[IBAP] Licenciamento Ambiental
Prezado Walcacer Evidentemente respeito seu reconhecido saber jurídico, entretanto, neste caso, me permito discordar. Tenho para mim que o licenciamento ambiental é restritivo do direito individual. Mesmo que seja apenas o reconhecimento pelo Estado desta restrição. Desta forma, para poder ser aplicável em todo o país, depende de lei geral federal. Esta lei existe, é a Lei n° 6.938/81, cujo artigo 10 é impositivo ao determinar o prévio licenciamento para as obras e atividades potencialmente poluidoras. Este mesmo artigo determina também expressamente que o prévio licenciamento seja feito "por órgão estadual competente", abrindo campo apenas para o licenciamento em nível federal nas hipóteses previstas no seu § 4°. Desta forma, o mesmo dispositivo autoriza a imposição da restrição, cria uma obrigação para todos os empreendedores, e determina quem será o executivo da medida. É de se ver que não outorga competência genérica aos integrantes do SISNAMA; apenas ao órgão estadual competente, i.é., aquele indicado pela legislação estadual, e, especificamente ao IBAMA, designado órgão licenciador no nível federal. Assim não arranha a autonomia estadual, mas delimita precisamente o campo da competência, que não é estendido ao âmbito municipal. Apenas a legislação federal pode estabelecer este tipo de competência. Desta forma, o Município, a quem a Constituição excluiu a competência legislativa para legislar sobre matéria ambiental não tem força para instituir um sistema de licenciamento ambiental próprio. Apenas pode legislar sobre matéria de interesse local. O legislador federal foi sábio. Não atribuiu esta competência ao Município porque ele não necessita dela. O Município tem competência para regrar o uso do solo em seu território. Assim, emite suas licenças edilícias, que são indispensáveis para a localização, construção, instalação, ampliação e funcionamento de qualquer empreendimento (mesmo uma simples obra de reforma) em seu território. Portanto, nada impede que o Município estabeleça parâmetros ambientais para a outorga destas licenças. O próprio dispositivo federal que criou o licenciamento ambiental, deixa claro que tais licenças são imprescindíveis ao determinar que a licença ambiental é exigível "sem prejuízo de outras licenças exigíveis", como são as edilícias. Portanto, o Município não necessita de estabelecer um licenciamento ambiental paralelo ao do Estado para defender o meio ambiente em seu território, que é uma obrigação constitucional. As próprias licenças municipais são mais que suficientes. Depende apenas da legislação municipal. Por conseguinte, se tem meios e modos de cumprir sua obrigação constitucional que lhe é imposta pelo mesmo dispositivo que estabelece suas capacidades administrativas em comum com a União, os Estados e o Distrito Federal, parece claro que não lhe carece apelar para uma competência que não lhe foi outorgada. Insistir neste caminho apenas levará à discussões judiciais, que não beneficiam a ninguém, e muito menos ao meio ambiente. Assim não me parece que no caso, seja este o melhor caminho. Ao contrário. Para cumprir o seu poder-dever constitucional basta que o Município aperfeiçoe a sua legislação particular, nela imprimindo a variável ambiental, como é de sua estrita competência constitucional. Nela então poderão aparecer os dispositivos "inovadores e fecundos", que estariam sendo reclamados, mas, aí sim, "absolutamente de acordo com os princípios constitucionais e certamente destinados a dar-lhes cumprimento mais adequado" O Estado é que necessitava deste instrumento para cumprir a mesma missão. Por este motivo é que ela lhe foi outorgada pela legislação. Mesmo anterior à Constituição de 1988, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em matéria de competências lhe foi percursora. Editada da vigência da Emenda Constitucional n° 1, que dava competência exclusiva à União para legislar sobre quase toda a matéria de proteção ao meio ambiente, restando aos Estados apenas legislar concorrentemente sobre saúde publica e produção e consumo, realisticamente esta Lei, na prática, ampliou, pela descentralização das ações, a capacidade de intervenção dos Estados. O constituinte, reconhecendo a sua importância, é que elevou seus postulados e instrumentos ao nível constitucional, evitando e calando as inúmeras objeções e leguleios que então serviam de instrumento para o poluidor e degradador eximir-se das obrigações impostas pelas leis estaduais. Nem mesmo a acordância com a manifestação do eminente jurista e meu particular amigo Ubiracy Araújo, lograram alterar o meu ponto de vista. O fato do Município poder multar, em nada altera a sua incompetência para emir a licença ambiental. Como todos sabemos e ele mais do que todos, uma vez que exerceu com elogiável dignidade o alto cargo de Procurador Geral do IBAMA a Lei n° 6.938/81, ao contrário das editadas naqueles anos de chumbo, que procuravam centralizar em
[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Meu caro Gustavo Como os ilustres colegas que intervieram no feito não podem ser alcançados por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicitações, em meu nome pessoal e da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA. Esta questão, embora, no caso, focalize desapropriação para construção de CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido às indenizações relativas as unidades de conservação. Atenciosamente Antonio Inagê de Assis Oliveira Pres. ABAA -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:27 Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem, onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era notoriamente exorbitante. Houve colaboração de diversos procuradores do Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido, Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet. Infelizmente, ambos ainda não fazem parte do IBAP. GUSTAVO Notícias do Superior Tribunal de Justiça 07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio será reavaliado [NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno, desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado. E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia". [NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a ser paga pelo estado. Processo: RESP 194074 - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Para: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 12:11 Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo Meu caro Adami Estou de acordo com a sua posição, que deveria ser a de todos nós,operadores do direito. Todo o autoritarismo é danoso para a democracia, mas o calar os advogados é potencialmente letal. Inagê -Mensagem original- De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Para: antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:59 Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo humberto adami [EMAIL PROTECTED] -Mensagem original- De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24 Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo prezados colegas Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos. O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala de audiências da cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque. Independentemente das posições que já vi manifestadas sobre a condução da defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas áreas passem a ser rotineiramente expulsos e chamados de moleques, entre outros adjetivos pouco recomendáveis. Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça. Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais dura do que um simples ofício de reclamação. Tímida, muito tímida, para resposta a uma violação de prerrogativas transmitida pela televisão ao vivo. E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do ancião soteropolitano? Lembro àqueles que por acaso não concordaram com o estilo de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os segredos que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de advogado. Da mesma forma, o clamor público não pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou indiciados tambem não tinham advogados, eram interrogados com prática de tortura e juízes foram cassados. O despacho do ministro pertence foi preciso. Mas, e a expulsão do advogado? Pela televisão, ao vivo, chamado de moleque. Qual foi a construção disso? Prerrogativa profissional não pode ter transigência. Proponho o debate pela lista e até um desagravo,digamos, virtual, ao profissional ofendido, bem como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador. Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos não devam ser apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfatórias respostas a sociedade. humberto adami [EMAIL PROTECTED] - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] expulsão do advogado pelo senador - desagravo
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Dr. Cesar Cordaro É de se registrar, com satisfação a atitude da Seccional de São Paulo. O que é lamentável é que a Seccional do Rio de Janeiro, onde é filiado o ofendido, não tenha, ainda, tomado qualquer atitutde. Da mesma forma, pode-se estranhar o silêncio do Instituto dos Advogados Brasileiros, ao qual o advogado, já prestou assinalados serviços. Como disse o nobre Conselheiro, esta atitude independe de qualquer pedido do atingido pela medida autoritária. Os ofendidos somos todos nós, os operadores do direito, advogados particulares ou públicos. Por isso mesmo, os advogados integrantes da ABAA, por intermédio da sua Diretoria, já dirigiram ao Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional o seu protesto, que vem sendo seguido, individualmente, por vários dos seus associados. Lamentavel quanto seja, o Dr. Adami tem razão quando verbera a lerdeza da classe na reação. A posição da OAB-SP foi uma das pioneiras. Aguardemos outras. Atenciosamente Inagê -Mensagem original- De: Cesar Cordaro [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 13:03 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] expulsão do advogado pelo senador - desagravo --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Cesar Cordaro" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Humberto, O fato abordado no seu e-mail é extremamente lamentável e não há como deixarmos de manifestar nosso repúdio a essas arbitrariedades que têm ocorrido, de fazer inveja aos áreos tempos da ditadura. Gostaria, entretanto, de fazer uma ressalva a um ponto de sua carta: o "pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos corporativos". A OAB/SP realziou, na última quarta-feira, uma sessão extraordinária, aberta ao público, onde o tema foi amplamente debatido e registrada a indignação de todos quanto aos lamentáveis episódios verificados. Em razão da urgência das medidas a serem adotadas, o Conselho Seccional autorizou à Diretoria da OAB/SP a adotar as medidas necessárias ao resgate da dignadade da profissão e ao restabelecimento da lei, violada na conduta arbitrária dos membros da CPI. No encontro, ficou reiterada, posição já consagrada no Conselho, no sentido de que a ofensa que enseja o desgravo não é a aquela que recai sobre a pessoa do advogado, mas, sim, aquela que ofende o exercício e a dignidade da profissão. Por isso, quando presente essa situação, o desagravo independe, mesmo, de qualqeur pedido do ofendido, podendo ser promovido de ofício pela entidade ou a pedido de qualquer outro interessado. Em situação semelehante, o Conselho pormoveu o advogado dos advogados: Dalmo Dallari, Celso A. Bandeira de Mello, Eros Grau e outros que foram ofendidos no exercício da profissão pelo Sr. Sérgio Motta. De outra parte, o site da OAB/SP também registra expressamente a posição da entidade sobre o assunto: "A arbitrariedade tem duplo aspecto: significa aberta violação do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e séria ofensa ao Estatuto Reitor da Advocacia. A exclusão do advogado do recinto parece significar retorno ao período de autoritarismo da história brasileira, quando se privavam os réus, indiciados ou investigados, do contato com seus defensores. A prerrogativa do advogado de ingressar livremente em qualquer recinto em que participe seu cliente vigora em todos as democracias do mundo". Saudações. Cesar Cordaro Conselheiro da OAB/SP Membro do IBAP - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
Re: [IBAP] PENA DE MORTE
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Apoiado! Inagê -Mensagem original- De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 6 de Maio de 1999 10:45 Assunto: Re: [IBAP] PENA DE MORTE --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] -- Caros Colegas Nao quero ser pernostico nem cercear o debate, mas, apenas a titulo de sugestao, penso que seria ate muito interessante discutir o tema da pena de morte, desde que abstraissemos os argumentos emocionais (ou, pelo menos, as emocoes dos debatedores, pois as emocoes dos criminosos e vitimas tem seu lugar na Psicologia Forense). O argumento do tipo "estou indignado com este fato em especial, quero pena de morte" me remete as lametaveis lembrancas do caso Daniela Peres, em que uma mae, movida pela mais legitima dor e indignacao, propunha que se alterasse a lei penal com efeitos retroativos, apenas para por fim aquela sua indignacao particular. Qualquer um de nos poderia, em situacao semelhante, propor absurdos semelhantes. Mas, enqunato juristas e operadores do direito, o que nos cabe e discutir o assunto em termos racionais e juridicos. Discussoes emocionais, pela sua propria natureza, nao tem por instrumento a argumentacao, e por isso sao geralmente infindaveis. E apenas uma sugestao que faco aos colegas. Date: Thu, 06 May 1999 00:54:29 -0300 To:[EMAIL PROTECTED] From: Leon [EMAIL PROTECTED] Subject: Re: [IBAP] PENA DE MORTE Reply-to: [EMAIL PROTECTED] --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Leon [EMAIL PROTECTED] -- Com todo o respeito e prezando a democaracia e aliberdade acima de tudo, n|o vejo porque a incompatiblidade, pois sou plenmaente a favor da pena de morte para detemindos crimes e criminosos, que simplesmente devem ser excluidos da scciedade humanda. Um abraco. At 11:41 05/05/99 -0300, you wrote: --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Colegas, Sem a intenc|o de levantar qualquer polemica sobre o tema, quero apenas ressaltar que a defesa da pena de morte e ABSOLUTAMENTE INCOMPAT+VEL com os principios que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Publica. Cordialmente, Guilherme Purvin - PGE/SP - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br Leon Frejda Szklarowsky advogado jornalista escritor juiz arbitral SQS 109 Bloco D apart. 105 70372BrasiliaDF Fones 061 4432012 9812933 Fax 4432011 www.geocities.com/Athens/9100 e-mails:[EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] *A vida e o bem mais precioso do ser humano, mas a vida sem liberdade n|o tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porem, n|o se confunde com a licenciosidade *Para os seres humanos do novo milenio, o tempo e o espaco s|o conceitos inexistentes e totalmente superados na era da cibernetica. A fraternidade entre os homens esta na raz|o direta da comunicac|o. - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] Declaração do Procurador Geral do Estado de São Paulo
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Nossa solidariedade ao Sr. Procurador Geral. A desinformação divulgada, apesar de bastante comum, é sempre lamentável, especialmente tendo em vista os leitores que formam sua opinião sem ter acesso ao desmentido. -Mensagem original- De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 29 de Abril de 1999 18:55 Assunto: [IBAP] Declaração do Procurador Geral do Estado de São Paulo --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Instituto_Brasileiro_de_Advocacia_P=FAblica?=" [EMAIL PROTECTED] -- O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública recebeu na tarde de hoje, 29/4/99, a seguinte nota do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado de São Paulo, Dr. Márcio Sotelo Felippe, associado do IBAP e integrante desta lista de debates: -- "NOTA DE ESCLARECIMENTO "O noticiário de hoje, 29.4.99, dos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo, inverteu rigorosamente o que foi dito por mim perante a Comissão da Câmara dos Vereadores encarregada de apresentar relatório sobre o cabimento do pedido de impeachment do Sr. Prefeito. Conforme consta da fita gravada em poder da Comissão, declarei que: "1 - O Estado é credor da Prefeitura de quantia superior ao do precatório 669/92. "2 - O despacho do Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura autorizava o Estado a prosseguir no pagamento dos precatórios posteriores para que fosse formalizada a compensação dos débitos múltiplos mediante encontro de contas; "3 - Os dois fatos anteriores descaracterizam a quebra de ordem, conceito jurídico que implica, por força de sua própria definição, em preterimento do credor. O Estado não está preterindo quem, após compensação de contas, aparece como devedor. "Verifiquei que o noticiário dos jornais mencionados omitiu clamorosamente os pontos 1 e 2, que foram o essencial do que afirmei, dando às minhas declarações o sentido rigorosamente oposto ao que elas tinham. "É simplesmente estarrecedor verificar que a sociedade é informada deste modo em uma matéria jornalística publicada com o propósito de reportar declarações literais, em assunto de tais proporções: tendo dito que não houve quebra de ordem, lei que assegurei que houve a quebra de ordem. Em síntese, descuidaram 'apenas' da palavra essencial: o advérbio 'não'. "Em respeito à sociedade, a quem, afinal, devo contas, e à opinião pública em geral, que fique esclarecido que o noticiário dos jornais mencionados noticiou o estrito oposto das minhas declarações, que, repito, estão gravadas. "São Paulo, 29 de abril de 1999. "Márcio Sotelo Felippe "Procurador Geral do Estado". --- - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrança ilegal
Prezado Gustavo Seria possvel me dar indicaes de como localizar na pgina do Tribunal a ADIn anterior? assunto que me interessa de perto pois trabalho principalmente na questo ambiental. Um abrao do Inag -Mensagem original-De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]Data: Tera-feira, 27 de Abril de 1999 00:36Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal Prezado Inag, Eu sofro de dupla personalidade: Sou Procurado do Estado do Rio de Janeiro e advogado privado, atuando na Confederao Nacional da Indstria. Essa ltima ADIn foi desdobramento de outra, onde a liminar j havia sido deferida. No sou a pessoa mais indicada para falar de meio-ambiente, mas a criatividade do IBAMA para criar preos sem lei impressionante. As inconstitucionalidades so to gritantes que uma das liminares foi deferida pelo Pleno +/- 24 hs. aps o protocolo da inicial. GUSTAVO -Mensagem original-De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de [EMAIL PROTECTED]Enviada em: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 11:33Para: [EMAIL PROTECTED]Cc: Antonio Fernando Pinheiro PedroAssunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal Meu caro Gustavo Amaral Por falar em cobrana ilegal, j do seu conhecimento a liminar concedida por unanimidade na Ao Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNI contra o IBAMA, suspendendo a vigncias das Portarias 113/97 e 037/98, que tratam da cobrana da renovao do registro no Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais? a ADIN 1823-1, originria do Distrito Federal, tendo como Relator o Ministro Ilmar Galvo. um abrao do Inag -Mensagem original-De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:32Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] cobrana ilegal Paulo, penso que a cobrana por um servio pblico s pode ser feita por taxa ou preo e, mesmo nesta segunda hiptese, necessria a previso da cobrana em lei formal. Atos sublegais no podem criar a obrigao do particular em pagar o preo. Agora, nesta matria entendo que possa haver delegao para decretos regularem a matria, mas por decreto no se pode ter atos inferiores ao do Chefe do Executivo. Sds., GUSTAVO -Mensagem original-De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Paulo SanchesEnviada em: Domingo, 25 de Abril de 1999 16:59Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: [IBAP] cobrana ilegal Caros listeiros, Escola Municipal de ensino supletivo em nvel de segundo grau, subordinada Secretaria Municipal de Educao, insiste em cobrar matrcula e mensalidade dos alunos. A lei que criou o curso bem como seu regimento so omissos com relao a tal cobrana. Entendemos que o administrador Pblico depende de lei autorizativa para efetuar a cobrana. O Fundamento para tal cobrana que a gratuidade prevista na Constituio alcana s o ensino fundamental e aqui o ensino de segundo grau e portanto fora da proteo constitucional e independente de lei autorizativa. Discordo totalmente do posicionamento do administrador municipal uma vez que o Estado deve ser submisso ordem jurdica, s podendo fazer o determinado pela lei. Estarei errado? Paulo
Re: [IBAP] ALERTA AOS COLEGAS - VIRUS
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Meu caro Guilherme Considero muito oportuna a sua intervenção. É claro que ninguém é infectado porque quer. Da mesma forma, ninguém, a não ser o seus inventores, quer espalhar o virus. Este fato acontece, regra geral, involuntáriamente. Todo o internauta está arriscado a contrarir virus ao receber mensagens. Isto não quer dizer que deva deixar de navegar. Quer disser, isto sim, que deve se precaver. A lembrança de que não se deve remeter attachements em listas é sempre oportuna, por mera questão de bom senso. De outro lado, prevenir-se com um bom antivirus é do interesse de cada um. Pena que estes também falhem, muitas vezes até por falta de atualização. Espero que este seu pronunciamento encerre a questão. Todos temos certeza que o Dr. Mauro, até pela surpreza demonstrada, é vitima e não vilão nesta história. Um abraço do Inagê -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 25 de Abril de 1999 11:15 Assunto: Re: [IBAP] ALERTA AOS COLEGAS - VIRUS Prezados colegas, De acordo com informações que obtive, o virus "happy new year" é um dos mais "inocentes" que existem: limita-se a duplicar o recebimento de mensagens. Não há motivo, portanto, para nenhum pânico. Ele não irá queimar a CPU, causar apagão no país ou acabar com a estabilidade dos procuradores no setor público. Pessoalmente, não acredito que alguém com conhecimentos mínimos de informática (e de Internet) pretenda sair da lista em razão do fato de haver recebido um e-mail contendo o "happy new year". Mais fácil supor que as preocupações da pessoa não coincidem com as dos demais associados do IBAP. Para isso, em lugar de assacar afirmações que envolvem idéia de culpa e punição moral, basta desligar-se da lista. De qualquer forma, é sempre bom que atentemos a algumas regras: (01) Jamais remeter attachments para grupos de debates. (02) Rodar periodicamente um bom anti-virus (como, p.ex., o Norton). (03) Como já ressaltado dezenas de vezes, aqueles que desejam retirar-se da lista podem fazê-lo por conta própria (remetendo a mensagem "u n s u b s c r i b e i b a p" para o endereço "m a j o r d o m o @ p e g a s u s . c o m . b r". Saudações a todos, em especial ao amigo Dr.Mauro Guilherme Purvin (PGE/SP) - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
Re: [IBAP] Despedida
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Prezado colega Lamento profundamente sua saida, ainda mais pelos motivos alegados, é com grande desanimo que assisto, cada vez mais implacavel a seleção negativa que se vêm fazendo no serviço público, via aviltamento de salários. Em breve, salvo os abenegados de praxe, só ficarão aqueles que estão agarrados ao patrimônio dos anos de serviço para fins de aposentadoria e - completado o tempo- também se despedem, ou os que não tem oportunidade de ganhar salário melhor fora do serviço público. Este filme eu já vi; e detestei o final. Com a solidariedade do Inagê -Mensagem original- De: Jose Eduardo de Souza Rodrigues [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1999 00:11 Assunto: [IBAP] Despedida --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Jose Eduardo de Souza Rodrigues" [EMAIL PROTECTED] -- Agradeco em especial 'a Dra. Maria Gorete por suas palavras gentis em relacao 'a minha pessoa. Esclareco que, apesar de nao ser associado do IBAP, exerco ha' mais de 30 anos a Advocacia Publica. Infelizmente nao tenho condicoes financeiras para adquirir R$ 125,00 reais em livros juridicos todos os meses - tenho quatro filhos em idade escolar. Procuro contornar esta minha "incompetencia profissional" estudando os textos legais e acompanhando a jurisprudencia dos tribunais. Esta minha forma "tosca" de agir, aliada ao rudimentar Portugues, que aprendi com minhas leituras de Jose de Alencar, Graciliano Ramos e Machado de Assis, tem possibilitado a obtencao de vitorias significativas em favor da Municipalidade. Mas talvez isso nao seja realmente suficiente e eu deva dar lugar a jovens mais ricos, que podem investir pelo menos 300 dolares mensais em literatura juridica. Na qualidade de membro dos 95% da populacao brasileira que recebem menos de R$ 2.500,00 mensais - e que, portanto, e' incapaz de desempenhar qualquer profissao com competencia - despeco-me desta lista, que acompanhei com vivo interesse nestes ultimos 12 meses, a fim de evitar maior desconforto ao Dr. Portinho e seus amigos. Como ultima manifestacao, quero registrar a minha admiracao pela lucida manifestacao do Dr. Sergio Severo, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, que acabo de conhecer e que nos brindou com mensagens do mais elevado conteudo juridico e politico. Cumprimentos tambem aos Drs. Inage, Purvin e Sandim, cuja participacao nesta lista e' sempre instigante e pertinente. Adeus e perdoem-me por haver eventualmente sido desagradavel. Nao foi, realmente, minha intencao. Jose Eduardo Souza Rodrigues - Procurador do Municipio/PB __ Get Your Private, Free Email at http://www.hotmail.com - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br