----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caros colegas da lista: Acredito que nenhum dos participantes da lista tenha qualquer d�vida acerca da possibilidade de responsabiliza��o penal das pessoas jur�dicas. O que se discute � se a Uni�o Federal, os Estados, os Munic�pios e suas Autarquias podem ser responsabilizados criminalmente. Sustentei a negativa h� um ano em palestra no Congresso de Direito Ambiental promovido pelo MP/SP e pelo Instituto Planeta Verde e tive a honra de ver a nossa exposi��o ser abonada por outros participantes da mesa (Profs. Paulo Jos� da Costa Jr., Ren� Ariel Dotti e S�rgio Salom�o Shecaira). Discordou da mesma o ilustre amigo Dr.Walter Claudius Rothenburg. Estas foram as conclus�es a que chegamos, eu e a Dra.Solange Telles da Silva: 1 - A responsabilidade penal da pessoa jur�dica � poss�vel, est� plenamente amparada pela Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil e constitui um ineg�vel avan�o na evolu��o do direito penal. 2 - Admitir a responsabilidade penal da pessoa jur�dica de direito p�blico seria, por�m, ir contra os princ�pios basilares de direito administrativo e dos pr�prios valores do Estado Democr�tico de Direito, uma vez que: 2.a) o cometimento de um crime jamais poderia beneficiar as pessoas jur�dicas de direito p�blico (e este � um dos pressupostos legais para a caracteriza��o do crime - vide art. 3� da Lei 9.605/98, que fala em infra��o cometida "no interesse ou benef�cio de sua entidade"); 2.b) as penas impostas �s pessoas jur�dicas de direito p�blico ou seriam in�cuas (por exemplo, imposi��o de multa que reverter� em favor DO PR�PRIO REU!!) ou, ent�o, se executadas, prejudicariam diretamente a pr�pria comunidade benefici�ria do servi�o p�blico (por exemplo, interdi��o de um SERVI�O P�BLICO!!). Pe�o que atentem para outros paradoxos que adviriam de uma m�ope aplica��o da lei: o art. 22, inc.III, proibe o r�u condenado criminalmente de CONTRATAR COM O PODER P�BLICO. O Estado estaria proibido de contratar com ele pr�prio?! Uma pena aplicada a um Munic�pio (proibi��o de firmar um contrato com o Estado ou a Uni�o) n�o ultrapassaria a pessoa do condenado para atingir os pr�prios mun�cipes?! 3 - O campo de aplica��o da responsabilidade penal da pessoa jur�dica n�o engloba, portanto, a pessoa jur�dica de direito p�blico. 4 - N�o obstante a impossibilidade de responsabiliza��o penal da PJ de direito p�blico, � impositivo que: 4.a) na hip�tese de configura��o de crime tipificado pela Lei 9.605/98, seja feita a identifica��o e responsabiliza��o dos agentes p�blicos, pessoas f�sicas, que o cometeram; 4.b) busque-se simultaneamente a repara��o do dano na esfera c�vel, pela pessoa jur�dica de direito p�blico, com fundamento no disposto no art. 37, par. sexto, da Constitui��o da Rep�blica, bem como a subseq�ente recomposi��o do patrim�nio p�blico com o ajuizamento de a��o regressiva em face dos agentes p�blicos respons�veis pelo ato lesivo ao meio ambiente. Sauda��es a todos Guilherme Purvin - At 12:51 03/05/99 -0300, you wrote: >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Bruno Sampaio <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > > > Victor escreveu: > >> >> Eu tb prefiro adotar o texto. N�o sou especialista em Direito Ambiental >>mas creio que uma das inten��es do legislador ao instituir a >>responsabilidade criminal da pessoal jur�dica foi de facilitar a condena��o >>e com isso a senten�a criminal transitada em julgada tornaria certa a >>obriga��o de reparar o dano no civel. >> > > Numa r�pida pesquisa nos livros aqui de caso, foi poss�vel constatar que >nomes respeitados da doutrina defendem a responsabilidade penal das pessoas >jur�dicas em se tratando de crime ambiental. > Os profs. Dam�sio, Paulo Affonso Leme Machado e Luiz Roberto Barroso >sustentam a tese da responsabilidade penal das pessoas jur�dicas. O prof. >Dam�sio, penalista de renome, inclusive modificou o seu posicionamento >anterior que era pela impossibilidade de se responsabilizar pessoas >jur�dicas na seara penal. A mudan�a ocorreu por for�a do texto da >Constitui��o de 1998. > > Um grande abra�o para todos. > > >___________________________ >[EMAIL PROTECTED] >Rio de Janeiro, Brasil >- >------------------------------------------- >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica >http://www.ganymede.com.br > > - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
Re: [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal =?iso-8859-1?Q?da_pessoa__jur=EDdica?=
Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Mon, 3 May 1999 11:30:39 -0700
- [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIENTAL] respons... Victor Fiorito
- Re: [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIENTAL... Bruno Sampaio
- Re: [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIE... Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
- Re: [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIE... Solange
- [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIENTAL] re... Victor Fiorito
- Re: [DTOAMBIENTAL] [DTOAMBIE... Solange
