2010/3/25 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>: > On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez <phack...@gmail.com> wrote: > Uma licença é uma permissão unilateral. > > Uma licença de direito autoral é uma permissão do titular do direito > autoral (que não é dono do “trem”, é não mais que um concessionário de > uma exclusividade conferida pela sociedade) a alguma outra parte, que > pode ou não precisar de licença para fazer alguma coisa. > > Sendo permissão unilateral, é sim um contrato, porém um contrato > benéfico, que obriga somente uma das partes: quem deu a permissão. A > obrigação assumida é somente a de não se opor aos atos permitidos > mediante esse instrumento. > > Um contrato ou acordo de licenciamento é algo mais complexo, pois deixa > de ser um contrato benéfico: a outra parte assume obrigações em > contrapartida às permissões que recebeu, por isso se requer seu > assentimento explícito.
Serve o famoso botãozinho "Eu concordo"? Atualmente, se não me engano, já há jurisprudência que considera esse um mecanismo válido (embora eu discordo, pois muitas vezes o computador é entrega já com alguém tendo acordado por outrem, ou ainda, eu instalo um software na máquina de outra pessoa e clico sem ela estar presente, o que automaticamente invalidaria o acordo também, uma vez que não foi ela quem acordou, e sim eu, eu só tive a permissão para usar a máquina, mas não tive implicitamente a permissão de instalar qualquer coisa nela). Outra: você assumir que um contrato não é benéfico só porque ambas as partes se comprometem a algo simplesmente diz que qualquer contrato, seja ele até mesmo empregatício, não é benéfico. Cuidado com as generalizações, elas podem ser distorcidas para o "lado negro da força". > Agora, se alguém lhe oferece um contrato pelo qual você se compromete a > algo, e em troca recebe uma permissão que não precisa, por que > aceitaria? Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não > falar mal de mim”. Você não precisa de permissão minha pra respirar, > não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo. Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei. Como eu já disse antes, contratos com objetos ilícitos (no caso, sua morte, pois se eu não te deixar respirar você vai morrer - e em que mundo isso seria um contrato?!) são inválidos. > Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão > do titular de direito autoral sobre o software. Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam desenvolvendo software e vendendo licenças. Pode me citar um país do mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software? Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL e fechar o fonte. ;-) > O Brasil é exceção, mas > essa exigência também tem exceção. Conforme o trecho que você citou, a > que eu me referia: > > Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de > contrato de licença. > > Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato > referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à > aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da > regularidade do seu uso. > > Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe > contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à > aquisição serve para comprovar a regularidade do uso. Essa é uma distorção de interpretação da lei, mas como vivemos em um país onde o Direito segue a corrente Naturalista, você só teria que convencer o juiz de que está correto. Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não pode fazer uso. Essa será a interpretação de praticamente qualquer jurista. Mas nada te impede de ir lá e apresentar a proposta que você citou, ou seja, dizer que por não ter concordado com o contrato, ele não existe. Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato, porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá! Aí, qualquer coisa peço para eles falarem com você, e você explica para eles que como não há contrato, não há nada que me impeça de morar lá, ou melhor ainda, de ter que pagar para morar lá. >> Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca >> pode te ajudar nessa (até os universitários!). > > Um contrato só gera obrigações para quem o aceita. Estou falando > justamente do caso em que você *não* aceita. O caso em que você não aceita (mas existe o contrato de licença: sua aceitação ou não só faz com que ele não exista entre você e o detentor do direito, mas não dá permissão para outra coisa) não lhe dá a permissão com base nesse parágrafo. Veja, o software foi disponibilizado a você, e >> Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva >> disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite >> apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a >> permissão. > > Exatamente! Você está corretíssimo! Ela não obriga você a > disponibilizar coisa alguma. Ela apenas permite algumas formas de > distribuição. nãnãninãnã. Ela permite, DESDE QUE eu também faça a distribuição do fonte. Essa é a força da GPL inclusive, e descaracterizar isso com a justificativa que você deu acima (eu só tenho o software GPL aqui, não assinei nenhum contrato, e mais ainda, para alterar o fonte nem preciso de nota fiscal) simplesmente não é real. > Agora, se você decide distribuir de outra forma que ela não permita (por > exemplo, distribuir binários sem fontes nem oferta de fontes), está > violando direito autoral, porque para distribuir precisa de permissão, e > você não tem essa permissão. Conforme diz a própria GNU GPL: Para você, o Direito Autoral se limita à distribuição de fontes ou alteração do trabalho original? Para a legislação não, o uso (ou mal uso) pode violar o direito autoral também. É como retirar um trecho de uma obra e colocar em outra: você simplesmente não pode fazer isso, sem autorização prévia, que é o que é a GPL, uma autorização para uso, modificação e distribuição. > nothing other than this License grants you permission to propagate or > modify any covered work. These actions infringe copyright if you do > not accept this License. Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz. >> Você confundem a idéia de pedir licença para passar com a idéia de um >> contrato. Uma licença de software é, antes demais nada, um contrato >> entre as partes, o detentor do direito e o usuário. > > Você confunde acordo de licenciamento (contrato bilateral, tipicamente > de adesão) com licença (contrato benéfico, unilateral). Só eu? Humm... > Você confunde propriedade com concessão temporária e limitada da > sociedade. A questão é mais profunda: existe a propriedade? Porque se você se refere à propriedade como, vejamos, terra, parece mais é uma concessão também, já que se ela estiver improdutiva, o estado vem, toma, e redistribui. Se formos ampliar demais esse raciocínio, tudo vai se limitar a concessão, até mesmo ser parte da sociedade é uma concessão (não sei se sabe, mas há figuras jurídicas que permitem a remoção da minha naturalização, por exemplo, uma concessão temporária e limitada da sociedade). > Não é o único. Muito pouca gente no Brasil estudou direito autoral. > Nem advogados. Isso não é tema de curso de direito algum, fora o da > FGV, que por sinal é um fenômeno recente e que parece que está ensinando > boas práticas. Antes, a indústria deitava e rolava sem oposição, > reescrevendo a lei propondo interpretação que ela quisesse. E a galera > engolindo... Que bom que retiraram das especializações e trouxeram para um âmbito prévio. Mas há confusões claras aí no sentido que você está dando às coisas. -- ================================= Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br "Quidquid latine dictum sit, altum viditur" ================================= _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil