Outra coisa, no OSM se cadastra sim name Rodovia SC-114, com ref SC-114. É só ver o que ocorre na Argentina, cujas rodovias federais são todas numeradas.

Na ref. RN40 eles deram name Ruta Nacional 40 e assim por diante.


Em 13-02-2017 13:11, Nelson A. de Oliveira escreveu:
No caso desse trecho da SC-114, a lei que dá denominação é essa
http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2002/012353-011-0-2002-001.htm
Então se há lei, é o nome do trecho.

MAS a lei foi revogada em
http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2015/016720-011-0-2015-001.htm
por causa de "atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que
tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de
direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao
Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta."

Ou seja, a não ser que exista outra lei dando nome ao trecho, essa
parte em específico não possui nome (não deve ter nenhum "name" no
OSM, muito menos "Rodovia SC-117", mas apenas "ref").

Pegando um outro trecho de rodovia, como a SC-157.
No documento do DEINFRA temos "ENGº FÉLIX MALBURG" como denominação.

Ao procurar pela lei temos a confirmação de que o nome de fato está
correto: 
http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2016/017027-011-0-2016-001.htm

Se a dúvida é achar que "Rodovia SC-XXX" é o nome, basta olhar na leis.

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