2010/3/26 Pablo Sánchez <phack...@gmail.com>:
> 2010/3/25 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>:
>> Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe
>> contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à
>> aquisição serve para comprovar a regularidade do uso.

Só para ficar mais claro: o fato de não haver acordo entre você e o
detentor do Direito Autoral para uso do software não define que não há
contrato, ou seja, a nota fiscal só vai lhe servir nesse caso para
fins de fisco, mas não de autorização de uso.

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Pablo Santiago Sánchez
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