No caso desse trecho da SC-114, a lei que dá denominação é essa http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2002/012353-011-0-2002-001.htm Então se há lei, é o nome do trecho.
MAS a lei foi revogada em http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2015/016720-011-0-2015-001.htm por causa de "atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta." Ou seja, a não ser que exista outra lei dando nome ao trecho, essa parte em específico não possui nome (não deve ter nenhum "name" no OSM, muito menos "Rodovia SC-117", mas apenas "ref"). Pegando um outro trecho de rodovia, como a SC-157. No documento do DEINFRA temos "ENGº FÉLIX MALBURG" como denominação. Ao procurar pela lei temos a confirmação de que o nome de fato está correto: http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2016/017027-011-0-2016-001.htm Se a dúvida é achar que "Rodovia SC-XXX" é o nome, basta olhar na leis. _______________________________________________ Talk-br mailing list Talk-br@openstreetmap.org https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br