-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caros colegas da lista:

Acredito que nenhum dos participantes da lista tenha qualquer d�vida acerca
da possibilidade de responsabiliza��o penal das pessoas jur�dicas. O que se
discute � se a Uni�o Federal, os Estados, os Munic�pios e suas Autarquias
podem ser responsabilizados criminalmente. 
Sustentei a negativa h� um ano em palestra no Congresso de Direito
Ambiental promovido pelo MP/SP e pelo Instituto Planeta Verde e tive a
honra de ver a nossa exposi��o ser abonada por outros participantes da mesa
(Profs. Paulo Jos� da Costa Jr., Ren� Ariel Dotti e S�rgio Salom�o
Shecaira). Discordou da mesma o ilustre amigo Dr.Walter Claudius Rothenburg.
Estas foram as conclus�es a que chegamos, eu e a Dra.Solange Telles da Silva:
1 - A responsabilidade penal da pessoa jur�dica � poss�vel, est� plenamente
amparada pela Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil e constitui um
ineg�vel avan�o na evolu��o do direito penal.
2 - Admitir a responsabilidade penal da pessoa jur�dica de direito p�blico
seria, por�m, ir contra os princ�pios basilares de direito administrativo e
dos pr�prios valores do Estado Democr�tico de Direito, uma vez que:
2.a) o cometimento de um crime jamais poderia beneficiar as pessoas
jur�dicas de direito p�blico (e este � um dos pressupostos legais para a
caracteriza��o do crime - vide art. 3� da Lei 9.605/98, que fala em
infra��o cometida "no interesse ou benef�cio de sua entidade");
2.b) as penas impostas �s pessoas jur�dicas de direito p�blico ou seriam
in�cuas (por exemplo, imposi��o de multa que reverter� em favor DO PR�PRIO
REU!!) ou, ent�o, se executadas, prejudicariam diretamente a pr�pria
comunidade benefici�ria do servi�o p�blico (por exemplo, interdi��o de um
SERVI�O P�BLICO!!). Pe�o que atentem para outros paradoxos que adviriam de
uma m�ope aplica��o da lei: o art. 22, inc.III, proibe o r�u condenado
criminalmente de CONTRATAR COM O PODER P�BLICO. O Estado estaria proibido
de contratar com ele pr�prio?! Uma pena aplicada a um Munic�pio (proibi��o
de firmar um contrato com o Estado ou a Uni�o) n�o ultrapassaria a pessoa
do condenado para atingir os pr�prios mun�cipes?! 
3 - O campo de aplica��o da responsabilidade penal da pessoa jur�dica n�o
engloba, portanto, a pessoa jur�dica de direito p�blico.
4 - N�o obstante a impossibilidade de responsabiliza��o penal da PJ de
direito p�blico, � impositivo que:
4.a) na hip�tese de configura��o de crime tipificado pela Lei 9.605/98,
seja feita a identifica��o e responsabiliza��o dos agentes p�blicos,
pessoas f�sicas, que o cometeram;
4.b) busque-se simultaneamente a repara��o do dano na esfera c�vel, pela
pessoa jur�dica de direito p�blico, com fundamento no disposto no art. 37,
par. sexto, da Constitui��o da Rep�blica, bem como a subseq�ente
recomposi��o do patrim�nio p�blico com o ajuizamento de a��o regressiva em
face dos agentes p�blicos respons�veis pelo ato lesivo ao meio ambiente.

Sauda��es a todos

Guilherme Purvin



-  



At 12:51 03/05/99 -0300, you wrote:
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Bruno Sampaio <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>
>  Victor escreveu:  
>
>>
>>    Eu tb prefiro adotar o texto. N�o sou especialista em Direito Ambiental
>>mas creio que uma das inten��es do legislador ao instituir a
>>responsabilidade criminal da pessoal jur�dica foi de facilitar a condena��o
>>e com isso a senten�a criminal transitada em julgada tornaria certa a
>>obriga��o de reparar o dano no civel.
>>
>
>   Numa r�pida pesquisa nos livros aqui de caso, foi poss�vel constatar que
>nomes respeitados da doutrina defendem a responsabilidade penal das pessoas
>jur�dicas em se tratando de crime ambiental.
>   Os profs. Dam�sio, Paulo Affonso Leme Machado e Luiz Roberto Barroso
>sustentam a tese da responsabilidade penal das pessoas jur�dicas. O prof.
>Dam�sio, penalista de renome, inclusive modificou o seu posicionamento
>anterior que era pela impossibilidade de se responsabilizar pessoas
>jur�dicas na seara penal. A mudan�a ocorreu por for�a do texto da
>Constitui��o de 1998.
>
>   Um grande abra�o para todos. 
>
>
>___________________________
>[EMAIL PROTECTED]
>Rio de Janeiro, Brasil
>-
>-------------------------------------------
>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
>http://www.ganymede.com.br
>
>

-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a