On Feb 26, 2009, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> wrote: > #...@#!$%
É a mãe :-) :-) [Só brincando com a sua dificuldade de responder corretamente, como consequência da confusão gerada pelo mau hábito de confiar no Reply-To quebrado da lista, que funciona pior ainda quando você recebe cópia pessoal da resposta] > 2009/2/25 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>: >> On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> wrote: >> >>> Claro que faz. É meu projeto. [de móveis] >> >> E como é que você remunera os criadores dos projetos nos quais você se >> baseou? >> >> Porque, tipo assim, você não desenvolveu seu projeto do zero. Já faziam >> cadeiras antes. Mesas também. Já faziam pernas para sustentá-las. Já >> faziam assentos, encostos, com vários níveis de ergonomia. > É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito > autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em > que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria > incremental, eles merecem ser remunerados. Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento. Se eles alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o tempo, como fazem direito autoral e patentes? Não será essa limitação indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que sua idéia de que "o projeto é meu, mereço ser remunerado" está longe de ser a história toda? >> Já pensou se o último sobrevivente da linhagem do "projetista" da >> primeira cadeira encontrada em registros fósseis no planeta vier cobrar >> de você por todas as cadeiras que você já vendeu? > Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve > ter expirado. E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você, para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em remunerá-lo mesmo que a lei não exija. >> Ou o descendente não teria direito à "remuneração" pelo trabalho de seus >> antepassados? > Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor. Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a morte do autor). > Nos EUA, graças ao Mickey Mouse, vai mais longe. Depende. Pra alguns tipos de obras, é igual no Brasil. Pra outros, é 95 anos após a publicação, ou 120 após a criação, o que for mais curto. Há ainda outras variantes decorrentes das condições transicionais das diversas reformas de direito autoral que ocorreram por lá. Informações retiradas de "Bound by Law?", http://www.law.duke.edu/cspd/comics/ > Defina "normalzinha". Se eu fizer uma cadeira "normalzinha" e não > tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem > resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito > que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções > óbvias não podem ser patenteadas. Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez. Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser um empecilho. >> Se você não fizer isso, seu discurso não passa de racionalização >> hipócrita de egoísmo anti-social. > Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então. Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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