinarm.
>
>§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com
>eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos
>regulamentares, e dependerá de o requerente:
>
>I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
>profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
>
>II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;
>
>III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o
>seu devido registro no órgão competente.
>
>§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
>perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou
>abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas
>ou alucinógenas.
>
>Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do
>Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
>
>I – ao registro de arma de fogo;
>
>II – à renovação de registro de arma de fogo;
>
>III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
>
>IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
>
>V – à renovação de porte de arma de fogo;
>
>VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
>
>§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das
>atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no
>âmbito de suas respectivas responsabilidades.
>
>§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os
>proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes
>dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do
>regulamento desta Lei.
>
>
>
>
>
>  
>
>>    
>>
>>>
>>>      
>>>
>>>>
>>>>        
>>>>
>>>>>e eu espero ler seus emails em breve...
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>          
>>>>>
>>>>Pode contar com isso.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>        
>>>>
>>>>>Lucio
>>>>>
>>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>          
>>>>>
>>>>>>>Lucio escreveu:
>>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
>>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>              
>>>>>>>
>>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras,
>>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a
>>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os
>>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia
>>>>>>            
>>>>>>
>dos
>  
>
>>>>>>"pacifistas".
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
>>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>              
>>>>>>>
>>>>>>número muito elevado de horas de curso).
>>>>>>
>>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais
>>>>>>            
>>>>>>
>e
>  
>
>>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua
>>>>>>            
>>>>>>
>lógica,
>  
>
>>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e
>>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30
>>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o
>>>>>>profissional que você disse mesmo?
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
>>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
>>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>              
>>>>>>>
>>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não
>>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios,
>>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em
>>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
>>>>>>
>>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática
>>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
>>>>>>
>>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
>>>>>>
>>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas
>>>>>>            
>>>>>>
>mirabolantes"
>  
>
>>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
>>>>>>
>>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade,
>>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um
>>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí)
>>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após
>>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália
>>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da
>>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E
>>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as
>>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
>>>>>>
>>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por
>>>>>>            
>>>>>>
>baixo
>  
>
>>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação
>>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a
>>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido
>>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e
>>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais
>>>>>>            
>>>>>>
>terá
>  
>
>>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido,
>>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus
>>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público
>>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um
>>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto
>>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham
>>>>>>            
>>>>>>
>500
>  
>
>>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente
>>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e
>>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu
>>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos.
>>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito,
>>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
>>>>>>
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