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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Celso" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sauda��es.

Obrigado pelas informa��es.

Sendo mais objetivo, trata-se da APA ILHA COMPRIDA (Decreto 26.881 de 11/03/1987.
Parece-me que h�, ainda, loteamentos irregulares por l�.
Onde posso conseguir informa��es mais objetivas?

Agrade�o qualquer informa��o.

Celso F. Rocca
advogado
S�o Carlos - SP
Brasil



-----Mensagem Original----- 
De: <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Segunda-feira, 21 de Junho de 1999 11:09
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] D�VIDA


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| Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
| Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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| 
| Prezado Celso
| 
| Como vc sabe - e sem querer bancar o professor, mas apenas colaborar -  as
| �reas de Prote��o ambiental foram instituidas pela Lei n� 6.902,
| de27.04.1981, arts. 8� e 9�.
| A decreta��o de uma APA deve ser motivada por "relevante interesse p�blico"
| e ter o fito de "assegurar o bem-estar das popula��es humanas e conservar ou
| melhorar as condi��es ecol�gicas locais".
| 
| A lei prev� que a decreta��o seja feita por ato do Poder Executivo, que
| "dentro dos princ�pios constitucionais que regem o exerc�cio do direito de
| propriedade", poder� estabelecer certas limita��es de uso (expressas no art.
| 9�).
| 
| Cada APA dever� ter uma entidade respons�vel pela fiscaliza��o e supervis�o
| do estabelecimento e fiscaliza��o das restri��es administrativas de uso.
| 
| T�m-se entendido que tais restri��es por serem gerais e impessoais n�o d�o
| direito � indeniza��o.
| 
| Entretanto, se o direito de propriedade resultar aniquilado, eliminando-se
| qualquer tipo de uso, para que as restri��es se efetivem � necess�ria a
| desapropria��o.
| 
| A �rea de Prote��o Ambiental � figura jur�dica cujo alcance efetivo depende
| do exame caso a caso, pois, muitas vezes, exatamente por serem gratuitas, �
| usada como se fosse suced�neo de outras figuras protetivas (p.ex.- Esta��o
| Ecol�gica, prevista no mesmo diploma legal) que exigem terras de dom�nio
| p�blico.
| 
| Em princ�pio, como h� apenas certa restri��o de uso, a quest�o fiscal n�o �
| afetada.
| 
| Espero ter podido ajudar de alguma forma.
| 
| Inag�
| -----Mensagem original-----
| De: Celso <[EMAIL PROTECTED]>
| Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
| Data: Segunda-feira, 21 de Junho de 1999 08:11
| Assunto: [DTOAMBIENTAL] D�VIDA
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| Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
| Mensagem enviada por: "Celso" <[EMAIL PROTECTED]>
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| 
| Sauda��es.
| 
| Gostaria de uma ajuda dos co-listeiros.
| Tenho um cliente que � propriet�rio de dois terrenos em uma �rea que foi
| transformada em a'rea de prote��o ambiental.
| Ou seja, quando ele adquiriu os im�veis, n�o era de prote��o ambiental. Faz
| alguns anos, foi transformada.
| Como � que fica:
| 1. o direito de propriedade;
| 2. o direito de uso;
| 3. as taxas, tributos etc.;
| 
| Notem bem, n�o h� preocupa��o mercantil, apenas se quer saber como � que
| ficam os direitos dele, como possuidor e propriet�rio dos terrenos.
| 
| Aguardo informa��es.


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