Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico Elida Seguin

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" [EMAIL PROTECTED]
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É uma "lei da mordaça" funcional?
É compreensível a vedação para evitar excessos, mas num assunto tão polêmico
e de interesse geral, alguém deve se manifestar. Se os Procuradores não
podem faze-lo  por impedimento funcional, que os que não estão impedidos o
façam. Não vejo motivo para que os Procuradores não participem da lista,
posto que fechada.
Elida
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2000 23:22
Assunto: RES: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Prezados colegas,

A manifestação dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, da ativa,
sobre
o assunto, enfrenta alguns constrangimentos óbvios, além de um limitador
prático: somos poucos na lista de debates do IBAP e que escreveram até
hoje,
acho que somos uns três ou quatro, incluindo eu e o Walcacer.

Quanto às indagações levantadas, posso esclarecer:  a estrutura das
procuradorias especializadas não consta de lei, mas de resolução do
Procurador Geral.  A Lei Complementar estadual n.º 15/80 prevê apenas os
seguintes órgãos: Procurador-Geral do Estado, Subprocuradoria Geral do
Estado, Conselho da Procuradoria Geral do Estado e Procuradores do Estado
(art. 3.º e 4.º).  A função consultiva é própria dos procuradores (art.
2.º,
IV, cabendo ao Procurador-Geral visá-los (art. 6.º, XXVIII).  Todavia, o
inciso XXIV do mesmo artigo dá competência ao Procurador-Geral para "avocar
encargo de qualquer Procurador do Estado, podendo atribuí-lo a outro".

O Procurador Raphael Carneiro foi submetido ao Conselho com base no art.
89,
V da mesma lei, que veda aos Procuradores do Estado "manifestar-se, por
qualquer meio e divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo
quando autorizado pelo Procurador-Geral".

Uma questão que me parece relevante é: "suas funções" significa funções do
procurador fulano de tal ou funções do órgão "Procurador do Estado"?  Se
for
pelo primeiro sentido e o assunto "novo parecer" ficou adstrito ao
Gabinete,
então ele não estava nas "funções" de nenhum procurador, salvo o Geral.  Já
se o sentido for o segundo, talvez seja até vedado aos Procuradores do
Estado do Rio de Janeiro participar desta lista, pois nela se discute
assuntos "pertinentes às suas funções".

Sem mais,

Gustavo Amaral

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme José Purvin
de Figueiredo
Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2000 20:04
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
--


Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas,
Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por
parte
dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e
contribui
de
grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
para os associados do IBAP.
Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer
que os
pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata
apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja
juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
IBAP.
Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me
impedem
de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
procuradorias especializadas").
Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao
Conselho
apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
divergente. Peco aos colegas da 

Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" [EMAIL PROTECTED]
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Colegas:
O meu querido companheiro de Procuradoria, Dr. Sergio, provocou-me duplamente 
em sua mensagem abaixo: aludindo ao "silencio" dos participantes da 
lista e mencionando a sua doentia flamenguice, agora desdobrada em 
estrangeirice anti-vascaina. Quanto a esta ultima, os fatos, 
implacaveis, jah comecaram a demonstrar a inanidade de sua adesao a 
bandeiras alienigenas.
Quanto ao silencio, no meu caso, prende-se a cautela de natureza 
etica. A materia envolveu e envolverah, inevitavelmente, questoes de 
direito municipal e possiveis decisoes legislativas, que podem vir, 
de futuro, a exigir intervencao da Procuradoria da Camara. 
Abstenho-me, por isso e por ora, de comprometer-me com esta ou aquela 
posicao, ainda que, em tese (e estritamente em tese), nao me pareca 
sustentavel a mudanca de destinacao de bem publico a beneficio de 
particulares -- mesmo se estes particulares jurarem, sobre a Biblia e 
a Bandeira Nacional (ou mesmo espanhola, ou britanica), que aplicarao 
os lucros da nova atividade aos fins originarios (e publicos)  da concessao 
estatal.
Por outro lado, nao hesito em alinhar-me com o IBAP e seus membros na 
solidariedade ao Dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho e na indignacao 
em face de qualquer tentativa de responsabilizacao funcional deste, 
pela reiteracao atraves da imprensa de sua firme e fundada posicao -- 
seja a do Dr. Francesco Conte melhor, pior ou de igual valor. 
Estah-se tratando de assunto jah levado aa imprensa e aos tribunais, 
de modo que qualquer advogado, publico ou particular, se perguntado a 
respeito, tem o irrenunciavel direito de expressar sua opiniao 
tecnica -- sobretudo se jah a manifestou em atividade profissional 
anterior. Se tivesse havido violacao de sigilo, ou ofensa pessoal a 
dirigentes da PGE, o procedimento disciplinar seria admissivel. Pela 
soh transmissao ao publico de entendimento juridico, eh sobrevivencia 
mais do que tardonha do famoso "entulho autoritario".
Saudacoes (vascainas, para o Dr. Sergio).
Francisco das Neves Baptista - Procurador da CMRJ


From:  "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED]
Organization:  Camara Municipal do Rio de Janeiro
To:[EMAIL PROTECTED]
Date:  Wed, 5 Jan 2000 14:06:22 +
Subject:   Re: [IBAP] Shopping  do Flamengo e Advocacia  Publica
Reply-to:  [EMAIL PROTECTED]

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED]
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Caro Guilherme e Colegas do IBAP
Estou um pouco surpreso com o silencio sobre o assunto na lista.  
Talvez alguns colegas estejam constrangidos com tema realmente 
delicado, em especial pela intima e terrivel percepcao de que 
qualquer um de nos pode um dia se encontrar na situacao do colega.
De minha parte, a unica suspeicao e ser flamenguista convicto (e, 
atualmente, tambem Fla-Madrid e Fla-Manchester, para estorvo do Dr. 
Francisco, cuja sala e aqui ao lado).
Indaguei se o ilustre PGE do RJ seria tambem procurador de carreira 
e, apos refletir, acho sustentavel dizer, ao menos sob um angulo 
estritamente formal, que um advogado publico sustentou opiniao 
contraria a outro, o que nao e em si nenhum problema, e nem o e o 
fato de o governante escolher entre dois pareceres juridicamente 
sustentaveis e em sentidos opostos, ambos exarados por advogados 
publicos.  Ate aqui, sob o angulo formal, repito, nao vejo diferenca 
com o caso relatado abaixo pelo Guilherme.
Rogo ao colega Fernando Walcacer esclarecer se, na hipotese, foi 
desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno 
da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias 
especializadas.
Sob o angulo material porem e "dadas as circunstancias que cercaram o 
caso", concordo que alguma coisa possa ser feita pelo IBAP.  Um ponto 
a esclarecer e se o colega da PGE esta respondendo junto ao Conselho 
apenas pela opiniao dissonante ou pelo fato de ter levado sua opiniao 
para a Imprensa.  Alias, a ideia que se passa para a opiniao publica 
sobre este episodio, infelizmente (e um tanto distorcida), e que ha sempre
 um procurador disposto a dar o parecer no sentido solicitado pelo 
governo.  E isto e exatamente o oposto do que propoe o IBAP. 
Em suma, julgo valida a ideia de redigir um  documento do IBAP em 
defesa do colega, mas sugiro que ele ressalte os aspectos de 
desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao 
da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario 
de opinioes anteriores.  O fato (visto isoladamente) de o 
Procurador-Geral sustentar opiniao contraria nao me parece 
condenavel, ao contrario, esta exatamente de acordo com as suas 

Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico Sergio Severo

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED]
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Originariamente manifestei minha posição no sentido de que não há óbice
apriorístico, consolidei tal posição ao saber que não se estava a tratar de
concessão de uso, mas de enfiteuse, o mais amplo dos direitos reais
limitados, que atribui ao enfiteuta o ius utendi, fruendi e abutendi, assim
como a rei vindicatio.
Qualquer limitação estabelecida por decreto no passado (parece-me que em
1931), poderia, no meu entender, ser alterada por lei.
Essa é a minha resposta à questão jurídica que se pôs sobre o terreno do
Flamengo.

Mas outra questão se colocou e creio tenha inclusive influenciado a posição
de colegas e ela diz respeito justamente ao tratamento do colega, que
segundo observo à época respondia pela Procuradoria especializada.
Entendo que o IBAP deveria solidarizar-se com o colega, na medida em que
posições divergentes, porém juridicamente plausíveis, devem ser expressas
com liberdade, se é certo que a PGE pode modificar suas posições, na forma
de seus atos orgânicos, é também certo que um Procurador tem o direito de
defender a posição anterior, até por ter sido antes chancelada.

Só não escrevi antes por estar de férias, um abraço aos colegas de lista

Sérgio Severo
- Original Message -
From: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Wednesday, January 05, 2000 8:04 PM
Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
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 Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas,
 Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte
 dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
 de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
 nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
 O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de
 grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
 do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
 para os associados do IBAP.
 Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os
 pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
 entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso
retrata
 apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
 parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez
seja
 juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
 RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
 IBAP.
 Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem
 de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
 outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
 na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
 regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
 procuradorias especializadas").
 Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho
 apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
 constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
 divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
 Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari,
 no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao
n.
 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
 uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
 irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
 anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
 entao chegaremos a uma posicao final.
 Guilherme Purvin


 ---
 Dicas:
 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
 http://www.pegasus.com.br
 2- Pegasus Virtual Office
 http://www.pvo.pegasus.com.br


---
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
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2- Pegasus Virtual Office
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Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico FERNANDO WALCACER

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" [EMAIL PROTECTED]
--


Até onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posição jurídica adotada pela
Casa? Embora muitíssimo amplo , esse seu poder de revisão não me parece que
seja  incontrastável. Penso que como qualquer autoridade  o PG precisa
"motivar" os seus atos, isto é,  enfrentar os argumentos jurídicos
contrários. Neste caso específico, a PGE/RJ há anos sustenta existirem
impedimentos jurídicos diversos à construção pelo Flamengo de um shopping
center nos terrenos às margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram
concedidos por aforamento, em 1931,  "para o fim exclusivo da construção de
um campo de desportos e respectivas dependências do mencionado Club ". Como
o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas
manifestações da Casa, unânimes, subscritas por diversos PGs e acatadas por
diferentes Governadores do Estado.
Para que um novo PG  revogue entendimento assim tranquilo, não me parece que
lhe baste sustentar que  " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje como
uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que  " ... o citado shopping ...
não terá outra finalidade senão a de tornar possível...o desenvolvimento dos
mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transferência do imóvel
ao Flamengo "  . Seria imperioso também discutir as diversas questões
jurídicas da maior relevância anteriormente levantadas, envolvendo os
interesses patrimoniais do Estado, o princípio da legalidade, a
impossibilidade de alteração e de constituição de novas enfiteuses, o
princípio da licitação etc. etc.  O parecer do PG passa ao largo de todas
essas questões. Simplesmente as ignora.
FERNANDO WALCACER
PS - Quanto à proibição de o Procurador do Estado se manifestar sem prévia
autorização, dispositivo presente em diversas Leis Orgânicas de
Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho
autoritário, incompatível com a CF/88.

--
De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: den 5 januari 2000 21:09
Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
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Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas,
Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte
dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de
grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
para os associados do IBAP.
Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os
pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata
apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja
juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
IBAP.
Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem
de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
procuradorias especializadas").
Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho
apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari,
no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n.
9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
entao chegaremos a uma posicao final.
Guilherme Purvin


---
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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Dicas:
1- 

Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico Sergio Severo

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Fernando:

1) Entendo que há alguns aspectos de interesse no que tange à questão e
é importante desvincularmos alguns elementos.
 O ato político, ou de governo, concentra-se numa decisão da autoridade
eleita, que seja conforme à lei, trata-se da expressão de uma vontade que
representa a sociedade.
 No caso da enfiteuse em tela, o ato político centra-se na decisão de
desfazer uma limitação de uso antes instituída. Não me parece que haja
qualquer relação com o dever de licitar, porquanto já deferida a enfiteuse,
apenas há um caso de alteração da funcionalização específica da propriedade
aforada.
 Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos políticos no Rio de
Janeiro, provavelmente a minha posição seria no sentido da preservação da
função específica de estádio para o referido terreno. Sendo um jurista,
apenas posso manifestar minha impressão, com a imperfeição que o
desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece.

2) Quanto à possibilidade de a PGE revisar uma posição, penso que é
perfeitamente razoável, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer é
por ele responsável, nos sentidos ético e jurídico, assim como aqueles que
aprovam tal parecer.
No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos são submetidos à
aprovação do Conselho Superior da PGE, já vi pareceres chancelados pelo PG
ou por seu substituto, já vi também alteração da jurisprudência
administrativa do Estado, assim como já vi o STF modificar um entendimento
sumulado.

3)No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o
projeto, o que é posterior ao exame de viabilidade de outra função ser
atribuída ao referido terreno.

4) Contudo, entendo que a liberdade é o ponto central da Procuradoria,
exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da
legalidade dos atos da Administração.
Assim, entendo ser absolutamente incompatível a sujeição do colega a
um processo por ter defendido a sua posição, seja no que tange ao mérito,
que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois é a realidade
vivida pela PGE/RJ.

5)Por fim, façam o que fizerem os rubro-negros, o campeão nacional
será o Grêmio.

Um abraço,

Sérgio Severo

- Original Message -
From: FERNANDO WALCACER [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM
Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" [EMAIL PROTECTED]
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 Até onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posição jurídica adotada
pela
 Casa? Embora muitíssimo amplo , esse seu poder de revisão não me parece
que
 seja  incontrastável. Penso que como qualquer autoridade  o PG precisa
 "motivar" os seus atos, isto é,  enfrentar os argumentos jurídicos
 contrários. Neste caso específico, a PGE/RJ há anos sustenta existirem
 impedimentos jurídicos diversos à construção pelo Flamengo de um shopping
 center nos terrenos às margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram
 concedidos por aforamento, em 1931,  "para o fim exclusivo da construção
de
 um campo de desportos e respectivas dependências do mencionado Club ".
Como
 o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas
 manifestações da Casa, unânimes, subscritas por diversos PGs e acatadas
por
 diferentes Governadores do Estado.
 Para que um novo PG  revogue entendimento assim tranquilo, não me parece
que
 lhe baste sustentar que  " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje
como
 uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que  " ... o citado shopping
...
 não terá outra finalidade senão a de tornar possível...o desenvolvimento
dos
 mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transferência do
imóvel
 ao Flamengo "  . Seria imperioso também discutir as diversas questões
 jurídicas da maior relevância anteriormente levantadas, envolvendo os
 interesses patrimoniais do Estado, o princípio da legalidade, a
 impossibilidade de alteração e de constituição de novas enfiteuses, o
 princípio da licitação etc. etc.  O parecer do PG passa ao largo de todas
 essas questões. Simplesmente as ignora.
 FERNANDO WALCACER
 PS - Quanto à proibição de o Procurador do Estado se manifestar sem prévia
 autorização, dispositivo presente em diversas Leis Orgânicas de
 Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho
 autoritário, incompatível com a CF/88.

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 De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
 Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
 Data: den 5 januari 2000 21:09
 Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


 

Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED]
--


From:  "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED]
To:[EMAIL PROTECTED]
Subject:   Re: [IBAP] Shopping  do Flamengo e Advocacia  Publica
Date:  Thu, 6 Jan 2000 16:41:38 -0200
Reply-to:  [EMAIL PROTECTED]

Caros Colegas

1) Se nao por motivo melhor, ao menos a minha provocacao serviu para 
esquentar  a lista, que estava um pouco parada.

2) Me parece que o momento e de separar cuidadosamente as questoes 
envolvidas, para clarear nossas posicoes.  Temos duas questoes 
distintas para opinar:  a proposta para construc|o do shopping center 
num proprio estadual (cedido, por algum titulo,  ao clube pentacampeao
 brasileiro) e a a producao de pareceres por advogados publicos no 
ambito da PGE.  

3) Quanto a primeira, ainda nao me manifestei a respeito, e por ora 
adiro inteiramente aa cautela do Dr. Francisco (que tem tres decadas 
de vivencia juridica a mais que eu, e talvez por isso sempre tenha me 
indicado os caminhos certos), dado que e notorio que a viabilizacao 
do projeto dependeu, entre outros, de um ato legislativo da Camara 
Municipal do Rio de Janeiro.  Apenas nao me impressiona o argumento 
de que, por ser enfiteuse, haveria substancial modificacao na 
hipotese.  Trata-se de um bem publico e, como tal, o rotulo juridico 
nao pode sobrepor-se aa verificacao do interesse publico.  Encerro 
aqui, por ora, minha manifestacao a respeito.

4) Quanto aa segunda questao, ajudaria a formacao da conviccao de 
todos nos se algum colega pudesse obter o texto da manifestacao do 
Dr. Raphael na imprensa, para ser lida aa luz das diversas 
contribuicoes ja aduzidas aqui.

5) Por ultimo, saudacoes do pentacampeao brasileiro e campeao mundial
de 1981 (quando nao se entrava  no campeonato "por convite").

Um abraco a todos

Sergio Ferrari


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Fernando:

1) Entendo que ha alguns aspectos de interesse no que tange a quest|o e
e importante desvincularmos alguns elementos.
 O ato politico, ou de governo, concentra-se numa decis|o da autoridade
eleita, que seja conforme a lei, trata-se da express|o de uma vontade que
representa a sociedade.
 No caso da enfiteuse em tela, o ato politico centra-se na decis|o de
desfazer uma limitac|o de uso antes instituida. N|o me parece que haja
qualquer relac|o com o dever de licitar, porquanto ja deferida a enfiteuse,
apenas ha um caso de alterac|o da funcionalizac|o especifica da propriedade
aforada.
 Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos politicos no Rio de
Janeiro, provavelmente a minha posic|o seria no sentido da preservac|o da
func|o especifica de estadio para o referido terreno. Sendo um jurista,
apenas posso manifestar minha impress|o, com a imperfeic|o que o
desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece.

2) Quanto a possibilidade de a PGE revisar uma posic|o, penso que e
perfeitamente razoavel, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer e
por ele responsavel, nos sentidos etico e juridico, assim como aqueles que
aprovam tal parecer.
No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos s|o submetidos a
aprovac|o do Conselho Superior da PGE, ja vi pareceres chancelados pelo PG
ou por seu substituto, ja vi tambem alterac|o da jurisprudencia
administrativa do Estado, assim como ja vi o STF modificar um entendimento
sumulado.

3)No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o
projeto, o que e posterior ao exame de viabilidade de outra func|o ser
atribuida ao referido terreno.

4) Contudo, entendo que a liberdade e o ponto central da Procuradoria,
exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da
legalidade dos atos da Administrac|o.
Assim, entendo ser absolutamente incompativel a sujeic|o do colega a
um processo por ter defendido a sua posic|o, seja no que tange ao merito,
que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois e a realidade
vivida pela PGE/RJ.

5)Por fim, facam o que fizerem os rubro-negros, o campe|o nacional
sera o Gremio.

Um abraco,

Sergio Severo

- Original Message -
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Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica


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 Ate onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posic|o juridica adotada
pela
 Casa? Embora muitissimo amplo , esse seu poder de revis|o n|o 

Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

2000-01-06 Por tôpico Luiz Claudio Portinho



  Prezado Fernando:  
1) Entendo que há alguns aspectos de interesse no que 
tange à questão e é importante desvincularmos alguns elementos. 
 O ato político, ou de governo, concentra-se numa 
decisão da autoridade eleita, que seja conforme à lei, trata-se da 
expressão de uma vontade que representa a sociedade. 
 No caso da enfiteuse em tela, o ato político centra-se 
na decisão de desfazer uma limitação de uso antes instituída. Não me 
parece que haja qualquer relação com o dever de licitar, porquanto já 
deferida a enfiteuse, apenas há um caso de alteração da funcionalização 
específica da propriedade aforada.  
Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos políticos no Rio de 
Janeiro, provavelmente a minha posição seria no sentido da preservação 
da função específica de estádio para o referido terreno. Sendo um 
jurista, apenas posso manifestar minha impressão, com a imperfeição que 
o desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me 
parece.
Embora concorde com a idéia básica 
do colega Sérgio, discordo quanto à possibilitade de o detentor do poder 
político ter ampla liberdade para mudar a finalidade de uma enfiteuse... 
entendo, como o colega, que o governante tem o poder de rever e alterar a 
funcionalização da propriedade aforada... Aliás, me parece que o governante tem, 
inclusive, o dever de alterar a destinação, quando aquela originalmente 
determinada não estiver atendendo aos fins sociais pelos quais houve a 
instituição do gravame. Todavia, essa revisão será ilícita, quando a nova destinação 
se distanciar de uma finalidade pública (como me parece ser o caso do terreno 
aforado em favor do rubro negro). 

 2) Quanto à possibilidade de 
a PGE revisar uma posição, penso que é perfeitamente razoável, penso 
ainda que o Procurador que emite um Parecer é por ele responsável, nos 
sentidos ético e jurídico, assim como aqueles que aprovam tal 
parecer.  No Rio Grande do Sul, os pareceres 
consultivos são submetidos à aprovação do Conselho Superior da PGE, já 
vi pareceres chancelados pelo PG ou por seu substituto, já vi também 
alteração da jurisprudência administrativa do Estado, assim como já vi o 
STF modificar um entendimento sumulado.
de acordo... com a ressalva de que a 
posição revista venha devidamente motivada e com argumentos 
convincentes.

  3) No que toca ao impacto 
ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o projeto, o que é posterior 
ao exame de viabilidade de outra função ser atribuída ao referido 
terreno.
de 
acordo.

  4) Contudo, entendo 
que a liberdade é o ponto central da Procuradoria, exercemos uma 
atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da legalidade 
dos atos da Administração.  
Assim, entendo ser absolutamente incompatível a sujeição do colega a um 
processo por ter defendido a sua posição, seja no que tange ao mérito, 
que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois é a 
realidade vivida pela PGE/RJ.
no ponto, estou inteiramente de 
acordo com oSérgio Severo e com o colega de procuradoria Émerson, quando 
salienta nossa sujeição aos ditames do EOAB... Enquanto advogados temos 
liberdade funcional e gozamos da prerrogativa de liberdade de opinião... O 
simples fato de sermos procuradores deste ou daquele ente público não faz com 
que nossas opiniões pessoais tenham de ser favoráveis ou símeis àquelas idéias 
postas em prática pelos administradores de plantão...

  5) 
Por fim, façam o que fizerem os rubro-negros, o campeão nacional será o 
Grêmio.

Depois da cor de minhas respostas, 
não preciso dizer mais nada em relação a este item.
  
 Um abraço,

Saudações 
coloradas.

Luiz Portinho 
  
 Sérgio Severo  - 
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Flamengo e Advocacia Publica
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 Até onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posição jurídica 
adotada pela  Casa? Embora muitíssimo amplo , esse seu poder 
de revisão não me parece que  seja incontrastável. 
Penso que como qualquer autoridade o PG precisa  "motivar" os 
seus atos, isto é, enfrentar os argumentos jurídicos  
contrários. Neste caso específico, a PGE/RJ há anos sustenta existirem 
 impedimentos jurídicos diversos à construção pelo Flamengo de um 
shopping  center nos terrenos às margens da lagoa Rodrigo de Freitas 
que lhe foram  concedidos por aforamento, em 1931, "para o fim 
exclusivo da construção de  um campo de desportos e 
respectivas dependências do mencionado Club ". Como  o 
Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas  
manifestações da Casa, unânimes, subscritas por diversos PGs e acatadas 
por  diferentes Governadores do Estado.  Para que um 
novo PG revogue entendimento assim tranquilo, não me