On Feb 26, 2009, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> wrote:

> #...@#!$%

É a mãe :-) :-)

[Só brincando com a sua dificuldade de responder corretamente, como
consequência da confusão gerada pelo mau hábito de confiar no Reply-To
quebrado da lista, que funciona pior ainda quando você recebe cópia
pessoal da resposta]

> 2009/2/25 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>:
>> On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> wrote:
>> 
>>> Claro que faz. É meu projeto. [de móveis]
>> 
>> E como é que você remunera os criadores dos projetos nos quais você se
>> baseou?
>> 
>> Porque, tipo assim, você não desenvolveu seu projeto do zero.  Já faziam
>> cadeiras antes.  Mesas também.  Já faziam pernas para sustentá-las.  Já
>> faziam assentos, encostos, com vários níveis de ergonomia.

> É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito
> autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em
> que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria
> incremental, eles merecem ser remunerados.

Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento.  Se eles
alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o
tempo, como fazem direito autoral e patentes?  Não será essa limitação
indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que
sua idéia de que "o projeto é meu, mereço ser remunerado" está longe de
ser a história toda?

>> Já pensou se o último sobrevivente da linhagem do "projetista" da
>> primeira cadeira encontrada em registros fósseis no planeta vier cobrar
>> de você por todas as cadeiras que você já vendeu?

> Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve
> ter expirado.

E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você,
para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em
remunerá-lo mesmo que a lei não exija.

>> Ou o descendente não teria direito à "remuneração" pelo trabalho de seus
>> antepassados?

> Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor.

Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo
exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a
morte do autor).

> Nos EUA, graças ao Mickey Mouse, vai mais longe.

Depende.  Pra alguns tipos de obras, é igual no Brasil.  Pra outros, é
95 anos após a publicação, ou 120 após a criação, o que for mais curto.
Há ainda outras variantes decorrentes das condições transicionais das
diversas reformas de direito autoral que ocorreram por lá.  Informações
retiradas de "Bound by Law?", http://www.law.duke.edu/cspd/comics/

> Defina "normalzinha". Se eu fizer uma cadeira "normalzinha" e não
> tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem
> resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito
> que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções
> óbvias não podem ser patenteadas.

Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à
remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o
sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez.
Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser
um empecilho.

>> Se você não fizer isso, seu discurso não passa de racionalização
>> hipócrita de egoísmo anti-social.

> Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então.

Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço.

-- 
Alexandre Oliva           http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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