[IBAP] Re: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP

1999-12-26 Por tôpico Luiz Soares de Lima

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED]
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Colegas: Solidarizo-me, inteiramente, com a representação oferecida e
coloco-me à disposição. É , verdadeiramente, estarrecedor o boletim da
OAB/So, o qual só li no dia 24.12. merecedor da representação, ainda amena!
-Mensagem original-
De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999 00:24
Assunto: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do
Advogado Público da OAB/SP


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia Pública"
[EMAIL PROTECTED]
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Representação do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública enviada em 21
de dezembro de 1999 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP

Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Presidente da Comissão do
Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, associação civil sem fins
lucrativos criada em 11 de agosto de 1994, estabelecida na cidade de São
Paulo/SP, na Avenida da Liberdade, 21 – 10° Andar – Conjunto 1008/1012,
em cumprimento aos seus objetivos estatutários, vem à presença dessa D.
Comissão expor e requerer o que segue:
01. No Boletim da OAB/SP n. 08, de dezembro de 1999, o Ilmo. Sr.
Presidente da OAB/SP, Dr. Rubens Approbato Machado, em artigo intitulado
"Moratória e Calote dos Precatórios" dirigiu graves acusações à honra e
dignidade profissional dos Procuradores do Estado, em especial na
seguinte passagem:
"...o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as
indenizações que considerava abusivas. E, em Direito, Fraude não se
presume, se prova. Se ela existe, tem de ser alegada em juízo, com
urgência. O Governo do Estado, aliás, dispõe do dobro de prazo para
recorrer em todas as fases do processo".
02. Não pode o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública admitir que o
Presidente da OAB/SP, entidade que representa todos os advogados –
inclusive os advogados públicos – adote uma postura de franca
beligerância contra os Procuradores do Estado, afirmando que estes
estariam perdendo prazos processuais e sugerindo um suposto privilégio
consistente no prazo recursal em dobro (aliás, também extensivo aos
membros do Ministério Público e à Defensoria Pública). Maior ainda é a
surpresa desta associação ao lembrar que a vice-presidente da OAB/SP,
Dra. Ada Pellegrini Grinover, é uma das mais ilustres e brilhantes
Procuradoras do Estado, aliás membro do Conselho Científico deste
Instituto.
03. O boletim contém ainda diversas afirmações claramente tendenciosas,
que poderão criar um clima de conflito aberto entre os advogados
públicos e os advogados liberais. Basta a leitura dos títulos
escolhidos, que não condizem com a necessária sobriedade que deve
caracterizar uma instituição honrada e combativa como é a OAB:
"Moratória e Calote dos Precatórios", "Para o Estado, TUDO. Para os
credores, NADA", "Alimentares: na BACIA DAS ALMAS".
04. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública espera ainda, em defesa
da honra de seu associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, que lhe
seja concedido direito de resposta à acusação que lhe é feita pelo
advogado Flávio José de Souza Brando, membro da Comissão Especial de
Precatórios da OAB-SP, na seguinte passagem de sua "entrevista":
"P – Cinco processos contestados foram até analisados em um documento da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado?"

"Brando – Este livro não corresponde à verdade; em 4 processos
descritos, o governo já perdeu. Isto é uma desonestidade intelectual,
porque como foi editado por autoridade, pressupõe-se que seja verídico".

Na realidade, o Sr. Flávio José de Souza Brando refere-se à obra
"Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas", de autoria de referido
associado e do Sr. Paulo Schwenck. Ao acusar o advogado público Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo de "intelectualmente desonesto", o
entrevistado deixa de destacar que em nenhum momento a obra informava
que os acórdãos eram definitivos. Pelo contrário, na sua introdução é
dito textualmente: "As decisões não são definitivas mas mostram
sobretudo uma tendência do Poder Judiciário, que deve ser observada".
Ademais, de acordo com informações prestadas pelo nosso associado, ao
contrário do que consta na entrevista, dos cinco casos relatados, quatro
ainda se encontram na mesma situação, ou seja, três com vitória do
Estado e um pendente de decisão até hoje.
05. Ante o exposto, é a presente para requerer que essa D. Comissão,
representativa dos interesses dos Advogados Públicos perante a OAB/SP,
manifeste-se publicamente com a máxima urgência acerca do episódio, na
defesa dos 

[IBAP] Pareceres jurídicos e o Procurador Geral do Estado

1999-12-26 Por tôpico Guilherme José Purvin de Figueiredo

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
[EMAIL PROTECTED]
--


Caros colegas,
Em 1925 o então Distrito Federal cedeu um terreno na Lagoa Rodrigo de
Freitas para o Clube de Regatas do Flamengo com o fim específico de
construir ali um campo de desportos e dependências do clube. Em 1931, o
Decreto 3.686-RJ, que vigora até hoje, determinava que, se ao terreno fosse
dada aplicação diversa da original, ele voltaria para o poder público. 
Já de há muitos anos a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem
dado diversos pareceres contrários à liberação do espaço para a construção
de um Shopping Center, idéia que teria surgido durante a administração de
Márcio Braga, na década de 1980. 
No entanto, o projeto ganhou força na administração de Kleber Leite. A
sede do clube, de acordo com os planos, seria transformada num shopping
moderno, com direito a campo de futebol no terraço, além de piscina. A
divulgação do projeto tem causado polêmica. Além do fato de a área ser
usada para fins comerciais, teme-se o impacto ambiental que a obra causará,
por causa do aumento de tráfego e da sobrecarga na rede de esgoto.
Em julho de 1997, apesar das reações contrárias, a Prefeitura liberou a
obra.   Após sucessivos pareceres contrários da PGE/RJ, o governador
Marcello Alencar indeferiu o pedido, em dezembro de 1998.
Todavia, há pouco mais de um mês, o Procurador Geral do Estado do Rio de
Janeiro, Francesco Conte, reviu totalmente os pareceres da PGE-RJ, sob a
alegação de que o shopping, diante da evolução do esporte, visa a
viabilizar as práticas esportivas. Segundo ele, o shopping não fere a lei
que determina que a área pública seja exclusivamente destinada a atividades
esportivas. Com base nessa nova "orientação", o governador Anthony
Garotinho autorizou a obra, que vem sendo repudiada pela ampla maioria dos
moradores da região.
Diante de tais elementos, pergunto aos colegas se a obrigatoriedade da
escolha de um Procurador Geral do Estado a partir de lista tríplice, dentre
os membros da própria carreira e com a garantia de inamovibilidade seria
suficiente para evitarmos pareceres encomendados, contrários à legislação
vigente e francamente hostis à proteção do meio ambiente.
Guilherme Purvin 







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Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
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[IBAP] Re: [IBAP] Pareceres jurídicos e o Procurador Geral do Estado

1999-12-26 Por tôpico Sergio Severo

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED]
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Amigo Guilherme:
Não tenho dados bastantes para uma manifestação jurídica neste caso do
Shopping Center no terreno do Flamengo, há vários elementos jurídicos a
serem examinados, especialmente o fato de que o anterior Decreto, pela data
deveria ter força de lei, podendo, portanto, por lei ser modificado, para
alteração da destinação. A norma tem seu tempo e aí há uma questão de
direito intertemporal.
No que tange ao aspecto do Estudo de Impacto Ambiental, segundo me consta é
uma necessidade para empreendimentos de tal natureza.
Também considero, como a maioria dos amigos, que um Procurador não é um
carimbador de interesses do governante eleito e enquanto exerci a atividade
consultiva assim me portei. Além disso, sou favorável ao sistema da lista
tríplice que a meu ver teve no IBAP um veículo pioneiro.
Mas eu teria um certo receio de, com os poucos dados de que disponho,
considerar que a PGE/RJ está assim se manifestando apenas e tão somente pelo
interesse do Governador Garotinho.
Eu de fato considero a questão bastante interessante, mas não vislumbro uma
posição apriorística.
Feliz Ano Novo!!!
Um grande abraço,
Sérgio Severo
- Original Message -
From: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Monday, December 27, 1999 12:09 AM
Subject: [IBAP] Pareceres jurídicos e o Procurador Geral do Estado


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 Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
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 Caros colegas,
 Em 1925 o então Distrito Federal cedeu um terreno na Lagoa Rodrigo de
 Freitas para o Clube de Regatas do Flamengo com o fim específico de
 construir ali um campo de desportos e dependências do clube. Em 1931, o
 Decreto 3.686-RJ, que vigora até hoje, determinava que, se ao terreno
fosse
 dada aplicação diversa da original, ele voltaria para o poder público.
 Já de há muitos anos a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem
 dado diversos pareceres contrários à liberação do espaço para a construção
 de um Shopping Center, idéia que teria surgido durante a administração de
 Márcio Braga, na década de 1980.
 No entanto, o projeto ganhou força na administração de Kleber Leite. A
 sede do clube, de acordo com os planos, seria transformada num shopping
 moderno, com direito a campo de futebol no terraço, além de piscina. A
 divulgação do projeto tem causado polêmica. Além do fato de a área ser
 usada para fins comerciais, teme-se o impacto ambiental que a obra
causará,
 por causa do aumento de tráfego e da sobrecarga na rede de esgoto.
 Em julho de 1997, apesar das reações contrárias, a Prefeitura liberou a
 obra. Após sucessivos pareceres contrários da PGE/RJ, o governador
 Marcello Alencar indeferiu o pedido, em dezembro de 1998.
 Todavia, há pouco mais de um mês, o Procurador Geral do Estado do Rio de
 Janeiro, Francesco Conte, reviu totalmente os pareceres da PGE-RJ, sob a
 alegação de que o shopping, diante da evolução do esporte, visa a
 viabilizar as práticas esportivas. Segundo ele, o shopping não fere a lei
 que determina que a área pública seja exclusivamente destinada a
atividades
 esportivas. Com base nessa nova "orientação", o governador Anthony
 Garotinho autorizou a obra, que vem sendo repudiada pela ampla maioria dos
 moradores da região.
 Diante de tais elementos, pergunto aos colegas se a obrigatoriedade da
 escolha de um Procurador Geral do Estado a partir de lista tríplice,
dentre
 os membros da própria carreira e com a garantia de inamovibilidade seria
 suficiente para evitarmos pareceres encomendados, contrários à legislação
 vigente e francamente hostis à proteção do meio ambiente.
 Guilherme Purvin







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