Mandei sem reler: "Código Penal de Defesa do Consumidor" tal código
não existe. Estava escrevendo Direito Penal do Consumidor como área de
estudo, fui mudar para Código de Defesa do Consumidor, e aí esqueci de
apagar a palavra Penal.

Desculpem.

2010/3/25 Pablo Sánchez <phack...@gmail.com>:
> O princípio legal aí é o de "venda casada".
>
> Venda casada é crime previsto no Código Penal de Defesa do Consumidor.
> Você não é obrigado a comprar o sistema operacional, que é de outro
> fabricante, ao adquirir o hardware (no caso o netbook).
>
> Um site excelente: http://www.vendacasadaecrime.org.br/
>
> A definição:
>
> "3. Venda Casada
>
> Entende-se por venda casada, a prática comercial em que o fornecedor
> condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro
> produto ou serviço.
>
> O fornecedor quando pratica a venda casada tem por objetivo colocar,
> novamente, no mercado um produto ou serviço que está em baixa – ou,
> ainda, é possível quando ele monopoliza a venda de um determinado
> produto, e passa a conjugar a venda deste, à aquisição de um outro que
> tem similares no mercado, tornando-se, desta forma, monopolizador de
> dois produtos ou serviços.
>
> Segundo Kotler, grande nome no ramo da Administração, a venda casada é
> tida como um marketing lateral, no momento, que o fornecedor se
> utiliza de um produto ou serviço existente no mercado para lançar
> outro. Por exemplo, temos os cereais matinais em grãos,
> posteriormente, o fornecedor tem a idéia de lançar o cereal em barra.
> Durante algum tempo, utiliza-se do cereal em grãos, que já estava no
> mercado, como uma forma de colocar o produto novo no comércio, através
> da venda conjugada.
>
> Para ilustrar a venda casada, temos alguns exemplos: 1 – agências
> bancárias, quando o cliente vai em busca de um empréstimo pessoal,
> chegando ao banco o gerente oferta a esse cliente alguns produtos,
> como: titulo de capitalização, poupança, seguro de vida, entre outros.
> Nessa situação, é importante observar que em um discurso persuasivo, o
> gerente acaba por convencer o consumidor a adquirir tanto o produto
> que tem necessidade, como a “oferta” feita pelo banco.
>
> Outro exemplo, é a venda conjunta de hardwares (máquina) e dos
> softwares (programa), uma prática que inicialmente foi concebida com o
> fim de evitar a pirataria, mas acabou concedendo monopólio no mercado
> a uma empresa.
>
> Esses exemplos são formas de venda casada do ponto de vista jurídico e
> um marketing lateral na visão dos estrategistas. "
>
> Fonte: 
> http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2513/Venda-casada-uma-pratica-usual-na-sociedade-capitalista
>
> Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut <k...@tempest.com.br> escreveu:
>> Prezados,
>>
>> Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns
>> aqui na PSL-BR:
>>
>> http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/
>>
>> Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso
>> no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows
>> que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao
>> invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso
>> de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00.
>>
>> Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas
>> confesso que desconhecia casos assim no Brasil.
>>
>> Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso
>> é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso
>> direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e
>> muita paciência pra aturar horas de musiquinha de
>> espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez
>> se um número considerável pessoas pedir esse tipo
>> de reembolso talvez os fornecedores parem com essa
>> mania chata de tentar fazer venda casada.
>>
>> Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo
>> que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições.
>>
>> Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado
>> aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas
>> desculpas.
>>
>> -K.
>>
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