Bom dia a todos.

@Fernando Santos, em relação à polémica com os limites administrativos, a
wiki feita pelo @Marcos Oliveira parece-me muito mais fácil de utilizar.
Podes achar, duma ótica pessoal, que a tua página seja mais funcional, mas
a página criada pelo Marcos parece-me a mim muito mais simples. Se é pela
questão dos cliques, na do Marco clicas no distrito, clicas no concelho e
encontras a freguesia (dois cliques), e na tua clicas no distrito (um
clique) e tens de andar à procura da freguesia. Não sei onde se perderá
mais tempo.

No entanto, gostaria de ouvir a opinião do fórum nesta questão.

Quanto ao CAOP, ainda ninguém referiu se a sua utilização no OSM é de facto
legal, algo crucial nesta discussão. Alguém sabe? Alguém pode inquirir?


Cumprimentos.
Nuno Gomes Lopes.
-- 
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