2010/3/25 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>:
> On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez <phack...@gmail.com> wrote:
> Uma licença é uma permissão unilateral.
>
> Uma licença de direito autoral é uma permissão do titular do direito
> autoral (que não é dono do “trem”, é não mais que um concessionário de
> uma exclusividade conferida pela sociedade) a alguma outra parte, que
> pode ou não precisar de licença para fazer alguma coisa.
>
> Sendo permissão unilateral, é sim um contrato, porém um contrato
> benéfico, que obriga somente uma das partes: quem deu a permissão.  A
> obrigação assumida é somente a de não se opor aos atos permitidos
> mediante esse instrumento.
>
> Um contrato ou acordo de licenciamento é algo mais complexo, pois deixa
> de ser um contrato benéfico: a outra parte assume obrigações em
> contrapartida às permissões que recebeu, por isso se requer seu
> assentimento explícito.

Serve o famoso botãozinho "Eu concordo"? Atualmente, se não me engano,
já há jurisprudência que considera esse um mecanismo válido (embora eu
discordo, pois muitas vezes o computador é entrega já com alguém tendo
acordado por outrem, ou ainda, eu instalo um software na máquina de
outra pessoa e clico sem ela estar presente, o que automaticamente
invalidaria o acordo também, uma vez que não foi ela quem acordou, e
sim eu, eu só tive a permissão para usar a máquina, mas não tive
implicitamente a permissão de instalar qualquer coisa nela).

Outra: você assumir que um contrato não é benéfico só porque ambas as
partes se comprometem a algo simplesmente diz que qualquer contrato,
seja ele até mesmo empregatício, não é benéfico. Cuidado com as
generalizações, elas podem ser distorcidas para o "lado negro da
força".

> Agora, se alguém lhe oferece um contrato pelo qual você se compromete a
> algo, e em troca recebe uma permissão que não precisa, por que
> aceitaria?  Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não
> falar mal de mim”.  Você não precisa de permissão minha pra respirar,
> não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo.

Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei. Como eu
já disse antes, contratos com objetos ilícitos (no caso, sua morte,
pois se eu não te deixar respirar você vai morrer - e em que mundo
isso seria um contrato?!) são inválidos.

> Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão
> do titular de direito autoral sobre o software.

Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam
desenvolvendo software e vendendo licenças. Pode me citar um país do
mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software?
Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL
e fechar o fonte. ;-)

> O Brasil é exceção, mas
> essa exigência também tem exceção.  Conforme o trecho que você citou, a
> que eu me referia:
>
>  Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
>  contrato de licença.
>
>  Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
>  referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
>  aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
>  regularidade do seu uso.
>
> Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe
> contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à
> aquisição serve para comprovar a regularidade do uso.

Essa é uma distorção de interpretação da lei, mas como vivemos em um
país onde o Direito segue a corrente Naturalista, você só teria que
convencer o juiz de que está correto.

Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não
pode fazer uso. Essa será a interpretação de praticamente qualquer
jurista. Mas nada te impede de ir lá e apresentar a proposta que você
citou, ou seja, dizer que por não ter concordado com o contrato, ele
não existe. Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no
apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato,
porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá!
Aí, qualquer coisa peço para eles falarem com você, e você explica
para eles que como não há contrato, não há nada que me impeça de morar
lá, ou melhor ainda, de ter que pagar para morar lá.

>> Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca
>> pode te ajudar nessa (até os universitários!).
>
> Um contrato só gera obrigações para quem o aceita.  Estou falando
> justamente do caso em que você *não* aceita.

O caso em que você não aceita (mas existe o contrato de licença: sua
aceitação ou não só faz com que ele não exista entre você e o detentor
do direito, mas não dá permissão para outra coisa) não lhe dá a
permissão com base nesse parágrafo. Veja, o software foi
disponibilizado a você, e

>> Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva
>> disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite
>> apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a
>> permissão.
>
> Exatamente!  Você está corretíssimo!  Ela não obriga você a
> disponibilizar coisa alguma.  Ela apenas permite algumas formas de
> distribuição.

nãnãninãnã. Ela permite, DESDE QUE eu também faça a distribuição do
fonte. Essa é a força da GPL inclusive, e descaracterizar isso com a
justificativa que você deu acima (eu só tenho o software GPL aqui, não
assinei nenhum contrato, e mais ainda, para alterar o fonte nem
preciso de nota fiscal) simplesmente não é real.

> Agora, se você decide distribuir de outra forma que ela não permita (por
> exemplo, distribuir binários sem fontes nem oferta de fontes), está
> violando direito autoral, porque para distribuir precisa de permissão, e
> você não tem essa permissão.  Conforme diz a própria GNU GPL:

Para você, o Direito Autoral se limita à distribuição de fontes ou
alteração do trabalho original? Para a legislação não, o uso (ou mal
uso) pode violar o direito autoral também. É como retirar um trecho de
uma obra e colocar em outra: você simplesmente não pode fazer isso,
sem autorização prévia, que é o que é a GPL, uma autorização para uso,
modificação e distribuição.

>  nothing other than this License grants you permission to propagate or
>  modify any covered work.  These actions infringe copyright if you do
>  not accept this License.

Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e
na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase
como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz.

>> Você confundem a idéia de pedir licença para passar com a idéia de um
>> contrato. Uma licença de software é, antes demais nada, um contrato
>> entre as partes, o detentor do direito e o usuário.
>
> Você confunde acordo de licenciamento (contrato bilateral, tipicamente
> de adesão) com licença (contrato benéfico, unilateral).

Só eu? Humm...

> Você confunde propriedade com concessão temporária e limitada da
> sociedade.

A questão é mais profunda: existe a propriedade? Porque se você se
refere à propriedade como, vejamos, terra, parece mais é uma concessão
também, já que se ela estiver improdutiva, o estado vem, toma, e
redistribui. Se formos ampliar demais esse raciocínio, tudo vai se
limitar a concessão, até mesmo ser parte da sociedade é uma concessão
(não sei se sabe, mas há figuras jurídicas que permitem a remoção da
minha naturalização, por exemplo, uma concessão temporária e limitada
da sociedade).

> Não é o único.  Muito pouca gente no Brasil estudou direito autoral.
> Nem advogados.  Isso não é tema de curso de direito algum, fora o da
> FGV, que por sinal é um fenômeno recente e que parece que está ensinando
> boas práticas.  Antes, a indústria deitava e rolava sem oposição,
> reescrevendo a lei propondo interpretação que ela quisesse.  E a galera
> engolindo...

Que bom que retiraram das especializações e trouxeram para um âmbito
prévio. Mas há confusões claras aí no sentido que você está dando às
coisas.

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Pablo Santiago Sánchez
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