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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Solange <[EMAIL PROTECTED]>
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At 13:02 03/05/99 -0300, you wrote:
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>
>>Aos internautas da lista,
>>
>>A premissa basica do meu raciocinio com Guilherme e que
>>a lei 9.605 � um texto de lei penal. Ora vejamos, a lei penal
>>so pode ser restritiva e nunca podera ser interpretada como
>>bem se deseje. Nao havendo inclusao da pessoa juridica de
>>direito publico expressamente pela lei em questao ha de
>>admitir-se que estas nao fazem parte do objeto da respectiva lei.
>>Trata-se de adotar o texto diante dos principios do direito
>>penal brasileiro, como tambem a luz dos principios de
>>direito administrativo.
>>
>>Solange Teles da Silva
>
>
>A Lei penal veda a analogia para prejudicar o r�u, entretanto, n�o se trata
>de analogia pois n�o h� lacuna na lei. Se a Lei n�o tratasse da
>responsabiliza��o criminal da pessoa jur�dica e esta fosse �nclu�da somente
>por que a pessoa f�sica � respons�vel, haveria a utiliza��o proibida da
>analogia. Entretanto a Lei disp�e sobre a responsabiliza��o criminal da
>pessoa jur�dica, n�o dizendo qual. Entender que as pessoas jur�dicas de
>direito p�blico tamb�m se incluem nesta disposi��o n�o � uso da analogia e
>sim da interpreta��o anal�gica, que � permitida inclusive para prejudicar o
>r�u.
>
>Victor
>
Todavia nenhuma interpreta�ao analogica pode vir a prejudicar TODOS NOS
ADMINISTRADOS
E concluir que a pessoa juridica de direito publico esta incluida no que
dispoe a lei e
ir contra todos os ensinamentos do direito administrativo
Solange
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