On Feb 25, 2009, Pablo Sánchez <phack...@gmail.com> wrote:

> A lógica é a de mostrar que existe sim direito da pessoa sobre a obra,
> assim como existe direito de patrimônio. A piscina não é pública, e
> nem é pública a obra.

Uma vez que a obra foi *publica*da, ela se tornou pública.

O direito autoral não se justifica pela mesma lógica da propriedade.

Usufruto exclusivo de propriedade se justifica (e somente em algumas
sociedades), para bens rivais, justamente porque se outra pessoa está
usando, você não consegue usar.

Isso nem começa a fazer sentido para obras intelectuais, pois são
imateriais, trivialmente replicáveis e não rivais.

A impressão de que a lógica da propriedade se aplica é consequência dos
esforços de grupos que inventaram o termo "propriedade intelectual".
Pelo jeito você caiu no conto :-(

> Se ele não quer distribuir assim, quem é você para tirar o
> direito dele?

A pergunta tá invertida.

Quem é *ele* para tirar o direito de *você* fazer cópias e
distribuí-las?


Tipo assim...  Imagine que você é um fabricante de móveis.

Você vendeu um conjunto de mesa e cadeiras, foi pago pelo seu trabalho.

Aí você descobriu que o cliente está fabricando mesas e cadeiras bem
parecidas com as suas.

Você pergunta pra ele, e ele diz que está sim fazendo móveis iguais aos
que comprou de você.

Que sentido faz você cobrar alguma coisa dele, ou dos clientes dele?  Ou
impedir que ele venda o produto que ele fabricou e receba a remuneração
pelo trabalho que fez?

Se ele quiser fazer cadeiras com o encosto mais alto, precisa pedir
permissão pra você?

Faz sentido achar que, na ausência de uma lei que ofereça a você a
possibilidade de impedir que ele faça essas coisas, ninguém mais vai
fabricar móveis?

Tome, isto aqui é uma pílula vermelha.  Acorde, Neo! :-)

-- 
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