Ruo Correia,
Obrigado pela informação e pelo exemplo da forma como este assunto
deve ser tratado.
E com todo o respeito pelo documento da CNPD tenho dúvidas se alguns
pontos não estarão desajustados da realidade. É que o mail passou a
ser quase a única forma de estabelecimento de compromissos comerciais
(as relações jurídicas).
Daqui a dúvida sobre a falta de obrigatoriedade do trabalhador
registar toda a correspondência recebida por mail , ou a implementação
de mecanismo automático. E se passados alguns meses alguem aparece a
exigir uma indemnização pelo não cumprimento de um dado compromisso
assumido pelo senhor X que entretanto já saiu da empresa quem responde
por isso?
Rafael António
Citando Rui Correia <[email protected]>:
Tenho seguido com algum interesse as trocas de e-mails sobre este tema.
Pessoalmente sou contra todo e qualquer tipo de censura.
O exercício do Direito à Liberdade assim o define.
Obviamente que o facto de se ter liberdade não deve ser sinónimo de
irresponsabilidade e cada um deve responder pelos seus actos livres
arcando todas as consequências dos mesmos.
Ter ferramentas que permitem a censura não só considero reprovável
como deveria ser legalmente proibido.
A Lei inclui já mecanismos de salvaguarda de Direitos individuais,
colectivos e organizacionais que garantem a não necessidade destas
ferramentas. E quando de algum modo se mostrem insuficientes por si
só, as empresas através da sua regulamentação interna e dos
contratos de trabalho podem assegurar o que falta.
Chamo ainda a atenção para que existem a nível da Comissão Nacional
de Protecção de Dados orientações precisas sobre a utilização dos
meios de comunicação nas empresas
http://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/PRINCIPIOS-controloE-mails-telefones-Internet.pdf
e que sugiro leiam com a devida atenção.
Abraços sinceros a todos
Rui Correia
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http://softwarelivre.gov.pt:8080/mailman/listinfo/sw_livre
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