Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre
denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos
termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.


Parágrafo único. Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas
mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das
Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei.

Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos desta Lei e seus Anexos I e II, a
Lei ... 12.353, de 11 de julho de 2002 ...

Em 14 de fevereiro de 2017 11:23, Nelson A. de Oliveira <nao...@gmail.com>
escreveu:

> 2017-02-14 11:19 GMT-02:00 Flavio Bello Fialho <bello.fla...@gmail.com>:
> > Anexo I da lei, na parte de Lages, está especificado: "Denomina Enedino
> > Batista Ribeiro o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa
> com o
> > Município".
>
> Do que entendo o anexo é apenas a referência das leis que foram
> revogadas, e não uma nova lei que denomina a rodovia.
>
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Flávio Bello Fialho
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