Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Elida Seguin" [EMAIL PROTECTED] -- É uma "lei da mordaça" funcional? É compreensível a vedação para evitar excessos, mas num assunto tão polêmico e de interesse geral, alguém deve se manifestar. Se os Procuradores não podem faze-lo por impedimento funcional, que os que não estão impedidos o façam. Não vejo motivo para que os Procuradores não participem da lista, posto que fechada. Elida -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2000 23:22 Assunto: RES: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Prezados colegas, A manifestação dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, da ativa, sobre o assunto, enfrenta alguns constrangimentos óbvios, além de um limitador prático: somos poucos na lista de debates do IBAP e que escreveram até hoje, acho que somos uns três ou quatro, incluindo eu e o Walcacer. Quanto às indagações levantadas, posso esclarecer: a estrutura das procuradorias especializadas não consta de lei, mas de resolução do Procurador Geral. A Lei Complementar estadual n.º 15/80 prevê apenas os seguintes órgãos: Procurador-Geral do Estado, Subprocuradoria Geral do Estado, Conselho da Procuradoria Geral do Estado e Procuradores do Estado (art. 3.º e 4.º). A função consultiva é própria dos procuradores (art. 2.º, IV, cabendo ao Procurador-Geral visá-los (art. 6.º, XXVIII). Todavia, o inciso XXIV do mesmo artigo dá competência ao Procurador-Geral para "avocar encargo de qualquer Procurador do Estado, podendo atribuí-lo a outro". O Procurador Raphael Carneiro foi submetido ao Conselho com base no art. 89, V da mesma lei, que veda aos Procuradores do Estado "manifestar-se, por qualquer meio e divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo quando autorizado pelo Procurador-Geral". Uma questão que me parece relevante é: "suas funções" significa funções do procurador fulano de tal ou funções do órgão "Procurador do Estado"? Se for pelo primeiro sentido e o assunto "novo parecer" ficou adstrito ao Gabinete, então ele não estava nas "funções" de nenhum procurador, salvo o Geral. Já se o sentido for o segundo, talvez seja até vedado aos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro participar desta lista, pois nela se discute assuntos "pertinentes às suas funções". Sem mais, Gustavo Amaral -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme José Purvin de Figueiredo Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2000 20:04 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas, Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas. O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa para os associados do IBAP. Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do IBAP. Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas"). Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" [EMAIL PROTECTED] -- Colegas: O meu querido companheiro de Procuradoria, Dr. Sergio, provocou-me duplamente em sua mensagem abaixo: aludindo ao "silencio" dos participantes da lista e mencionando a sua doentia flamenguice, agora desdobrada em estrangeirice anti-vascaina. Quanto a esta ultima, os fatos, implacaveis, jah comecaram a demonstrar a inanidade de sua adesao a bandeiras alienigenas. Quanto ao silencio, no meu caso, prende-se a cautela de natureza etica. A materia envolveu e envolverah, inevitavelmente, questoes de direito municipal e possiveis decisoes legislativas, que podem vir, de futuro, a exigir intervencao da Procuradoria da Camara. Abstenho-me, por isso e por ora, de comprometer-me com esta ou aquela posicao, ainda que, em tese (e estritamente em tese), nao me pareca sustentavel a mudanca de destinacao de bem publico a beneficio de particulares -- mesmo se estes particulares jurarem, sobre a Biblia e a Bandeira Nacional (ou mesmo espanhola, ou britanica), que aplicarao os lucros da nova atividade aos fins originarios (e publicos) da concessao estatal. Por outro lado, nao hesito em alinhar-me com o IBAP e seus membros na solidariedade ao Dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho e na indignacao em face de qualquer tentativa de responsabilizacao funcional deste, pela reiteracao atraves da imprensa de sua firme e fundada posicao -- seja a do Dr. Francesco Conte melhor, pior ou de igual valor. Estah-se tratando de assunto jah levado aa imprensa e aos tribunais, de modo que qualquer advogado, publico ou particular, se perguntado a respeito, tem o irrenunciavel direito de expressar sua opiniao tecnica -- sobretudo se jah a manifestou em atividade profissional anterior. Se tivesse havido violacao de sigilo, ou ofensa pessoal a dirigentes da PGE, o procedimento disciplinar seria admissivel. Pela soh transmissao ao publico de entendimento juridico, eh sobrevivencia mais do que tardonha do famoso "entulho autoritario". Saudacoes (vascainas, para o Dr. Sergio). Francisco das Neves Baptista - Procurador da CMRJ From: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] Organization: Camara Municipal do Rio de Janeiro To:[EMAIL PROTECTED] Date: Wed, 5 Jan 2000 14:06:22 +0000 Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica Reply-to: [EMAIL PROTECTED] --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Guilherme e Colegas do IBAP Estou um pouco surpreso com o silencio sobre o assunto na lista. Talvez alguns colegas estejam constrangidos com tema realmente delicado, em especial pela intima e terrivel percepcao de que qualquer um de nos pode um dia se encontrar na situacao do colega. De minha parte, a unica suspeicao e ser flamenguista convicto (e, atualmente, tambem Fla-Madrid e Fla-Manchester, para estorvo do Dr. Francisco, cuja sala e aqui ao lado). Indaguei se o ilustre PGE do RJ seria tambem procurador de carreira e, apos refletir, acho sustentavel dizer, ao menos sob um angulo estritamente formal, que um advogado publico sustentou opiniao contraria a outro, o que nao e em si nenhum problema, e nem o e o fato de o governante escolher entre dois pareceres juridicamente sustentaveis e em sentidos opostos, ambos exarados por advogados publicos. Ate aqui, sob o angulo formal, repito, nao vejo diferenca com o caso relatado abaixo pelo Guilherme. Rogo ao colega Fernando Walcacer esclarecer se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas. Sob o angulo material porem e "dadas as circunstancias que cercaram o caso", concordo que alguma coisa possa ser feita pelo IBAP. Um ponto a esclarecer e se o colega da PGE esta respondendo junto ao Conselho apenas pela opiniao dissonante ou pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa. Alias, a ideia que se passa para a opiniao publica sobre este episodio, infelizmente (e um tanto distorcida), e que ha sempre um procurador disposto a dar o parecer no sentido solicitado pelo governo. E isto e exatamente o oposto do que propoe o IBAP. Em suma, julgo valida a ideia de redigir um documento do IBAP em defesa do colega, mas sugiro que ele ressalte os aspectos de desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes anteriores. O fato (visto isoladamente) de o Procurador-Geral sustentar opiniao contraria nao me parece con
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED] -- Originariamente manifestei minha posição no sentido de que não há óbice apriorístico, consolidei tal posição ao saber que não se estava a tratar de concessão de uso, mas de enfiteuse, o mais amplo dos direitos reais limitados, que atribui ao enfiteuta o ius utendi, fruendi e abutendi, assim como a rei vindicatio. Qualquer limitação estabelecida por decreto no passado (parece-me que em 1931), poderia, no meu entender, ser alterada por lei. Essa é a minha resposta à questão jurídica que se pôs sobre o terreno do Flamengo. Mas outra questão se colocou e creio tenha inclusive influenciado a posição de colegas e ela diz respeito justamente ao tratamento do colega, que segundo observo à época respondia pela Procuradoria especializada. Entendo que o IBAP deveria solidarizar-se com o colega, na medida em que posições divergentes, porém juridicamente plausíveis, devem ser expressas com liberdade, se é certo que a PGE pode modificar suas posições, na forma de seus atos orgânicos, é também certo que um Procurador tem o direito de defender a posição anterior, até por ter sido antes chancelada. Só não escrevi antes por estar de férias, um abraço aos colegas de lista Sérgio Severo - Original Message - From: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, January 05, 2000 8:04 PM Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas, Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas. O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa para os associados do IBAP. Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do IBAP. Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas"). Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva. Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari, no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n. 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e entao chegaremos a uma posicao final. Guilherme Purvin --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" [EMAIL PROTECTED] -- Até onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posição jurídica adotada pela Casa? Embora muitíssimo amplo , esse seu poder de revisão não me parece que seja incontrastável. Penso que como qualquer autoridade o PG precisa "motivar" os seus atos, isto é, enfrentar os argumentos jurídicos contrários. Neste caso específico, a PGE/RJ há anos sustenta existirem impedimentos jurídicos diversos à construção pelo Flamengo de um shopping center nos terrenos às margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram concedidos por aforamento, em 1931, "para o fim exclusivo da construção de um campo de desportos e respectivas dependências do mencionado Club ". Como o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas manifestações da Casa, unânimes, subscritas por diversos PGs e acatadas por diferentes Governadores do Estado. Para que um novo PG revogue entendimento assim tranquilo, não me parece que lhe baste sustentar que " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje como uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que " ... o citado shopping ... não terá outra finalidade senão a de tornar possível...o desenvolvimento dos mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transferência do imóvel ao Flamengo " . Seria imperioso também discutir as diversas questões jurídicas da maior relevância anteriormente levantadas, envolvendo os interesses patrimoniais do Estado, o princípio da legalidade, a impossibilidade de alteração e de constituição de novas enfiteuses, o princípio da licitação etc. etc. O parecer do PG passa ao largo de todas essas questões. Simplesmente as ignora. FERNANDO WALCACER PS - Quanto à proibição de o Procurador do Estado se manifestar sem prévia autorização, dispositivo presente em diversas Leis Orgânicas de Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho autoritário, incompatível com a CF/88. -- De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: den 5 januari 2000 21:09 Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas, Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas. O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa para os associados do IBAP. Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do IBAP. Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas"). Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva. Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari, no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n. 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e entao chegaremos a uma posicao final. Guilherme Purvin --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http:
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Fernando: 1) Entendo que há alguns aspectos de interesse no que tange à questão e é importante desvincularmos alguns elementos. O ato político, ou de governo, concentra-se numa decisão da autoridade eleita, que seja conforme à lei, trata-se da expressão de uma vontade que representa a sociedade. No caso da enfiteuse em tela, o ato político centra-se na decisão de desfazer uma limitação de uso antes instituída. Não me parece que haja qualquer relação com o dever de licitar, porquanto já deferida a enfiteuse, apenas há um caso de alteração da funcionalização específica da propriedade aforada. Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos políticos no Rio de Janeiro, provavelmente a minha posição seria no sentido da preservação da função específica de estádio para o referido terreno. Sendo um jurista, apenas posso manifestar minha impressão, com a imperfeição que o desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece. 2) Quanto à possibilidade de a PGE revisar uma posição, penso que é perfeitamente razoável, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer é por ele responsável, nos sentidos ético e jurídico, assim como aqueles que aprovam tal parecer. No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos são submetidos à aprovação do Conselho Superior da PGE, já vi pareceres chancelados pelo PG ou por seu substituto, já vi também alteração da jurisprudência administrativa do Estado, assim como já vi o STF modificar um entendimento sumulado. 3)No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o projeto, o que é posterior ao exame de viabilidade de outra função ser atribuída ao referido terreno. 4) Contudo, entendo que a liberdade é o ponto central da Procuradoria, exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da legalidade dos atos da Administração. Assim, entendo ser absolutamente incompatível a sujeição do colega a um processo por ter defendido a sua posição, seja no que tange ao mérito, que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois é a realidade vivida pela PGE/RJ. 5)Por fim, façam o que fizerem os rubro-negros, o campeão nacional será o Grêmio. Um abraço, Sérgio Severo - Original Message - From: FERNANDO WALCACER [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" [EMAIL PROTECTED] -- Até onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posição jurídica adotada pela Casa? Embora muitíssimo amplo , esse seu poder de revisão não me parece que seja incontrastável. Penso que como qualquer autoridade o PG precisa "motivar" os seus atos, isto é, enfrentar os argumentos jurídicos contrários. Neste caso específico, a PGE/RJ há anos sustenta existirem impedimentos jurídicos diversos à construção pelo Flamengo de um shopping center nos terrenos às margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram concedidos por aforamento, em 1931, "para o fim exclusivo da construção de um campo de desportos e respectivas dependências do mencionado Club ". Como o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas manifestações da Casa, unânimes, subscritas por diversos PGs e acatadas por diferentes Governadores do Estado. Para que um novo PG revogue entendimento assim tranquilo, não me parece que lhe baste sustentar que " ... a atividade esportiva apresenta-se hoje como uma atividade ...de elevado custo ..." ; e que " ... o citado shopping ... não terá outra finalidade senão a de tornar possível...o desenvolvimento dos mesmo fins desportivos que motivaram, no passado, a transferência do imóvel ao Flamengo " . Seria imperioso também discutir as diversas questões jurídicas da maior relevância anteriormente levantadas, envolvendo os interesses patrimoniais do Estado, o princípio da legalidade, a impossibilidade de alteração e de constituição de novas enfiteuses, o princípio da licitação etc. etc. O parecer do PG passa ao largo de todas essas questões. Simplesmente as ignora. FERNANDO WALCACER PS - Quanto à proibição de o Procurador do Estado se manifestar sem prévia autorização, dispositivo presente em diversas Leis Orgânicas de Procuradorias, este caso a meu ver evidencia tratar-se mesmo de entulho autoritário, incompatível com a CF/88. -- De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: den 5 januari 2000 21:09
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] -- From: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED] To:[EMAIL PROTECTED] Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica Date: Thu, 6 Jan 2000 16:41:38 -0200 Reply-to: [EMAIL PROTECTED] Caros Colegas 1) Se nao por motivo melhor, ao menos a minha provocacao serviu para esquentar a lista, que estava um pouco parada. 2) Me parece que o momento e de separar cuidadosamente as questoes envolvidas, para clarear nossas posicoes. Temos duas questoes distintas para opinar: a proposta para construc|o do shopping center num proprio estadual (cedido, por algum titulo, ao clube pentacampeao brasileiro) e a a producao de pareceres por advogados publicos no ambito da PGE. 3) Quanto a primeira, ainda nao me manifestei a respeito, e por ora adiro inteiramente aa cautela do Dr. Francisco (que tem tres decadas de vivencia juridica a mais que eu, e talvez por isso sempre tenha me indicado os caminhos certos), dado que e notorio que a viabilizacao do projeto dependeu, entre outros, de um ato legislativo da Camara Municipal do Rio de Janeiro. Apenas nao me impressiona o argumento de que, por ser enfiteuse, haveria substancial modificacao na hipotese. Trata-se de um bem publico e, como tal, o rotulo juridico nao pode sobrepor-se aa verificacao do interesse publico. Encerro aqui, por ora, minha manifestacao a respeito. 4) Quanto aa segunda questao, ajudaria a formacao da conviccao de todos nos se algum colega pudesse obter o texto da manifestacao do Dr. Raphael na imprensa, para ser lida aa luz das diversas contribuicoes ja aduzidas aqui. 5) Por ultimo, saudacoes do pentacampeao brasileiro e campeao mundial de 1981 (quando nao se entrava no campeonato "por convite"). Um abraco a todos Sergio Ferrari --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Sergio Severo" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Fernando: 1) Entendo que ha alguns aspectos de interesse no que tange a quest|o e e importante desvincularmos alguns elementos. O ato politico, ou de governo, concentra-se numa decis|o da autoridade eleita, que seja conforme a lei, trata-se da express|o de uma vontade que representa a sociedade. No caso da enfiteuse em tela, o ato politico centra-se na decis|o de desfazer uma limitac|o de uso antes instituida. N|o me parece que haja qualquer relac|o com o dever de licitar, porquanto ja deferida a enfiteuse, apenas ha um caso de alterac|o da funcionalizac|o especifica da propriedade aforada. Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos politicos no Rio de Janeiro, provavelmente a minha posic|o seria no sentido da preservac|o da func|o especifica de estadio para o referido terreno. Sendo um jurista, apenas posso manifestar minha impress|o, com a imperfeic|o que o desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece. 2) Quanto a possibilidade de a PGE revisar uma posic|o, penso que e perfeitamente razoavel, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer e por ele responsavel, nos sentidos etico e juridico, assim como aqueles que aprovam tal parecer. No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos s|o submetidos a aprovac|o do Conselho Superior da PGE, ja vi pareceres chancelados pelo PG ou por seu substituto, ja vi tambem alterac|o da jurisprudencia administrativa do Estado, assim como ja vi o STF modificar um entendimento sumulado. 3)No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o projeto, o que e posterior ao exame de viabilidade de outra func|o ser atribuida ao referido terreno. 4) Contudo, entendo que a liberdade e o ponto central da Procuradoria, exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da legalidade dos atos da Administrac|o. Assim, entendo ser absolutamente incompativel a sujeic|o do colega a um processo por ter defendido a sua posic|o, seja no que tange ao merito, que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois e a realidade vivida pela PGE/RJ. 5)Por fim, facam o que fizerem os rubro-negros, o campe|o nacional sera o Gremio. Um abraco, Sergio Severo - Original Message - From: FERNANDO WALCACER [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" [EMAIL PROTECTED] -- Ate onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posic|o juridica adotada pela Casa? Embor
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
Prezado Fernando: 1) Entendo que há alguns aspectos de interesse no que tange à questão e é importante desvincularmos alguns elementos. O ato político, ou de governo, concentra-se numa decisão da autoridade eleita, que seja conforme à lei, trata-se da expressão de uma vontade que representa a sociedade. No caso da enfiteuse em tela, o ato político centra-se na decisão de desfazer uma limitação de uso antes instituída. Não me parece que haja qualquer relação com o dever de licitar, porquanto já deferida a enfiteuse, apenas há um caso de alteração da funcionalização específica da propriedade aforada. Fosse eu o detentor do poder para manifestar atos políticos no Rio de Janeiro, provavelmente a minha posição seria no sentido da preservação da função específica de estádio para o referido terreno. Sendo um jurista, apenas posso manifestar minha impressão, com a imperfeição que o desconhecimento mais detalhado do processo, aquilo que me parece. Embora concorde com a idéia básica do colega Sérgio, discordo quanto à possibilitade de o detentor do poder político ter ampla liberdade para mudar a finalidade de uma enfiteuse... entendo, como o colega, que o governante tem o poder de rever e alterar a funcionalização da propriedade aforada... Aliás, me parece que o governante tem, inclusive, o dever de alterar a destinação, quando aquela originalmente determinada não estiver atendendo aos fins sociais pelos quais houve a instituição do gravame. Todavia, essa revisão será ilícita, quando a nova destinação se distanciar de uma finalidade pública (como me parece ser o caso do terreno aforado em favor do rubro negro). 2) Quanto à possibilidade de a PGE revisar uma posição, penso que é perfeitamente razoável, penso ainda que o Procurador que emite um Parecer é por ele responsável, nos sentidos ético e jurídico, assim como aqueles que aprovam tal parecer. No Rio Grande do Sul, os pareceres consultivos são submetidos à aprovação do Conselho Superior da PGE, já vi pareceres chancelados pelo PG ou por seu substituto, já vi também alteração da jurisprudência administrativa do Estado, assim como já vi o STF modificar um entendimento sumulado. de acordo... com a ressalva de que a posição revista venha devidamente motivada e com argumentos convincentes. 3) No que toca ao impacto ambiental, creio que o EIA deve acompanhar o projeto, o que é posterior ao exame de viabilidade de outra função ser atribuída ao referido terreno. de acordo. 4) Contudo, entendo que a liberdade é o ponto central da Procuradoria, exercemos uma atividade de defesa do Estado, no que tange ao controle da legalidade dos atos da Administração. Assim, entendo ser absolutamente incompatível a sujeição do colega a um processo por ter defendido a sua posição, seja no que tange ao mérito, que ele conhece muito mais do que eu, ou ao procedimento, pois é a realidade vivida pela PGE/RJ. no ponto, estou inteiramente de acordo com oSérgio Severo e com o colega de procuradoria Émerson, quando salienta nossa sujeição aos ditames do EOAB... Enquanto advogados temos liberdade funcional e gozamos da prerrogativa de liberdade de opinião... O simples fato de sermos procuradores deste ou daquele ente público não faz com que nossas opiniões pessoais tenham de ser favoráveis ou símeis àquelas idéias postas em prática pelos administradores de plantão... 5) Por fim, façam o que fizerem os rubro-negros, o campeão nacional será o Grêmio. Depois da cor de minhas respostas, não preciso dizer mais nada em relação a este item. Um abraço, Saudações coloradas. Luiz Portinho Sérgio Severo - Original Message - From: FERNANDO WALCACER [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, January 06, 2000 2:11 PM Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" [EMAIL PROTECTED] -- Até onde pode ir um Procurador Geral, ao rever posição jurídica adotada pela Casa? Embora muitíssimo amplo , esse seu poder de revisão não me parece que seja incontrastável. Penso que como qualquer autoridade o PG precisa "motivar" os seus atos, isto é, enfrentar os argumentos jurídicos contrários. Neste caso específico, a PGE/RJ há anos sustenta existirem impedimentos jurídicos diversos à construção pelo Flamengo de um shopping center nos terrenos às margens da lagoa Rodrigo de Freitas que lhe foram concedidos por aforamento, em 1931, "para o fim exclusivo da construção de um campo de desportos e respectivas dependências do mencionado Club ". Como o Flamengo tem sido insistente em seu pleito, existem numerosas manifestações da Casa, unânimes, subscritas por diversos PGs e acatadas por diferentes Governadores do Estado. Para que um novo PG revogue entend
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Guilherme e Colegas do IBAP Estou um pouco surpreso com o silencio sobre o assunto na lista. Talvez alguns colegas estejam constrangidos com tema realmente delicado, em especial pela intima e terrivel percepcao de que qualquer um de nos pode um dia se encontrar na situacao do colega. De minha parte, a unica suspeicao e ser flamenguista convicto (e, atualmente, tambem Fla-Madrid e Fla-Manchester, para estorvo do Dr. Francisco, cuja sala e aqui ao lado). Indaguei se o ilustre PGE do RJ seria tambem procurador de carreira e, apos refletir, acho sustentavel dizer, ao menos sob um angulo estritamente formal, que um advogado publico sustentou opiniao contraria a outro, o que nao e em si nenhum problema, e nem o e o fato de o governante escolher entre dois pareceres juridicamente sustentaveis e em sentidos opostos, ambos exarados por advogados publicos. Ate aqui, sob o angulo formal, repito, nao vejo diferenca com o caso relatado abaixo pelo Guilherme. Rogo ao colega Fernando Walcacer esclarecer se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas. Sob o angulo material porem e "dadas as circunstancias que cercaram o caso", concordo que alguma coisa possa ser feita pelo IBAP. Um ponto a esclarecer e se o colega da PGE esta respondendo junto ao Conselho apenas pela opiniao dissonante ou pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa. Alias, a ideia que se passa para a opiniao publica sobre este episodio, infelizmente (e um tanto distorcida), e que ha sempre um procurador disposto a dar o parecer no sentido solicitado pelo governo. E isto e exatamente o oposto do que propoe o IBAP. Em suma, julgo valida a ideia de redigir um documento do IBAP em defesa do colega, mas sugiro que ele ressalte os aspectos de desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes anteriores. O fato (visto isoladamente) de o Procurador-Geral sustentar opiniao contraria nao me parece condenavel, ao contrario, esta exatamente de acordo com as suas prerrogativas de advogado publico que e. Precisamos, a meu juizo, ser bastante cuidadosos neste distincao. Saudacoes Sergio Ferrari Date: Sat, 01 Jan 2000 14:08:58 -0200 To:[EMAIL PROTECTED] From: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Subject: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica Reply-to: [EMAIL PROTECTED] --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- S.Paulo, 1 de janeiro de 2000 Prezados colegas, Menos em raz|o do teor do parecer do Dr. Francesco Conte, Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro, do que pelas circunstancias que cercaram este caso especifico, concordo plenamente com o Dr. Fernando Walcacer no sentido de que o IBAP, alem de prestar solidariedade ao Dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho, examine sua participac|o no polo ativo de ac|o que venha a ser eventualmente movida pela associac|o dos moradores do bairro, pela APERJ e por quem mais tiver interesse no feito. Lembro do episodio das "ImportacSigmaes de Israel", junto a PGE-SP, que se encontra descrito em livro de Frederico Vasconcelos. Naquele caso, o Procurador do Estado Carlos Alberto Americano havia dado um parecer contrario aos interesses do ent|o Governador Orestes Quercia. Consequencia disso foi seu afastamento da Secretaria da Ciencia e Tecnologia. No entanto, o Procurador Geral do Estado de S|o Paulo teve ao menos o bom senso de solicitar um novo parecer a outro Procurador do Estado. A aprovac|o da compra, portanto, naquele episodio, foi, salvo melhor juizo, formalmente correta sob o prisma da tramitac|o junto a Consultoria Juridica da PGE-SP. Parece-me que, no caso do Shopping do Flamengo, felizmente a PGE-RJ n|o dispos de nenhum advogado publico que aceitasse o infeliz papel de chancelador de ilegalidades e, assim, como afirma o Dr. Walcacer, "o Sr. Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro , em parecer da propria lavra, sem ouvir a Procuradoria Especializada, passando por cima de tudo o que a PGE sempre sustentou, e sem enfrentar uma unica das questSigmaes juridicas que sempre impediram o deferimento da pretens|o do Clube", ofereceu ao Sr. Governador Anthony Garotinho os fundamentos para aprovac|o do pleito do Flamengo. Filio-me, por isso, integralmente a posic|o adota
Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Sérgio Ferrari e demais colegas, Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas. O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa para os associados do IBAP. Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do IBAP. Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas"). Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva. Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari, no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n. 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e entao chegaremos a uma posicao final. Guilherme Purvin --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br