Pistolas .22 e não revólver .22 Aproveita e carrega com balas de ponta achatadas ou de ponta oca, e vc ve o estrago que faz..
O projetil que se achata no frontal do crânio é o .38 de revólver, pois é muito grande pra perfurá-lo.. Só projetis de carga explosiva muito grande, como Magnum .357, ou um .44 conseguem não só perfurar como estourar.. As pistolas tem poder de fogo superior, e uma simples .22 é suficiente (e até melhor por ter espessura menor e não possuir recuo, vc descarrega o "pente" sem perder a linha de visada, são muito rápidas).. A arma feminina é o revólver .22 e não pistola.. pelo reduzido tamanho).. E o brabo de errar um tiro de .12, é descobrir depois onde vc acertou (errar um tiro ja é perigoso, com uma .12 que espalha então, nem comento).. O tiro da cano cerrado se abre muito rápido (chumbinho mesmo, fragmento de chumbo que enche o cartucho), é mais barulho que impacto, tem muita pólvora.. Se vc comparar por exemplo, outra cartucho com muita pólvora são os M1, fuzil 7,62mm (Fal, AR-15, HK) q tem apenas um projetil e esse chega a até 4 km de distância, a de uma .12 não passa dos 50, e olha que diria que não passa dos 30, mas só testando. Dependendo da montagem do cartucho usado tmb.. E se o ladrão ja vier com arma em punho, sacar uma .12 com 1 metro de comprimento e acertá-lo, só se o cara for muito ruim.. É arma de caça, tu fica na espreita e atira sem avisar.. A "Escopeta" só é permitida a polícias civis e Bat. de Operações Especiais, e NUNCA é empregada sozinha. Joelson Ferreira escreveu: >.22???? > >lixo >já vi neguinho tomando tiro na testa e não passar.... >arminha que só serve pra pivete de 10 anos > >[´]s >joelson > > >-----Mensagem original----- >De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome >de Gui >Enviada em: quinta-feira, 11 de agosto de 2005 13:08 >Para: [email protected] >Assunto: Re: [n_gage] Re: Pesquisa importante > > > > > >>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha.. >>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de >>>pesada e desengonçada.. >>> >>> >>> >>> >>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão." >> >> >> >Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12 >permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e >não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17 >de 3.665/00) > > > >>"Não sou eu que precisa se informar." >> >> >> >> >Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo >"conselhos".? > >Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que >.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o >que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas >e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano, >semi-automáticas. > > >Quanto ao Porte.. > >CAPÍTULO III > >DO PORTE > >Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território >nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: > >I – os integrantes das Forças Armadas; > >II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art. >144 da Constituição Federal; ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar >t144> > >III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e >dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas >condições estabelecidas no regulamento desta Lei; > >IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de >250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) >habitantes, quando em serviço; > >IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de >50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, >quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar >t6iv> > >V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os >agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança >Institucional da Presidência da República; > >VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51 >iv>, >e no art. 52, XIII, da Constituição Federal ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar >t52xiii>; > >VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, >os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; > >VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores >constituídas, nos termos desta Lei; > >IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente >constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de >fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a >legislação ambiental. > >X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, >Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº >11.118, de 2005) ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art >4> > >§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo >terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva >corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do >regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade >particular os dispositivos do regulamento desta Lei. > >§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste >artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o >que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a >que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art >4> > >§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das >instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à >comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ , >nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. > >§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais >está condicionada à formação funcional de seus integrantes em >estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de >mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições >estabelecidas no regulamento desta Lei. >§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais >está condicionada à formação funcional de seus integrantes em >estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de >mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições >estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do >Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar >t6%C2%A73> > >§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas >municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em >estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de >mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições >estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do >Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#ar >t6%C2%A73> > >§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e >estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do >Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam >dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo >artigo, na forma do regulamento desta Lei. > >§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do >emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, >será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de >arma de fogo na categoria "caçador". > >§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que >integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, >quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004) ><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar >t6%C2%A76> > >Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de >segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da >lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas >empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo >essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo >órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de >porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. > >§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança >privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no >parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções >administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de >comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de >extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua >guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. > >§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá >apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos >constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão >arma de fogo. > >§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo >deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm. > >Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas >legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de >armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor >ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento >desta Lei. > >Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de >arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em >visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do >regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de >arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de >representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro >realizada no território nacional. > >Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em >todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e >somente será concedida após autorização do Sinarm. > >§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com >eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos >regulamentares, e dependerá de o requerente: > >I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade >profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; > >II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei; > >III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o >seu devido registro no órgão competente. > >§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, >perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou >abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas >ou alucinógenas. > >Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do >Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: > >I – ao registro de arma de fogo; > >II – à renovação de registro de arma de fogo; > >III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; > >IV – à expedição de porte federal de arma de fogo; > >V – à renovação de porte de arma de fogo; > >VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. > >§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das >atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no >âmbito de suas respectivas responsabilidades. > >§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os >proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes >dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do >regulamento desta Lei. > > > > > > > >> >> >>> >>> >>> >>>> >>>> >>>> >>>>>e eu espero ler seus emails em breve... >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>Pode contar com isso. >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>>>Lucio >>>>> >>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>>>Lucio escreveu: >>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra >>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen. >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras, >>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a >>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os >>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia >>>>>> >>>>>> >dos > > >>>>>>"pacifistas". >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente >>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>número muito elevado de horas de curso). >>>>>> >>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais >>>>>> >>>>>> >e > > >>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua >>>>>> >>>>>> >lógica, > > >>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e >>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30 >>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o >>>>>>profissional que você disse mesmo? >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo >>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda >>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart. >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não >>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios, >>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em >>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba. >>>>>> >>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática >>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem: >>>>>> >>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html >>>>>> >>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas >>>>>> >>>>>> >mirabolantes" > > >>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável? >>>>>> >>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade, >>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um >>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí) >>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após >>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália >>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da >>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E >>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as >>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também". >>>>>> >>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por >>>>>> >>>>>> >baixo > > >>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação >>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a >>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido >>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e >>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais >>>>>> >>>>>> >terá > > >>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido, >>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus >>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público >>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um >>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto >>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham >>>>>> >>>>>> >500 > > >>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente >>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e >>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu >>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos. >>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito, >>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12. >>>>>> >>>>>>Jaldomir >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>_______________________________________________________ >>>>>>Yahoo! Acesso Grátis - Internet rápida e grátis. >>>>>>Instale o discador agora! http://br.acesso.yahoo.com/ >>>>>> >>>>>> >>>>>>________________________________ >>>>>>Links do Yahoo! 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