Carlindo,
 
O Fundo não mas o empregado sim. Vamos usar números redondos e simples para não complicar.
Você resolve contribuir com 100 reais mensais para o plano CD a fim que o seu salário ou aposentadoria sejam de 2.000 reais. A escolha é individual. A rentabilidade do Fundo é boa, as aplicações são bem feitas e dependendo do resultado você terá os 2.000 reais de remuneração.
No caso inverso, de uma aplicação mal feita ou de um resultado que não dê para cumprir a meta estabelecida, você vai receber 1.800 ou 1.500 reais pois a divisão é feita para todos e proporcional ao recolhimento de cada um. Se a opção de outro empregado tiver sido de 200 reais mensais ele receberá o dobro que você mas sempre variando de acordo com o rendimento que for obtido nos investimentos. Você não terá um salário fixo mas sim variável de acordo com o que for obtido nos rendimentos das aplicações dos fundos. É claro que isto tem um piso e um teto. Para uma informação mais precisa sobre os valores deles só consultando o capítulo que trata disso no regulamento do plano. O piso impede que você receba salário 0 num mês e o teto não permite que você receba mais do que ficou estabelecido quando você fez a escolha sobre quanto vai descontar. Assim o Fundo nunca perde e mantém a sua estabilidade nona CD. Poderei fazer isso com mais tempo pois toda a redação do plano é longa e complexa.
Já no caso do BD se você ganha 5.000,você descontará  um percentual sobre o salário o salário de contribuição, que normalmente é mais baixo (o percentual), mas os seus 5.000 estarão garantidos no pagamento tendo o fundo lucro ou prejuízo nos investimentos. Você nunca sofrerá redução de salário. Pode não ter os aumentos salariais na data-base que esperava, mas sempre terá algum aumento (isto só não ocorreu no governo FH em que Caixa e BB tiveram nos 8 anos do seu mandato 0% de aumento e só foram conseguir 12% após 9 meses do governo Lula.
Ou seja, na CD você pode ter o seu salário diminuído ou aumentado a cada mês. no BD, você terá pelo menos durante um ano o mesmo salário sem redução e o aumento correspondente ao que a empresa conceder em sua data base.
Eu não sei se me fiz claro mas acho que dá pra ter uma idéia sobre como vai funcionar na FUNCEF. Outros planos têm variações mas teoricamente todos seguem um parâmetro.
Daí o interesse das empresas patrocinadora e dos Fundos em converter todos os salários para CD. Nela os patrões compensarão os rendimentos menores na redução do que
terão que pagar em suas folhas. Com o BD, isto não importa. O salário permanece fixo independente de alta ou baixa rentabilidade.
É claro que o BD está em processo de extinção pois todos
os funcionários admitidos por concurso (já de algum tempo que não sei precisar no momento), na Caixa já entram na CD.
No meu caso que não optei e nem vou aderir ao novo plano, permanecerei no BD enquanto viver.
Há quem veja mais vantagens num ou noutro plano. É uma questão puramente pessoal embora as empresas pressionem para que haja migração total. E só mostrem vantagens com a CD. Eu não vejo nenhuma.
Mas como eu disse é bastante complexo e eu dei apenas uma pálida idéia do funcionamento. Toda a regulamentação
tem cerca de 90 páginas. E mesmo para fazer a pesquisa no site que indiquei você terá que dispor de tempo e paciência para ler e reler até conseguir uma visão real entre um e outro plano.
Mas veja, estou falando por mim. E faço campanha para que haja o menor número de adesões possível demonstrando o meu ponto de vista. Há aqueles que por absoluta necessidade e para aproveitar os incentivos oferecidos não têm como aguardar uma decisão final e tão logo sejam reabertas as adesões, estão dispostos a aceitar a mudança. Como eu já disse é uma questão individual. Para os empregados mais antigos e para os aposentados, claro.
Os novos já entram como se o REG/REPLAN não mais existissem.
Agora imagine, se já fui prolixo tentando resumir, tente verificar as minúcias que terá que ler para ter uma idéia globalizada da nova modalidade.
Mas esteja certo que a despesa dos Fundos com a CD será sempre menor que no BD. Pelo menos enquanto este estiver vigente. À medida que forem morrendo os aposentados e pensionistas que dele participam e nele permanecerem é que ele deixará de ter um peso maior nas folhas de pagamento.
 
Carlos Antônio.
 
P.S. Agora mesmo, entre 5 e 7 de maio está marcado um simpósio da ANAPAR no RS que tratará entre outros desse assunto. Vou recolher todo o material  que tenho a respeito e se quiser enviar para você. Mas entre no site que eu falei, vá até o item Regulamento dos Planos e clique. Lá você encontrará o REG/REPLAN e o REB. O novo plano a ser implantado ainda não está disponibilizado na internet.
Se você tiver tempo e saco de ler tudo, entenderá bem melhor. Vou repetir o site: www.funcef.com.br  e relembrando que o que você vai encontrar refere-se apenas à Caixa e a FUNCEF. PREVI (BB) e PETROS (Petrobrás), apenas para citar os três maiores fundos, têm inúmeras diferenças.
 
C.A. 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, April 23, 2006 7:03 PM
Subject: Re: [gl-L] caso VARIG e DEGRAU

Algumas duas observações:
 
1) Você disse "Isto é claro por ser a CD muito mais barata para a empresa patrocinadora e para os fundos de pensão". Só um reparo: são duas partes: você e o seu empregador. Nenhum plano é mais caro ou mais barato para o fundo de pensão. Ele é apenas o CNPJ que toca o plano contratado e custeado 100% por você e pelo seu empregador. O fundo não lucra nem perde nada em nenhum modelo de plano.
 
2) Se o plano CD não vira BD no início da vigência do benefício, o benefício pode, teoricamente, sofrer reduções ou aumentos em seu montante, ou ter seu prazo de duração encurtado ou dilatado, dependendo dos resultados. Como estão lidando com isso?
 
 
On 4/23/06, ccarloss <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
 
Eu sei disso. Assim como o REG/REPLAN, são planos em extinção na Caixa pois ninguém é mais admitido neles.
Os BD também, mas quem já está neles e não migrou ou fizer  a adesão ele permanecerá até o fim.
Embora já aprovado pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar), quem resolver permanecer no BD, já sendo empregado e pertencendo ao REG/REPLAN, e os aposentados não optantes, neles permanecerão. A caixa oferece alguns incentivos financeiros para que haja a migração ou adesão, mas nos casos que eu citei elas são opcionais. Isto é claro por ser a CD muito mais barata para a empresa patrocinadora e para os fundos de pensão.
Entre várias razões esta é uma que me faz permanecer no BD. Como eu disse, a CD é variável de acordo com a rentabilidade das aplicações.
O fato de CD, virar BD na data do pedido da aposentadoria não ocorre na FUNCEF. Se o funcionário migrar para o novo plano que está em fase de pequenos acertos para ser implantado pois já está pronto, o funcionário que aderir permanecerá no regime de CD mesmo após aposentado.
Um dos incentivos oferecidos é o recebimento de 10% da Reserva Matemática que o empregado tiver, mas isso implica na redução da complementação da aposentadoria.
O saldo remanescente, entrará na portabilidade da transferência de um plano para outro.
Resumindo, quem permanecer no sistema de BD assim ficará até morrer. E o beneficiário que passará à condição de pensionista também, tendo em vista que não pode ser obrigatória a migração/adesão e sim opcional.
Mas a extinção só se dará com a morte do último aposentado ou pensionista.
Há planos que passam de CD para BD quando da aposentadoria, mas este não é o caso da FUNCEF.
Vou lincar o novo plano e enviar para você em pvt.
Ou você poderá vê-lo no site www.funcef.com.br .
 
Carlos Antônio.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, April 23, 2006 12:10 PM
Subject: Re: [gl-L] caso VARIG e DEGRAU

 
Carlos, os planos BD, em pouco tempo, serão como os dinossauros. Extintos. É muito caro, para o patrocinador e para o empregado, garantir o valor de uma renda futura quando ela é função de eventos exógenos, fora do controle dos gestores (valor do benefício da previdência oficial, por exemplo). Por isso os do tipo CD imperam e imperarão no mundo. Neles o valor futuro é desconhecio e dependerão do sucesso, não só dos investimentos, mas de outros fatores exógenos (como a maior longevidade, por exemplo).
 
Agora, saiba que a maioria dos planos CD vira BD na data do pedido de aposentadoria.

 
On 4/23/06, ccarloss <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Dando um pitaco.
Foi falado aqui também na conversão de BD  (Benefício definido), para CD (Contribuição Definida), em que a segunda é defendida pela ANAPAR (Associação dos Participantes em Fundos de Pensão), e a Caixa/FUNCEF
pretendem implantar no novo plano de salários e aposentadorias. Ela, a ANAPAR discute também a portabilidade de um plano para outro.
Na Caixa existem atualmente dois planos: o REG/REPLAN
com BD e o REB com CD. Desde que foi implantado o REB todos os funcionários que migraram para ele e os novos que entrarem estarão automaticamente com CD.
Está para ser implantado um novo plano que vai permitir inclusive a adesão de que migrou para o REB.
Eu permaneci no REPLAN e não vou aderir ao novo plano (para os que já são funcionários e para os aposentados é opcional), pois a diferença básica do BD é que nele você desconta um teto e tem a sua aposentadoria constante, e na CD, você escolhe com quanto quer contribuir e o seu salário ou aposentadoria vai variar de acordo com o resultado das aplicações da FUNCEF. Então você pode ganhar mais ou menos dependendo da rentabilidade das aplicações. Por que eu mudaria algo que embora tremendamente defasado, mas é certo para correr um risco? Posso até perder, mas o que eu ganho com o BD é certo e não sofre perda.
Além disso tenho 16 ações trabalhistas contra a Caixa e mais cinco para entrar. Ah, 16 não, duas eu já ganhei e já gastei. As outras foram ganhas em primeira instância no TRE/RJ e algumas já estão no TSE em Brasília.
A Caixa tentou um acordo só que eu perco um milhão ajudando alguém mas não abro mão de um centavo do que tenho pra receber da Caixa. Na última audiência em que foi proposto o acordo para que ela pagasse 80% eu nem li. Levantei e retirei-me. Ou pagam tudo ou vamos continuar a briga na justiça. E depois dizem que a Justiça Trabalhista só favorece os empregados....
 
Carlos Antônio.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, April 23, 2006 1:22 AM
Subject: Re: [gl-L] caso VARIG e DEGRAU

 
"Elas são instituições sem fins lucrativos" (os administradores que o digam)
"de exclusivo acesso aos empregados" (boa, boa)
"fiscalizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social"
(deis reáu e não se fala mais nisso)

Novamente temos certa discrepância entre o que DEVERIA SER e O QUE É...

Rafael

2006/4/21, Carlindo Costa < [EMAIL PROTECTED]>:
>
> Rubens, eu quis me referir aos fundos de pensão, ou mais precisamente,
> entidades fechadas de previdência privada. Elas são instituições sem fins
> lucrativos, criadas por empregadores para gerir internamente os benefícios
> complementares aos da previdência social e são de exclusivo acesso aos
> empregados desse empregador-instituidor. Elas são subordinadas e
> fiscalizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
>
> Esses montepios e caixas do seu exemplo são empresas privadas com fins de
> lucro e são fiscalizadas pela SUSEP-Superintendência de Seguros Privados,
> ligado ao Ministério da Fazenda.
>
> Parecem a mesma coisa mais não são.


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