On Feb 25, 2009, Pablo Sánchez <phack...@gmail.com> wrote: > A lógica é a de mostrar que existe sim direito da pessoa sobre a obra, > assim como existe direito de patrimônio. A piscina não é pública, e > nem é pública a obra.
Uma vez que a obra foi *publica*da, ela se tornou pública. O direito autoral não se justifica pela mesma lógica da propriedade. Usufruto exclusivo de propriedade se justifica (e somente em algumas sociedades), para bens rivais, justamente porque se outra pessoa está usando, você não consegue usar. Isso nem começa a fazer sentido para obras intelectuais, pois são imateriais, trivialmente replicáveis e não rivais. A impressão de que a lógica da propriedade se aplica é consequência dos esforços de grupos que inventaram o termo "propriedade intelectual". Pelo jeito você caiu no conto :-( > Se ele não quer distribuir assim, quem é você para tirar o > direito dele? A pergunta tá invertida. Quem é *ele* para tirar o direito de *você* fazer cópias e distribuí-las? Tipo assim... Imagine que você é um fabricante de móveis. Você vendeu um conjunto de mesa e cadeiras, foi pago pelo seu trabalho. Aí você descobriu que o cliente está fabricando mesas e cadeiras bem parecidas com as suas. Você pergunta pra ele, e ele diz que está sim fazendo móveis iguais aos que comprou de você. Que sentido faz você cobrar alguma coisa dele, ou dos clientes dele? Ou impedir que ele venda o produto que ele fabricou e receba a remuneração pelo trabalho que fez? Se ele quiser fazer cadeiras com o encosto mais alto, precisa pedir permissão pra você? Faz sentido achar que, na ausência de uma lei que ofereça a você a possibilidade de impedir que ele faça essas coisas, ninguém mais vai fabricar móveis? Tome, isto aqui é uma pílula vermelha. Acorde, Neo! :-) -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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