Ah é mesmo, eu havia me esquecido que a .22 atira seus projéteis na 
mesma velocidade da M44... a 22 é uma máquina da engenharia!

Quanto aos índices, minha fonte deve ser diferente da sua, pois houve um 
aumento de 30% nos últimos 8 anos, e 15% de aumento de janeiro a agosto 
de 2005 comparado ao mesmo período de 2004, isso aqui em São Paulo, 
falando somente em crimes praticados com armas de fogo de baixo calibre, 
e, detalhe, todas armas frias (sem registro e com numeração raspada). 
Aumentou por causa da devolução das armas? Claro que não, é o mesmo 
aumento que vem ocorrendo todos os anos em média, o que demonstra que a 
devolução foi um fiasco, não resolveu nada. Vamos aos números da 
campanha do desarmamento:

Antes da aprovação do "Estatuto do Desarmamento" no Brasil haviam cerca 
de 20 milhões de armas de fogo. Todos os jornais noticiavam isso. Agora, 
na campanha de arrecadação de armas, que, segundo o Governo, foi um 
sucesso incrível, teriam sido arrecadadas, até novembro/2004, cerca de 
120 mil armas. A meta é arrecadar 200 mil armas. Agora, eu me pergunto: 
200 mil, em relação a 20 milhões, é apenas 1% do total de armas 
existentes no País. E, para os mais pessimistas, que não acreditam nos 
20 milhões de armas existentes, vamos levar em conta apenas 2 milhões de 
armas. Aquelas 200 mil armas (se chegar a isso) representam apenas 10% 
do total, o que ainda seria muito pouco (claro, porque os marginais não 
estão se desarmando). Ou seja, a campanha do desarmamento foi um grande 
fiasco, e não um grande sucesso, como alardeia o Governo. E isso porque 
a grande maioria (se não for a totalidade) das armas devolvidas eram 
lixo, revólveres, pistolas e rifles absolutamente ultrapassados, 
quebrados e inutilizados há muitos anos, muitos deles verdadeiras peças 
de museu. Pouquíssimas armas funcionais foram "devolvidas" (leia-se 
compradas com o MEU dinheiro). Então, segundo seus números, com a 
devolução de no máximo 10% de lixo armamentista, a criminalidade "caiu 
consideravelmente"? Fascinante!

Jaldomir



Gui escreveu:
> Conservação de energia =  massa . velocidade final.
> 
> Todo material tem sua resistência, que não é medida em massa, e sim em 
> quantidade de energia.
> 
> Por isso tem projetis que atravessam blindados, e o responsável 
> principal é a velocidade que atingem.. (Segundo reza a lenda, ficar no 
> raio de 1 metro do traçado de um projetil .50 ou Mag vc morre por onda 
> de choque, devido a velocidade absurda a que chegam, e a Mag tem calibre 
> inferior a 8 milimetros, só pra ter uma idéia das maquininhas, uma pesa 
> 20 kg e a outra uns 50kg)
> 
> 
> Assunto encerrado então.
> 
> E os resultados ja estão sendo percebidos, caiu consideravelmente o 
> numero de assaltos a mao armada por aqui (particularmente eu presenciei 
> 4 nos ultimos meses com arma branca), e o valor do "cão" no morro, 
> subiu.. Antes custava 50 pila, hoje o mínimo que vc paga é o valor que o 
> governo oferece, e vc aumenta o "nível" dos compradores.. Hj carroceiro 
> não anda mais armado por aqui, e eu conheço alguns pra poder afirmar isso..
> 
> Espero que no Rio ocorra o mesmo, mas, duvido..
> 
> 
> 
> 
> 
> Jaldomir Filho escreveu:
> 
> 
>>O projétil não tem massa suficiente para atravessar ossos. Física 
>>básica, mas vai explicar isso pra leigo...
>>
>>esse assunto se extendeu muito além da premissa inicial: discutir a lei 
>>do DESARMAMENTO. A conversa está boa, mas fiquei sem saber se adiantou 
>>alguma coisa ou se todos estão na mesma.
>>
>>Abraços
>>Jaldomir
>>
>>Joelson Ferreira escreveu:
>> 
>>
>>
>>>.22????
>>>
>>>lixo
>>>já vi neguinho tomando tiro na testa e não passar....
>>>arminha que só serve pra pivete de 10 anos
>>>
>>>[´]s
>>>joelson
>>>
>>>
>>>-----Mensagem original-----
>>>De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome
>>>de Gui
>>>Enviada em: quinta-feira, 11 de agosto de 2005 13:08
>>>Para: [email protected]
>>>Assunto: Re: [n_gage] Re: Pesquisa importante
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha..
>>>>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de
>>>>>pesada e desengonçada..
>>>>>
>>>>>
>>>>>       
>>>>>
>>>>
>>>>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
>>>>
>>>>     
>>>>
>>>
>>>Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12
>>>permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e
>>>não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17
>>>de 3.665/00)
>>>
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>"Não sou eu que precisa se informar."
>>>>
>>>>
>>>>     
>>>>
>>>
>>>Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo
>>>"conselhos".?
>>>
>>>Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que
>>>.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o
>>>que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas
>>>e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano,
>>>semi-automáticas.
>>>
>>>
>>>Quanto ao Porte..
>>>
>>>CAPÍTULO III
>>>
>>>DO PORTE
>>>
>>>Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
>>>nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
>>>
>>>I – os integrantes das Forças Armadas;
>>>
>>>II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art.
>>>144 da Constituição Federal;
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
>>>t144>
>>>
>>>III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e
>>>dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas
>>>condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
>>>
>>>IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
>>>250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
>>>habitantes, quando em serviço;
>>>
>>>IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
>>>50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
>>>quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
>>>t6iv>
>>>
>>>V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os
>>>agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
>>>Institucional da Presidência da República;
>>>
>>>VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51
>>>iv>,
>>>e no art. 52, XIII, da Constituição Federal
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
>>>t52xiii>;
>>>
>>>VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
>>>os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
>>>
>>>VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores
>>>constituídas, nos termos desta Lei;
>>>
>>>IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente
>>>constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de
>>>fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a
>>>legislação ambiental.
>>>
>>>X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal,
>>>Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº
>>>11.118, de 2005)
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
>>>4>
>>>
>>>§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo
>>>terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva
>>>corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
>>>regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade
>>>particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
>>>
>>>§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste
>>>artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o
>>>que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a
>>>que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
>>>4>
>>>
>>>§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das
>>>instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à
>>>comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ ,
>>>nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
>>>
>>>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
>>>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>>>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
>>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>>>estabelecidas no regulamento desta Lei.
>>>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
>>>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>>>estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de
>>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>>>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
>>>Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
>>>t6%C2%A73>
>>>
>>>§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas
>>>municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>>>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
>>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>>>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
>>>Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#ar
>>>t6%C2%A73>
>>>
>>>§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e
>>>estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do
>>>Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam
>>>dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo
>>>artigo, na forma do regulamento desta Lei.
>>>
>>>§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do
>>>emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,
>>>será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de
>>>arma de fogo na categoria "caçador".
>>>
>>>§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que
>>>integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo,
>>>quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004)
>>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
>>>t6%C2%A76>
>>>
>>>Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de
>>>segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da
>>>lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas
>>>empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo
>>>essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo
>>>órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de
>>>porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
>>>
>>>§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança
>>>privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no
>>>parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
>>>administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de
>>>comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de
>>>extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua
>>>guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
>>>
>>>§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá
>>>apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos
>>>constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão
>>>arma de fogo.
>>>
>>>§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo
>>>deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
>>>
>>>Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
>>>legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de
>>>armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor
>>>ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento
>>>desta Lei.
>>>
>>>Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de
>>>arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
>>>visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do
>>>regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de
>>>arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de
>>>representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
>>>realizada no território nacional.
>>>
>>>Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em
>>>todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e
>>>somente será concedida após autorização do Sinarm.
>>>
>>>§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com
>>>eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos
>>>regulamentares, e dependerá de o requerente:
>>>
>>>I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
>>>profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
>>>
>>>II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;
>>>
>>>III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o
>>>seu devido registro no órgão competente.
>>>
>>>§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
>>>perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou
>>>abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas
>>>ou alucinógenas.
>>>
>>>Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do
>>>Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
>>>
>>>I – ao registro de arma de fogo;
>>>
>>>II – à renovação de registro de arma de fogo;
>>>
>>>III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
>>>
>>>IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
>>>
>>>V – à renovação de porte de arma de fogo;
>>>
>>>VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
>>>
>>>§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das
>>>atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no
>>>âmbito de suas respectivas responsabilidades.
>>>
>>>§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os
>>>proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes
>>>dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do
>>>regulamento desta Lei.
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>       
>>>>>
>>>>>
>>>>>>         
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>>e eu espero ler seus emails em breve...
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>           
>>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Pode contar com isso.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>         
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>>Lucio
>>>>>>>
>>>>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>           
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>>>Lucio escreveu:
>>>>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
>>>>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>               
>>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras,
>>>>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a
>>>>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os
>>>>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>dos
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>"pacifistas".
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
>>>>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>               
>>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>número muito elevado de horas de curso).
>>>>>>>>
>>>>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>e
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>lógica,
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e
>>>>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30
>>>>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o
>>>>>>>>profissional que você disse mesmo?
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
>>>>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
>>>>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>               
>>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não
>>>>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios,
>>>>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em
>>>>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
>>>>>>>>
>>>>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática
>>>>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
>>>>>>>>
>>>>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
>>>>>>>>
>>>>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>mirabolantes"
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
>>>>>>>>
>>>>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade,
>>>>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um
>>>>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí)
>>>>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após
>>>>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália
>>>>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da
>>>>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E
>>>>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as
>>>>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
>>>>>>>>
>>>>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>baixo
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação
>>>>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a
>>>>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido
>>>>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e
>>>>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>terá
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido,
>>>>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus
>>>>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público
>>>>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um
>>>>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto
>>>>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham
>>>>>>>>             
>>>>>>>>
>>>
>>>500
>>>
>>>   
>>>
>>>
>>>>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente
>>>>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e
>>>>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu
>>>>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos.
>>>>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito,
>>>>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
>>>>>>>>
>>>>>>>>Jaldomir
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
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