Fábio Emilio Costa escreveu:
Olá!

Em 29/05/07, Hudson Lacerda<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

Fábio Emilio Costa escreveu:
> OK...
>
> O grande erro dessa lei é que tudo isso pode ser tipificado!
[...]
>> criação de vírus;

Se o objetivo for estudar, desenvolver e testar defesas contra ataques
eletrônicos?


AFAIK, enquanto nada ocorrer de errado e ocorrer em ambiente
controlado, nada. Se vazar, pode dar danos a propriedade.

Atualmente. Mas e se o projeto for aprovado?


Mas eu não sou um jurista formado, o Omar pode opinar com mais
propriedade em meus dois emails.

O que quis demonstrar é que todos os usos maliciosos de meio de
informática PODEM ser tipificados, rastreados, gerar provas e ser alvo
de processo.

Ou seja, a lei do Senador Azeredo é pura e simplesmente DISPENSÁVEL.


Concordo com sua argumentação.

Mas o que eu quero acrescentar é que o projeto tem potenciais efeitos indesejáveis, como tornar crime a simples criação de vírus. Ele não lista exceções?

Sem falar da caça às bruxas que pode resultar do poder (e dever) de polícia atribuído aos provedores. Muuuuita injustiça seria feita contra usuários, por medo de se estar faltando com as obrigações.


_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Reply via email to