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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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>Aos internautas da lista,
>
>A premissa basica do meu raciocinio com Guilherme e que
>a lei  9.605 � um texto de lei penal. Ora vejamos, a lei penal
>so pode ser restritiva e nunca podera ser interpretada como
>bem se deseje. Nao havendo inclusao da pessoa juridica de
>direito publico expressamente pela lei em questao ha de
>admitir-se que estas nao fazem parte do objeto da respectiva lei.
>Trata-se de adotar o texto diante dos principios do direito
>penal brasileiro, como tambem a luz dos principios de
>direito administrativo.
>
>Solange Teles da Silva


A Lei penal veda a analogia para prejudicar o r�u, entretanto, n�o se trata
de analogia pois n�o h� lacuna na lei. Se a Lei n�o tratasse da
responsabiliza��o criminal da pessoa jur�dica e esta fosse �nclu�da somente
por que a pessoa f�sica � respons�vel, haveria a utiliza��o proibida da
analogia. Entretanto a Lei disp�e sobre a responsabiliza��o criminal da
pessoa jur�dica, n�o dizendo qual. Entender que as pessoas jur�dicas de
direito p�blico tamb�m se incluem nesta disposi��o n�o � uso da analogia e
sim da interpreta��o anal�gica, que � permitida inclusive para prejudicar o
r�u.

Victor


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