>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha.. >>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de >>pesada e desengonçada.. >> >> > >Não preciso de muita distância, só da janela até o portão." > Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12 permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17 de 3.665/00)
>"Não sou eu que precisa se informar." > > Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo "conselhos".? Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que .38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano, semi-automáticas. Quanto ao Porte.. CAPÍTULO III DO PORTE Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art. 144 da Constituição Federal; <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art144> III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6iv> V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51iv>, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art52xiii>; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei; IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental. X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4> § 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. § 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4> § 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ , nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A73> § 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#art6%C2%A73> § 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. § 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador". § 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004) <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A76> Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. § 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. § 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo. § 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm. Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei. Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. § 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei; III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. § 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: I – ao registro de arma de fogo; II – à renovação de registro de arma de fogo; III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; IV – à expedição de porte federal de arma de fogo; V – à renovação de porte de arma de fogo; VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. § 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. § 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do regulamento desta Lei. > > >> >> >> >>> >>> >>> >>>>e eu espero ler seus emails em breve... >>>> >>>> >>>> >>>> >>>Pode contar com isso. >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>>>Lucio >>>> >>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>>>>Lucio escreveu: >>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra >>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen. >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras, >>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a >>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os >>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia dos >>>>>"pacifistas". >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente >>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>número muito elevado de horas de curso). >>>>> >>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais e >>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua lógica, >>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e >>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30 >>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o >>>>>profissional que você disse mesmo? >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo >>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda >>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart. >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não >>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios, >>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em >>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba. >>>>> >>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática >>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem: >>>>> >>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html >>>>> >>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas mirabolantes" >>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável? >>>>> >>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade, >>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um >>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí) >>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após >>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália >>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da >>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E >>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as >>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também". >>>>> >>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por baixo >>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação >>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a >>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido >>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e >>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais terá >>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido, >>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus >>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público >>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um >>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto >>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham 500 >>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente >>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e >>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu >>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos. >>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito, >>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12. >>>>> >>>>>Jaldomir >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>_______________________________________________________ >>>>>Yahoo! Acesso Grátis - Internet rápida e grátis. >>>>>Instale o discador agora! http://br.acesso.yahoo.com/ >>>>> >>>>> >>>>>________________________________ >>>>>Links do Yahoo! 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