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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Solange <[EMAIL PROTECTED]>
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At 12:51 03/05/99 -0300, you wrote:
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Bruno Sampaio <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>
> Victor escreveu:
>
>>
>> Eu tb prefiro adotar o texto. N�o sou especialista em Direito Ambiental
>>mas creio que uma das inten��es do legislador ao instituir a
>>responsabilidade criminal da pessoal jur�dica foi de facilitar a condena��o
>>e com isso a senten�a criminal transitada em julgada tornaria certa a
>>obriga��o de reparar o dano no civel.
>>
>
> Numa r�pida pesquisa nos livros aqui de caso, foi poss�vel constatar que
>nomes respeitados da doutrina defendem a responsabilidade penal das pessoas
>jur�dicas em se tratando de crime ambiental.
> Os profs. Dam�sio, Paulo Affonso Leme Machado e Luiz Roberto Barroso
>sustentam a tese da responsabilidade penal das pessoas jur�dicas. O prof.
>Dam�sio, penalista de renome, inclusive modificou o seu posicionamento
>anterior que era pela impossibilidade de se responsabilizar pessoas
>jur�dicas na seara penal. A mudan�a ocorreu por for�a do texto da
>Constitui��o de 1998.
>
> Um grande abra�o para todos.
>
Que fique bem claro
Nao sou contra a responsabilidade penal da pessoa juridica, seja de direito publico ou
de
direito privado!!!
Apesar de considerar incoerente querer responsabilizar penalmente o proprio Estado:
como admitir que o Estado seja delinquente quando ele deve seguir o principio da
legalidade,
quando � ele que, guardi�o da paz p�blica, detem o monop�lio do exerc�cio da repress�o
em nome da sociedade?
Nao acredito que foi a inten�ao do legislador brasileiro incluir a pessoa juridica de
direito publico
na lei em questao.
Se fosse o caso, as san�oes penais deveriam ter sido adequadas a especidficidade da
pessoa
juridica de direito publico, como outras legisla�oes assim fizeram.
Como suspender um servi�o publico ou proibir a administra�ao de contratar?
E obvio que as penas previstas na lei de crimes ambientais sao inadequadas a pessoa
juridica
de direito publico!
Pensem nisto!
Solange
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