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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Raul" <[EMAIL PROTECTED]>
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Amigos da lista

         estou inteiramente de acordo com a explica��o do Inag� sobre a  n�o
necessidade de indeniza��o pela cria��o de uma APA, pois ela penas coloca
par�metros para o uso do bem im�vel, n�oinutiliza seu dom�nio. Agora, h�
algo que eu gostaria de colocar em discuss�o, e inclusive saber se j�
existe.

          Assim como o tombamento, a cria��o de uma APA limita o uso do bem
pelo particular em prol de toda a coletividade. Esse limite deve ser
espec�fico, e n�o apenas o de conservar o equil�brio ecol�gico, pois todos
est�o obrigados a isso, por disposi��o legal e constitucional. Dessa forma,
al�m dos "limites" comuns a todos, alguns mais s�o impostos, dada a
relev�ncia ambiental da �rea que se quer proteger. Sendo assim, n�o seria
justo que, at� como incentivo para a cria��o de APAs (com menos oposi��o dos
propriet�rios), houvesse algum tipo de isen��o ou abatimento nos tributos
devidos pelos propriet�rios dos im�veis sujeitos �s restri��es? Essa t�cnica
vem sendo aplicada na defesa do patrim�nio hist�rico, em que im�veis
tombados pelos munic�pios t�m isen��o de IPTU .

         Claro que h� alguns problemas operacionais e legais, como, por
exemplo, uma APA insitu�da pelo Poder P�blico estadual dentro da qual haja
apenas im�veis rurais ou exclusivamente residenciais: qual tributo seria
objeto de isen��o e abatimento? o ICMS? n�o haveria como esse ente
federativo criar mecanismos fiscais de incentivar a conserva��o da �rea,
pois n�o pode legislar sobre IPTUou ITR (CF art 155), que s�o os tributos
incidentes sobre os im�veis. Ser� que nesse caso poderia haver algum tipo de
conv�nio entre entes federativos para que houvesse a isen��o?

       minha id�ia, portanto, � de que seria justo haver algum tipo de
compensa��o pelas limita��es impostas. O que voc�s acham? seria poss�vel
e/ou desej�vel? existe algo do tipo j� implementado?

abra�o a todos

Raul
-----Mensagem original-----
De: Celso <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 21 de Junho de 1999 08:05
Assunto: [DTOAMBIENTAL] D�VIDA


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Celso" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Sauda��es.
>
>Gostaria de uma ajuda dos co-listeiros.
>Tenho um cliente que � propriet�rio de dois terrenos em uma �rea que foi
transformada em a'rea de prote��o ambiental.
>Ou seja, quando ele adquiriu os im�veis, n�o era de prote��o ambiental. Faz
alguns anos, foi transformada.
>Como � que fica:
>1. o direito de propriedade;
>2. o direito de uso;
>3. as taxas, tributos etc.;
>
>Notem bem, n�o h� preocupa��o mercantil, apenas se quer saber como � que
ficam os direitos dele, como possuidor e propriet�rio dos terrenos.
>
>Aguardo informa��es.
>
>Grato
>
>Celso F. Rocca
>advogado
>S�o Carlos - SP
>Brasil
>
>-
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>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
>http://www.ganymede.com.br
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