[IBAP] Licenciamento Ambiental

1999-09-05 Por tôpico inage




Prezado Walcacer
Evidentemente respeito seu reconhecido saber jurídico, 
entretanto, neste caso, me permito discordar.
Tenho para mim que o licenciamento ambiental é restritivo do 
direito individual. Mesmo que seja apenas o reconhecimento pelo Estado desta 
restrição. Desta forma, para poder ser aplicável em todo o país, depende de lei 
geral federal. Esta lei existe, é a Lei n° 6.938/81, cujo artigo 10 é impositivo 
ao determinar o prévio licenciamento para as obras e atividades potencialmente 
poluidoras. Este mesmo artigo determina também expressamente que o prévio 
licenciamento seja feito "por órgão estadual competente", abrindo 
campo apenas para o licenciamento em nível federal nas hipóteses previstas no 
seu § 4°. Desta forma, o mesmo dispositivo autoriza a imposição da restrição, 
cria uma obrigação para todos os empreendedores, e determina quem será o 
executivo da medida. 
É de se ver que não outorga competência genérica aos 
integrantes do SISNAMA; apenas ao órgão estadual competente, i.é., aquele 
indicado pela legislação estadual, e, especificamente ao IBAMA, designado órgão 
licenciador no nível federal. Assim não arranha a autonomia estadual, mas 
delimita precisamente o campo da competência, que não é estendido ao âmbito 
municipal. 
Apenas a legislação federal pode estabelecer este tipo de 
competência. Desta forma, o Município, a quem a Constituição excluiu a 
competência legislativa para legislar sobre matéria ambiental não tem força para 
instituir um sistema de licenciamento ambiental próprio. Apenas pode legislar 
sobre matéria de interesse local. 
O legislador federal foi sábio. Não atribuiu esta competência 
ao Município porque ele não necessita dela. O Município tem competência para 
regrar o uso do solo em seu território. Assim, emite suas licenças edilícias, 
que são indispensáveis para a localização, construção, instalação, ampliação e 
funcionamento de qualquer empreendimento (mesmo uma simples obra de reforma) em 
seu território. Portanto, nada impede que o Município estabeleça parâmetros 
ambientais para a outorga destas licenças. O próprio dispositivo federal que 
criou o licenciamento ambiental, deixa claro que tais licenças são 
imprescindíveis ao determinar que a licença ambiental é exigível "sem 
prejuízo de outras licenças exigíveis", como são as edilícias.
Portanto, o Município não necessita de estabelecer um 
licenciamento ambiental paralelo ao do Estado para defender o meio ambiente em 
seu território, que é uma obrigação constitucional. As próprias licenças 
municipais são mais que suficientes. Depende apenas da legislação municipal. 

Por conseguinte, se tem meios e modos de cumprir sua obrigação 
constitucional que lhe é imposta pelo mesmo dispositivo que estabelece suas 
capacidades administrativas em comum com a União, os Estados e o Distrito 
Federal, parece claro que não lhe carece apelar para uma competência que não lhe 
foi outorgada. Insistir neste caminho apenas levará à discussões 
judiciais, que não beneficiam a ninguém, e muito menos ao meio ambiente.
Assim não me parece que no caso, seja este o melhor caminho. Ao 
contrário. Para cumprir o seu poder-dever constitucional basta que o Município 
aperfeiçoe a sua legislação particular, nela imprimindo a variável ambiental, 
como é de sua estrita competência constitucional. Nela então poderão 
aparecer os dispositivos "inovadores e fecundos", que estariam sendo 
reclamados, mas, aí sim, "absolutamente de acordo com os princípios 
constitucionais e certamente destinados a dar-lhes cumprimento mais 
adequado"
O Estado é que necessitava deste instrumento para cumprir a 
mesma missão. Por este motivo é que ela lhe foi outorgada pela legislação. 
Mesmo anterior à Constituição de 1988, a Lei da Política 
Nacional do Meio Ambiente, em matéria de competências lhe foi percursora. 
Editada da vigência da Emenda Constitucional n° 1, que dava competência 
exclusiva à União para legislar sobre quase toda a matéria de proteção ao meio 
ambiente, restando aos Estados apenas legislar concorrentemente sobre saúde 
publica e produção e consumo, realisticamente esta Lei, na prática, ampliou, 
pela descentralização das ações, a capacidade de intervenção dos Estados. O 
constituinte, reconhecendo a sua importância, é que elevou seus postulados e 
instrumentos ao nível constitucional, evitando e calando as inúmeras objeções e 
leguleios que então serviam de instrumento para o poluidor e degradador 
eximir-se das obrigações impostas pelas leis estaduais.
Nem mesmo a acordância com a manifestação do eminente jurista e 
meu particular amigo Ubiracy Araújo, lograram alterar o meu ponto de vista. O 
fato do Município poder multar, em nada altera a sua incompetência para emir a 
licença ambiental.
Como todos sabemos  e ele mais do que todos, uma vez que 
exerceu com elogiável dignidade o alto cargo de Procurador Geral do IBAMA  a 
Lei n° 6.938/81, ao contrário das editadas naqueles anos de chumbo, que 
procuravam centralizar em 

[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Gustavo
Como os ilustres colegas que intervieram no feito não podem ser alcançados
por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicitações, em meu
nome pessoal e da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA.
Esta questão, embora, no caso, focalize desapropriação para construção de
CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido às indenizações
relativas as unidades de conservação.
Atenciosamente
Antonio Inagê de Assis Oliveira
Pres. ABAA
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:27
Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de
outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era
notoriamente exorbitante.  Houve colaboração de diversos procuradores do
Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive
em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
não fazem parte do IBAP.

GUSTAVO


Notícias do Superior Tribunal de Justiça
07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio
será reavaliado
[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão
unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação
de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro
escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado
do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março
de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na
localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno,
desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de
um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a
atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período
da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a
sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em
julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor
do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando
nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos
cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido
do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos
cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais
da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários
recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que
transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua
esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o
ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma
das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão
relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de
fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia".
[NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar
se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a
ser paga pelo estado.
Processo: RESP 194074

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[IBAP] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo

1999-05-09 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
--



-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Para: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 12:11
Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


Meu caro Adami
Estou de acordo com a sua posição, que deveria ser a de todos
nós,operadores
do direito.
Todo o autoritarismo é danoso para a democracia, mas o calar os advogados é
potencialmente letal.
Inagê

-Mensagem original-
De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Para: antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:59
Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo



humberto adami
[EMAIL PROTECTED]
-Mensagem original-
De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


prezados colegas

Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
de audiências da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
Independentemente  das posições que já vi manifestadas sobre a condução
da
defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo
exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais
autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
áreas
passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
outros
adjetivos pouco recomendáveis.

Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
órgãos
corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é
garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça.

Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no
mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais
dura
do que um  simples ofício de reclamação. Tímida, muito tímida, para
resposta
a uma violação de prerrogativas transmitida pela televisão ao vivo.

E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
ancião
soteropolitano? Lembro àqueles  que por acaso não concordaram com o
estilo
de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os
segredos
que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
advogado. Da mesma forma,
o clamor público não pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
indiciados tambem não tinham advogados, eram interrogados com prática de
tortura e juízes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
preciso.  Mas, e a expulsão do advogado? Pela televisão, ao vivo, chamado
de
moleque. Qual foi a construção disso?

Prerrogativa  profissional não pode ter transigência. Proponho o debate
pela
lista e até um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido, bem
como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.

Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos não devam
ser
apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfatórias respostas
a
sociedade.

humberto adami
[EMAIL PROTECTED]




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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] expulsão do advogado pelo senador - desagravo

1999-05-09 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Dr. Cesar Cordaro
É de se registrar, com satisfação a atitude da Seccional de São Paulo.
O que é lamentável é que a Seccional do Rio de Janeiro, onde é filiado o
ofendido, não tenha, ainda, tomado qualquer atitutde.
Da mesma forma, pode-se estranhar o silêncio do Instituto dos Advogados
Brasileiros, ao qual o advogado,   já prestou assinalados serviços.
Como disse o nobre Conselheiro,  esta atitude independe de qualquer pedido
do atingido pela medida autoritária.  Os ofendidos somos todos nós, os
operadores do direito, advogados particulares ou públicos.
Por isso mesmo, os advogados integrantes da ABAA,  por intermédio da sua
Diretoria, já dirigiram ao Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional o seu
protesto, que vem sendo seguido, individualmente, por vários dos seus
associados.
Lamentavel quanto seja, o Dr. Adami tem razão quando verbera a lerdeza da
classe na reação.  A posição da OAB-SP foi uma das pioneiras.  Aguardemos
outras.
Atenciosamente
Inagê
-Mensagem original-
De: Cesar Cordaro [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 13:03
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] expulsão do advogado pelo senador - desagravo


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Cesar Cordaro" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Humberto,

O fato abordado no seu e-mail é extremamente lamentável e não há como
deixarmos de manifestar nosso repúdio a essas arbitrariedades que têm
ocorrido, de fazer inveja aos áreos tempos da ditadura.

Gostaria, entretanto, de fazer uma ressalva a um  ponto de sua carta: o
"pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos corporativos".

A OAB/SP realziou, na última quarta-feira, uma sessão extraordinária, aberta
ao público, onde o tema foi amplamente debatido e registrada a indignação de
todos quanto aos lamentáveis episódios verificados. Em razão da urgência das
medidas a serem adotadas, o Conselho Seccional autorizou à Diretoria da
OAB/SP a adotar as medidas necessárias ao resgate da dignadade da profissão
e ao restabelecimento da lei, violada na conduta arbitrária dos membros da
CPI.

No encontro, ficou reiterada, posição já consagrada no Conselho, no sentido
de que a ofensa que enseja o desgravo não é a aquela que recai sobre a
pessoa do advogado, mas, sim, aquela que ofende o exercício e a dignidade da
profissão. Por isso, quando presente essa situação, o desagravo independe,
mesmo, de qualqeur pedido do ofendido, podendo ser promovido de ofício pela
entidade ou a pedido de qualquer outro interessado. Em situação semelehante,
o Conselho pormoveu o advogado dos advogados: Dalmo Dallari, Celso A.
Bandeira de Mello, Eros Grau e outros que foram ofendidos no exercício da
profissão pelo Sr. Sérgio Motta.

De outra parte, o site da OAB/SP também registra expressamente a posição da
entidade sobre o assunto: "A arbitrariedade tem duplo aspecto: significa
aberta violação do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e séria
ofensa ao Estatuto Reitor da Advocacia. A exclusão do advogado do recinto
parece significar retorno ao período de autoritarismo da história
brasileira, quando se privavam os réus, indiciados ou investigados, do
contato com seus defensores. A prerrogativa do advogado de ingressar
livremente em qualquer recinto em que participe seu cliente vigora em todos
as democracias do mundo".

Saudações.

Cesar Cordaro
Conselheiro da OAB/SP
Membro do IBAP


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Re: [IBAP] PENA DE MORTE

1999-05-07 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Apoiado!
Inagê
-Mensagem original-
De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 6 de Maio de 1999 10:45
Assunto: Re: [IBAP] PENA DE MORTE


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
[EMAIL PROTECTED]
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Caros Colegas
Nao quero ser pernostico nem cercear o debate, mas, apenas a titulo
de sugestao,  penso que seria ate muito interessante discutir o tema da
 pena de morte, desde que
abstraissemos os argumentos emocionais (ou, pelo menos, as emocoes
dos debatedores, pois as emocoes dos criminosos e vitimas tem seu
lugar na Psicologia Forense).  O argumento do tipo "estou indignado
com este fato em especial, quero pena de morte" me remete as
lametaveis lembrancas do caso Daniela Peres, em que uma mae, movida
pela mais legitima dor e indignacao, propunha que se alterasse a lei penal
com efeitos retroativos, apenas para por fim aquela sua indignacao
particular.  Qualquer um de nos poderia, em situacao semelhante,
propor absurdos semelhantes.  Mas, enqunato juristas e operadores do
direito, o que nos cabe e discutir o assunto em termos racionais e
juridicos.
Discussoes emocionais, pela sua propria natureza, nao tem por instrumento
a argumentacao, e por isso sao geralmente infindaveis.
E apenas uma sugestao que faco aos colegas.


 Date:  Thu, 06 May 1999 00:54:29 -0300
 To:[EMAIL PROTECTED]
 From:  Leon [EMAIL PROTECTED]
 Subject:   Re: [IBAP] PENA DE MORTE
 Reply-to:  [EMAIL PROTECTED]

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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: Leon [EMAIL PROTECTED]
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 Com todo o respeito e prezando a democaracia e aliberdade acima de tudo,
 n|o vejo porque a incompatiblidade, pois sou plenmaente a favor da pena
de
 morte para detemindos crimes e criminosos, que simplesmente devem ser
 excluidos da scciedade humanda. Um abraco.



 At 11:41 05/05/99 -0300, you wrote:
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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
 [EMAIL PROTECTED]
 --
 
 
 Colegas,
 Sem a intenc|o de levantar qualquer polemica sobre o tema, quero apenas
 ressaltar que a defesa da pena de morte e ABSOLUTAMENTE INCOMPAT+VEL com
os
 principios que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Publica.
 Cordialmente,
 Guilherme Purvin - PGE/SP
 
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 Leon Frejda Szklarowsky
 advogado jornalista escritor juiz arbitral
 SQS 109 Bloco D apart. 105
 70372BrasiliaDF
 Fones 061 4432012 9812933  Fax 4432011
 www.geocities.com/Athens/9100
 e-mails:[EMAIL PROTECTED]  [EMAIL PROTECTED]

 *A vida e  o bem mais  precioso  do ser  humano, mas a vida sem liberdade
 n|o tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porem, n|o se
 confunde com a licenciosidade


 *Para os seres humanos do novo milenio, o tempo e o  espaco  s|o
conceitos
 inexistentes e totalmente superados na era da cibernetica.  A
fraternidade
 entre os homens esta na raz|o direta da comunicac|o.


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[IBAP] Re: [IBAP] Declaração do Procurador Geral do Estado de São Paulo

1999-04-30 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
--


Nossa solidariedade ao Sr. Procurador Geral.
A desinformação divulgada, apesar de bastante comum, é sempre lamentável,
especialmente tendo em vista os leitores que formam sua opinião sem ter
acesso ao desmentido.
-Mensagem original-
De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 29 de Abril de 1999 18:55
Assunto: [IBAP] Declaração do Procurador Geral do Estado de São Paulo


---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por:
"=?iso-8859-1?Q?Instituto_Brasileiro_de_Advocacia_P=FAblica?="
[EMAIL PROTECTED]
--


O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública recebeu na tarde de hoje,
29/4/99, a seguinte nota do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado de São
Paulo, Dr. Márcio Sotelo Felippe, associado do IBAP e integrante desta lista
de debates:
--
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
"O noticiário de hoje, 29.4.99, dos jornais O Estado de São Paulo e Folha de
São Paulo, inverteu rigorosamente o que foi dito por mim perante a Comissão
da Câmara dos Vereadores encarregada de apresentar relatório sobre o
cabimento do pedido de impeachment do Sr. Prefeito. Conforme consta da fita
gravada em poder da Comissão, declarei que:
"1 - O Estado é credor da Prefeitura de quantia superior ao do precatório
669/92.
"2 - O despacho do Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura
autorizava o Estado a prosseguir no pagamento dos precatórios posteriores
para que fosse formalizada a compensação dos débitos múltiplos mediante
encontro de contas;
"3 - Os dois fatos anteriores descaracterizam a quebra de ordem, conceito
jurídico que implica, por força de sua própria definição, em preterimento do
credor. O Estado não está preterindo quem, após compensação de contas,
aparece como devedor.
"Verifiquei que o noticiário dos jornais mencionados omitiu clamorosamente
os pontos 1 e 2, que foram o essencial do que afirmei, dando às minhas
declarações o sentido rigorosamente oposto ao que elas tinham.
"É simplesmente estarrecedor verificar que a sociedade é informada deste
modo em uma matéria jornalística publicada com o propósito de reportar
declarações literais, em assunto de tais proporções: tendo dito que não
houve quebra de ordem, lei que assegurei que houve a quebra de ordem. Em
síntese, descuidaram 'apenas' da palavra essencial: o advérbio 'não'.
"Em respeito à sociedade, a quem, afinal, devo contas, e à opinião pública
em geral, que fique esclarecido que o noticiário dos jornais mencionados
noticiou o estrito oposto das minhas declarações, que, repito, estão
gravadas.
"São Paulo, 29 de abril de 1999.
"Márcio Sotelo Felippe
"Procurador Geral do Estado".
---


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[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrança ilegal

1999-04-27 Por tôpico inage




Prezado Gustavo
Seria possvel me dar 
indicaes de como localizar na pgina do Tribunal a ADIn 
anterior?
 assunto que me interessa de perto pois trabalho 
principalmente na questo ambiental.
Um abrao do 
Inag

-Mensagem original-De: 
Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]Para: 
[EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]Data: 
Tera-feira, 27 de Abril de 1999 00:36Assunto: [IBAP] 
RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana 
ilegal
Prezado Inag,

Eu 
sofro de dupla personalidade: Sou Procurado do Estado do Rio de 
Janeiro e advogado privado, atuando na Confederao Nacional 
da Indstria. Essa ltima ADIn foi desdobramento de 
outra, onde a liminar j havia sido deferida. No sou a 
pessoa mais indicada para falar de meio-ambiente, mas a 
criatividade do IBAMA para criar preos sem 
lei  impressionante. As inconstitucionalidades so 
to gritantes que uma das liminares foi deferida pelo Pleno +/- 24 
hs. aps o protocolo da inicial.

GUSTAVO 

-Mensagem original-De: 
[EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome 
de [EMAIL PROTECTED]Enviada em: Segunda-feira, 26 de Abril de 
1999 11:33Para: [EMAIL PROTECTED]Cc: Antonio 
Fernando Pinheiro PedroAssunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] 
cobrana ilegal
Meu caro Gustavo Amaral
Por falar em 
cobrana ilegal, j  do seu conhecimento a liminar 
concedida por unanimidade na Ao Direta de 
Inconstitucionalidade movida pela CNI contra o IBAMA, suspendendo a 
vigncias das Portarias 113/97 e 037/98, que tratam da 
cobrana da renovao do registro no Cadastro 
Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou 
Utilizadoras de Recursos Ambientais?
 a ADIN 1823-1, originria do Distrito 
Federal, tendo como Relator o Ministro Ilmar Galvo.
um abrao do 
Inag

-Mensagem 
original-De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]Para: 
[EMAIL PROTECTED] 
[EMAIL PROTECTED]Data: 
Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:32Assunto: 
[IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal
Paulo,

penso que a cobrana por um servio 
pblico s pode ser feita por taxa ou preo e, 
mesmo nesta segunda hiptese,  necessria a 
previso da cobrana em lei formal. Atos 
sublegais no podem criar a obrigao do 
particular em pagar o preo. Agora, nesta 
matria entendo que possa haver delegao para 
decretos regularem a matria, mas por decreto no se 
pode ter atos inferiores ao do Chefe do 
Executivo.

Sds.,

GUSTAVO

-Mensagem original-De: 
[EMAIL PROTECTED] 
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Paulo 
SanchesEnviada em: Domingo, 25 de Abril de 1999 
16:59Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: 
[IBAP] cobrana ilegal
Caros listeiros,

Escola Municipal de ensino supletivo em 
nvel de segundo grau, subordinada  Secretaria 
Municipal de Educao, insiste em cobrar 
matrcula e mensalidade dos alunos. A lei que criou o 
curso bem como seu regimento so omissos com 
relao a tal cobrana. Entendemos que o 
administrador Pblico depende de lei autorizativa para 
efetuar a cobrana.

O Fundamento para tal cobrana  
que a gratuidade prevista na Constituio 
alcana s o ensino fundamental e aqui o ensino 
 de segundo grau e portanto fora da 
proteo constitucional e independente de lei 
autorizativa.

Discordo totalmente do posicionamento do 
administrador municipal uma vez que o Estado deve ser submisso 
 ordem jurdica, s podendo fazer o 
determinado pela lei. Estarei errado?

Paulo






Re: [IBAP] ALERTA AOS COLEGAS - VIRUS

1999-04-25 Por tôpico inage

---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
--


Meu caro Guilherme
Considero muito oportuna a sua intervenção.
É claro que ninguém é infectado porque quer.  Da mesma forma, ninguém, a não
ser o seus inventores, quer espalhar o virus.  Este fato acontece, regra
geral, involuntáriamente.
Todo o internauta está arriscado a contrarir virus ao receber mensagens.
Isto não quer dizer que deva deixar de navegar.  Quer disser, isto sim, que
deve se precaver.
A lembrança de que não se deve remeter attachements em listas é sempre
oportuna, por mera questão de bom senso.
De outro lado, prevenir-se com um bom antivirus é do interesse de cada um.
Pena que estes também falhem, muitas vezes até por falta de atualização.
Espero que este seu pronunciamento encerre a questão.  Todos temos certeza
que o Dr. Mauro, até pela surpreza demonstrada, é vitima e não vilão nesta
história.
Um abraço do
Inagê

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 25 de Abril de 1999 11:15
Assunto: Re: [IBAP] ALERTA AOS COLEGAS - VIRUS


Prezados colegas,
De acordo com informações que obtive, o virus "happy new year" é um dos mais
"inocentes" que existem: limita-se a duplicar o recebimento de mensagens.
Não há motivo, portanto, para nenhum pânico. Ele não irá queimar a CPU,
causar apagão no país ou acabar com a estabilidade dos procuradores no setor
público.
Pessoalmente, não acredito que alguém com conhecimentos mínimos de
informática (e de Internet) pretenda sair da lista em razão do fato de haver
recebido um e-mail contendo o "happy new year". Mais fácil supor que as
preocupações da pessoa não coincidem com as dos demais associados do IBAP.
Para isso, em lugar de assacar afirmações que envolvem idéia de culpa e
punição moral, basta desligar-se da lista.
De qualquer forma, é sempre bom que atentemos a algumas regras:
(01) Jamais remeter attachments para grupos de debates.
(02) Rodar periodicamente um bom anti-virus (como, p.ex., o Norton).
(03) Como já ressaltado dezenas de vezes, aqueles que desejam retirar-se da
lista podem fazê-lo por conta própria (remetendo a mensagem "u n s u b s c r
i b e   i b a p" para o endereço "m a j o r d o m o @ p e g a s u s . c o m
.
b r".
Saudações a todos, em especial ao amigo Dr.Mauro
Guilherme Purvin (PGE/SP)



-
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Re: [IBAP] Despedida

1999-02-01 Por tôpico inage

---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado colega
Lamento profundamente sua saida, ainda mais pelos motivos alegados, é com
grande desanimo que assisto, cada vez mais implacavel a seleção negativa que
se vêm fazendo no serviço público, via aviltamento de salários.
Em breve, salvo os abenegados de praxe, só ficarão aqueles que estão
agarrados ao patrimônio dos anos de serviço para fins de aposentadoria e -
completado o tempo- também se despedem, ou os que não tem oportunidade de
ganhar salário melhor fora do serviço público.
Este filme eu já vi; e detestei o final.
Com a solidariedade do
Inagê
-Mensagem original-
De: Jose Eduardo de Souza Rodrigues [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1999 00:11
Assunto: [IBAP] Despedida


---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jose Eduardo de Souza Rodrigues"
[EMAIL PROTECTED]
--


Agradeco em especial 'a Dra. Maria Gorete por suas palavras gentis em
relacao 'a minha pessoa. Esclareco que, apesar de nao ser associado do
IBAP, exerco ha' mais de 30 anos a Advocacia Publica. Infelizmente nao
tenho condicoes financeiras para adquirir R$ 125,00 reais em livros
juridicos todos os meses - tenho quatro filhos em idade escolar. Procuro
contornar esta minha "incompetencia profissional" estudando os textos
legais e acompanhando a jurisprudencia dos tribunais. Esta minha forma
"tosca" de agir, aliada ao rudimentar Portugues, que aprendi com minhas
leituras de Jose de Alencar, Graciliano Ramos e Machado de Assis, tem
possibilitado a obtencao de vitorias significativas em favor da
Municipalidade. Mas talvez isso nao seja realmente suficiente e eu deva
dar lugar a jovens mais ricos, que podem investir pelo menos 300 dolares
mensais em literatura juridica.
Na qualidade de membro dos 95% da populacao brasileira que recebem menos
de R$ 2.500,00 mensais - e que, portanto, e' incapaz de desempenhar
qualquer profissao com competencia - despeco-me desta lista, que
acompanhei com vivo interesse nestes ultimos 12 meses, a fim de evitar
maior desconforto ao Dr. Portinho e seus amigos.
Como ultima manifestacao, quero registrar a minha admiracao pela lucida
manifestacao do Dr. Sergio Severo, Procurador do Estado do Rio Grande do
Sul, que acabo de conhecer e que nos brindou com mensagens do mais
elevado conteudo juridico e politico. Cumprimentos tambem aos Drs.
Inage, Purvin e Sandim, cuja participacao nesta lista e' sempre
instigante e pertinente.
Adeus e perdoem-me por haver eventualmente sido desagradavel. Nao foi,
realmente, minha intencao.
Jose Eduardo Souza Rodrigues - Procurador do Municipio/PB




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