[EMAIL PROTECTED] escreveu: >> ??? >> > > Deveria estar escrito... > > o representante da OAB EMPRESTA o certificado digital da OAB > > falha de digitação.... > > []s, > > Evandro Oliveira > Brasília - DF >
Não há nada de errado em emprestar certificado digital, se o certificado for de chave pública, como por exemplo um X.509. Pelo contrário: certificados digitais de chave pública foram concebidos para serem distribuídos, para que quem for usar a chave pública nele transportada possa armazená-la e verificar sua titularidade (com o certificado de chave pública da entidade que o teria emitido). Talvez o Evandro esteja querendo dizer "empresta a CHAVE PRIVADA". Chave privada não deve ser confundida com chave pública, que lhe faz par, nem com "certificado digital", que não diz nada, exceto onde o contexto subentem "...de chave pública", e exceto onde adeptos do santo byte querem a confusão (certificado digital do quê?), para manter o leigo na ignorância, sobre as funções e responsabilidades de cada coisa e agente envolvido, tendo ele que acreditar, para entendê-las, na pregação imprecisa dos áulicos e profetas que comungam os seus dogmas. Apesar de ter outra vez me acusado de não querer entender, mesmo na correção acima o Evandro não fornece contexto (certificado digital DO QUÊ???). E mesmo se tivesse esclarecido "quero dizer certificado digital da chave privada"), não está claro o que ele insinua. Emprestar chave privada viola automaticamente uma premissa de confiança necessária para que o certificado de chave pública correspondente cumpra corretamente sua função identificadora APENAS quando a titulação do par de chave é pessoal, e não institucional. Quando o certificado é institucional, pode-se falar de custódia a quem de direito, quando é o caso, mais precisa e informativamente do que falar-se de "empréstimo". Como foi a própria OAB que emitiu, com autorização expressa do TSE, o certificado digital pelo qual se fez lá representar no show eleição-videogame (em 2002, pois em 2006 a OAB desistiu do papel de "ajudante de mágico" que a resolução com o roteiro da "cerimônia de compilação" lhe atribuía), tal empréstimo teria sido problemático apenas se a titulação daquele par de chaves tivera sido em nome pessoal, de um representante, e não em nome da OAB, como instituição. Por acaso o Evandro, ou alguém mais nesta lista, sabe como foi emitido aquele certificado pela OAB? -- ------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /. \ tcp: Libertas quae digitos desiderat /____\ http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil