[EMAIL PROTECTED] escreveu:
>> ???
>>
> 
> Deveria estar escrito...
> 
> o representante da OAB EMPRESTA o certificado digital da OAB
> 
> falha de digitação....
> 
> []s,
> 
> Evandro Oliveira
> Brasília - DF
> 

Não há nada de errado em emprestar certificado digital, se o certificado
for de chave pública, como por exemplo um X.509.

Pelo contrário: certificados digitais de chave pública foram concebidos
para serem distribuídos, para que quem for usar a chave pública nele
transportada possa armazená-la e verificar sua titularidade (com o
certificado de chave pública da entidade que o teria emitido).

Talvez o Evandro esteja querendo dizer "empresta a CHAVE PRIVADA".

Chave privada não deve ser confundida com chave pública, que lhe faz
par, nem com "certificado digital", que não diz nada, exceto onde o
contexto subentem "...de chave pública", e exceto onde adeptos do santo
byte querem a confusão (certificado digital do quê?), para manter o
leigo na ignorância, sobre as funções e responsabilidades de cada coisa
e agente envolvido, tendo ele que acreditar, para entendê-las, na
pregação imprecisa dos áulicos e profetas que comungam os seus dogmas.

Apesar de ter outra vez me acusado de não querer entender, mesmo na
correção acima o Evandro não fornece contexto (certificado digital DO
QUÊ???). E mesmo se tivesse esclarecido "quero dizer certificado digital
da chave privada"), não está claro o que ele insinua.

Emprestar chave privada viola automaticamente uma premissa de confiança
necessária para que o certificado de chave pública correspondente cumpra
corretamente sua função identificadora APENAS quando a titulação do par
de chave é pessoal, e não institucional. Quando o certificado é
institucional, pode-se falar de custódia a quem de direito, quando é o
caso, mais precisa e informativamente do que falar-se de "empréstimo".

Como foi a própria OAB que emitiu, com autorização expressa do TSE, o
certificado digital pelo qual se fez lá representar no show
eleição-videogame (em 2002, pois em 2006 a OAB desistiu do papel de
"ajudante de mágico" que a resolução com o roteiro da "cerimônia de
compilação" lhe atribuía), tal empréstimo teria sido problemático apenas
se a titulação daquele par de chaves tivera sido em nome pessoal, de um
representante, e não em nome da OAB, como instituição.

Por acaso o Evandro, ou alguém mais nesta lista, sabe como foi emitido
aquele certificado pela OAB?
-- 
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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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