Rabujento vc Omar na forma de se expressar aqui, entrementes ADEQUADO demais no que diz, em especial no que tange significa dar sentido de eficácia, eficiência e quetais para o objetivo concernente ao PL, trabalho parlamentar.Mas, pra mim, serviu como um "TESTE" de como as coisas estão sendo feitas pela parte de lá. Claro que só debate não vale, e-mails deste tipo, e muitas ações mais.Preicasa-se de uma montanha de passos, atos, ações, trabalhos bem coordenado e estrategiados pra influir pra valer em decisões como esta, modificando-a e a levando para objetivos que se almeja úteis, com princípios de bem comum, etc, etc. Mas, Omar mesmo rabujento, está certo, feliz ou infelizmente. Bjs, ADa
Em 29/05/07, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Lindo isso, um protesto automático e uma resposta idem. []s ----- Original Message ----- *From:* Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]> *To:* Projeto Software Livre BRASIL <psl-brasil@listas.softwarelivre.org> *Sent:* Tuesday, May 29, 2007 12:12 PM *Subject:* Re: [PSL-Brasil] Fwd: Oposicao ao substutivo de Eduardo Azeredo É isto ai.Resposta prontinha na ponta da língua. Vamos ver "como" as coisas andam hj e como elas ficam em termo de conjuntura, etc, etc, etc Abs, Ada Em 29/05/07, Ufa <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > Pessoal, > > Preenchi um protesto-o-matic :) e recebi a seguinte resposta do > gabiente do Azeredo. > > > > > ---------- Forwarded message ---------- > From: Assessoria de Comunicação - Gab. Senador Eduardo Azeredo > <[EMAIL PROTECTED]> > Date: 29/05/2007 11:50 > Subject: RES: Oposicao ao substutivo de Eduardo Azeredo > To: [EMAIL PROTECTED] > > > Prezado Sr. Fábio, > > > Percebemos que seu e-mail não se baseia na realidade do que é que a > proposta de combate aos infocrimes, elaborada pelo Senador Eduardo > Azeredo com o auxílio de técnicos e juristas com especialização em > informática. > > O projeto define no Código Penal e no Código Penal Militar os crimes > cometidos com o uso da informática, altera o Código do Processo Penal, > a Lei de Repressão Uniforme, a Lei de Interceptações Telefônicas e o > Código do Consumidor. > > Os novos crimes definidos são: falsificação de cartão de crédito e > débito; clonagem de telefone celular; acesso não autorizado a sistemas > informatizados e rede de computadores; obtenção ou manutenção ou > fornecimento de informação obtida sem autorização; criação de vírus; > difusão de vírus com intenção de dano; difusão de vírus seguido de > dano; difusão de código malicioso (phishing scan); divulgação não > autorizada de informações contidas em banco de dados; interrupção de > sistemas de utilidade pública de fornecimento de água, luz, telefone > etc; perturbação de sistemas de telecomunicações; furto mediante uso > de senha obtida sem autorização; aumento de pena para os crimes contra > a honra quando se usa informática para tal. > > Ao final, o texto define as obrigações dos provedores, entre elas a de > entregar apenas dados de conexões mediante expressa autorização > judicial. Essa e demais obrigações contidas no substitutivo estão > conforme o acordo entre o Ministério Publico Federal de São Paulo, a > ABRANET (www.abranet.org.br), a SaferNet e o Comitê Gestor da Internet > no Brasil, assinado em novembro de 2005. > > Mas o acordo não obriga, só a Lei, conforme o inciso II do artigo 5º > da Constituição Federal, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou > deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei". Explicando: a > lei é necessária para ser uma obrigação nacional e não um compromisso > no Estado de São Paulo. > > Não procede a afirmação, equivocadamente divulgada, de que o projeto > "permite a violação de sigilo de dados pessoais em caso de suspeita de > qualquer conduta criminosa, pelos provedores, sem autorização expressa > da Justiça.". O artigo 21, inciso V, diz que o provedor é obrigado a > "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente, > denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de > conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". > Em outras palavras, a vítima denuncia ao provedor, que é obrigado a > informar à polícia. Não há monitoramento de nada. > > Com relação à Defesa Digital, o texto dá menor abrangência seja no > sujeito, seja nos meios, seja nas agressões, e define em seu artigo > 154-C, inciso IV: > - defesa digital: manipulação de código malicioso por agente técnico > ou profissional habilitado, em proveito próprio ou de seu preponente, > e sem risco para terceiros, de forma tecnicamente documentada e com > preservação da cadeia de custódia no curso dos procedimentos > correlatos, a título de teste de vulnerabilidade, de resposta a > ataque, de frustração de invasão ou burla, de proteção do sistema, de > interceptação defensiva, de tentativa de identificação do agressor, de > exercício de forense computacional e de práticas gerais de segurança > da informação." > > No Código que vigora há quase 70 anos como Legítima Defesa, citada na > íntegra abaixo, o sujeito é indefinido, "quem", ou seja, qualquer > pessoa e os meios são os "meios necessários", ou seja, quaisquer meios > e as situações de "injusta agressão", ou seja, todas. > > "Legítima defesa > Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos > meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a > direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº. 7.209, de > 11.7.1984)" > > Resumindo, não há ataque e, sim, reação à injusta agressão. Sempre > será o juiz quem vai divulgar se o réu de um crime está em defesa > digital, ou não, seja um crime comum seja um crime de "acesso não > autorizado, prática de phishing, disseminação de vírus, entre outros. > > > Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo > > -----Mensagem original----- > De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] > Enviada em: sexta-feira, 25 de maio de 2007 20:58 > Para: Sen. Epitacio Cafeteira; Sen. Eduardo Brandao de Azeredo; Sen. > Eduardo Suplicy; Sen. Gilvam Borges; Sen. Jarbas Vasconcelos > Assunto: Oposicao ao substutivo de Eduardo Azeredo > > > Como cidadão Brasileiro, venho através deste manifestar que não > concordo com os termos do projeto substitutivo do Senador Eduardo > Azeredo que, que foi enviado ao CCJ nesta data (23/05/07) e tem nova > data de votação fixada para 30 de maio de 2007. O projeto vem sendo > conduzido de forma velada, e não fora disponibilizado para apreciação > pública até a data de seu envio ao CCJ. > > Outrossim, o substitutivo fere inciso 12 do artigo 5º da Constituição > federal, que trata do direito à privacidade quando transforma os > provedores de acesso em "policia", bem como institui um verdadeiro > "olho-por-olho, dente-por-dente" quando cria a chamada defesa digital. > > Por fim, o projeto por afetar todo cidadão Brasileiro, no tocante à > sua privacidade e liberdade de expressão, deve ser submetido à > apreciação pública e deve ser amplamente discutido antes de ser > submetido à qualquer apreciação pelo Congresso Nacional. > > Sendo assim, solicito que o referido projeto do Senador Seja > imediatamente retirado da pauta de votação. > > Atenciosamente, > > > Fábio Araújo > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > ------------------------------ _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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