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Carlindo,
O Fundo não mas o empregado sim. Vamos usar números
redondos e simples para não complicar.
Você resolve contribuir com 100 reais mensais
para o plano CD a fim que o seu salário ou aposentadoria sejam de 2.000
reais. A escolha é individual. A rentabilidade do Fundo é boa, as
aplicações são bem feitas e dependendo do resultado você terá os 2.000 reais de
remuneração.
No caso inverso, de uma aplicação mal feita ou de
um resultado que não dê para cumprir a meta estabelecida, você vai receber 1.800
ou 1.500 reais pois a divisão é feita para todos e proporcional ao recolhimento
de cada um. Se a opção de outro empregado tiver sido de 200 reais mensais ele
receberá o dobro que você mas sempre variando de acordo com o rendimento que for
obtido nos investimentos. Você não terá um salário fixo mas sim variável de
acordo com o que for obtido nos rendimentos das aplicações dos fundos. É claro
que isto tem um piso e um teto. Para uma informação mais precisa sobre os
valores deles só consultando o capítulo que trata disso no regulamento do plano.
O piso impede que você receba salário 0 num mês e o teto não permite que você
receba mais do que ficou estabelecido quando você fez a escolha sobre quanto vai
descontar. Assim o Fundo nunca perde e mantém a sua estabilidade nona CD.
Poderei fazer isso com mais tempo pois toda a redação do plano é longa e
complexa.
Já no caso do BD se você ganha
5.000,você descontará um percentual sobre o salário o salário de
contribuição, que normalmente é mais baixo (o percentual), mas os seus 5.000
estarão garantidos no pagamento tendo o fundo lucro ou prejuízo nos
investimentos. Você nunca sofrerá redução de salário. Pode não ter os aumentos
salariais na data-base que esperava, mas sempre terá algum aumento (isto só não
ocorreu no governo FH em que Caixa e BB tiveram nos 8 anos do seu mandato 0% de
aumento e só foram conseguir 12% após 9 meses do governo Lula.
Ou seja, na CD você pode ter o seu salário
diminuído ou aumentado a cada mês. no BD, você terá pelo menos durante um ano o
mesmo salário sem redução e o aumento correspondente ao que a empresa conceder
em sua data base.
Eu não sei se me fiz claro mas acho que dá pra ter
uma idéia sobre como vai funcionar na FUNCEF. Outros planos têm variações mas
teoricamente todos seguem um parâmetro.
Daí o interesse das empresas patrocinadora e dos
Fundos em converter todos os salários para CD. Nela os patrões compensarão os
rendimentos menores na redução do que
terão que pagar em suas folhas. Com o BD, isto não
importa. O salário permanece fixo independente de alta ou baixa rentabilidade.
É claro que o BD está em processo de extinção pois
todos
os funcionários admitidos por concurso (já de algum
tempo que não sei precisar no momento), na Caixa já entram na CD.
No meu caso que não optei e nem vou aderir ao novo
plano, permanecerei no BD enquanto viver.
Há quem veja mais vantagens num ou noutro plano. É
uma questão puramente pessoal embora as empresas pressionem para que haja
migração total. E só mostrem vantagens com a CD. Eu não vejo
nenhuma.
Mas como eu disse é bastante complexo e eu dei
apenas uma pálida idéia do funcionamento. Toda a regulamentação
tem cerca de 90 páginas. E mesmo para fazer a
pesquisa no site que indiquei você terá que dispor de tempo e paciência para ler
e reler até conseguir uma visão real entre um e outro plano.
Mas veja, estou falando por mim. E faço campanha
para que haja o menor número de adesões possível demonstrando o meu ponto de
vista. Há aqueles que por absoluta necessidade e para aproveitar os incentivos
oferecidos não têm como aguardar uma decisão final e tão logo sejam reabertas as
adesões, estão dispostos a aceitar a mudança. Como eu já disse é uma questão
individual. Para os empregados mais antigos e para os aposentados,
claro.
Os novos já entram como se o REG/REPLAN não mais
existissem.
Agora imagine, se já fui prolixo tentando
resumir, tente verificar as minúcias que terá que ler para ter uma idéia
globalizada da nova modalidade.
Mas esteja certo que a despesa dos Fundos com a CD
será sempre menor que no BD. Pelo menos enquanto este estiver vigente. À
medida que forem morrendo os aposentados e pensionistas que dele participam e
nele permanecerem é que ele deixará de ter um peso maior nas folhas de
pagamento.
Carlos Antônio.
P.S. Agora mesmo, entre 5 e 7 de maio está marcado
um simpósio da ANAPAR no RS que tratará entre outros desse assunto. Vou recolher
todo o material que tenho a respeito e se quiser enviar para você. Mas
entre no site que eu falei, vá até o item Regulamento dos Planos e clique. Lá
você encontrará o REG/REPLAN e o REB. O novo plano a ser implantado ainda não
está disponibilizado na internet.
Se você tiver tempo e saco de ler tudo, entenderá
bem melhor. Vou repetir o site: www.funcef.com.br e relembrando que o
que você vai encontrar refere-se apenas à Caixa e a FUNCEF. PREVI (BB) e
PETROS (Petrobrás), apenas para citar os três maiores fundos, têm inúmeras
diferenças.
C.A.
----- Original Message -----
From: Carlindo
Costa
Sent: Sunday, April 23, 2006 7:03 PM
Subject: Re: [gl-L] caso VARIG e DEGRAU Algumas duas observações:
1) Você disse "Isto é claro por ser a CD muito mais barata
para a empresa patrocinadora e para os fundos de pensão". Só um reparo: são duas
partes: você e o seu empregador. Nenhum plano é mais caro ou mais barato para o
fundo de pensão. Ele é apenas o CNPJ que toca o plano contratado e custeado
100% por você e pelo seu empregador. O fundo não lucra nem perde nada em
nenhum modelo de plano.
2) Se o plano CD não vira BD no início da vigência do
benefício, o benefício pode, teoricamente, sofrer reduções ou aumentos em
seu montante, ou ter seu prazo de duração encurtado ou dilatado, dependendo dos
resultados. Como estão lidando com isso?
On 4/23/06, ccarloss
<[EMAIL PROTECTED]>
wrote:
--- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages
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