>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha.. 
>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de 
>>pesada e desengonçada..
>>    
>>
>
>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
>
Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12 
permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e 
não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17 
de 3.665/00)

>"Não sou eu que precisa se informar."
>  
>
Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo 
"conselhos".?

Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que 
.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o 
que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas 
e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano, 
semi-automáticas.


Quanto ao Porte..

CAPÍTULO III

DO PORTE

Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território 
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art. 
144 da Constituição Federal; 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art144>

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e 
dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas 
condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 
250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) 
habitantes, quando em serviço;

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 
50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 
quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6iv>

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os 
agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança 
Institucional da Presidência da República;

VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51iv>,
 
e no art. 52, XIII, da Constituição Federal 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art52xiii>;

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, 
os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores 
constituídas, nos termos desta Lei;

IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente 
constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de 
fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a 
legislação ambiental.

X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, 
Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 
11.118, de 2005) 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4>

§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo 
terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva 
corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do 
regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade 
particular os dispositivos do regulamento desta Lei.

§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste 
artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o 
que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a 
que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4>

§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das 
instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à 
comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ , 
nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais 
está condicionada à formação funcional de seus integrantes em 
estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de 
mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições 
estabelecidas no regulamento desta Lei.
§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais 
está condicionada à formação funcional de seus integrantes em 
estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de 
mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições 
estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do 
Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A73>

§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas 
municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em 
estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de 
mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições 
estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do 
Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#art6%C2%A73>

§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e 
estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do 
Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam 
dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo 
artigo, na forma do regulamento desta Lei.

§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do 
emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, 
será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de 
arma de fogo na categoria "caçador".

§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que 
integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, 
quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004) 
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A76>

Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de 
segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da 
lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas 
empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo 
essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo 
órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de 
porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança 
privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no 
parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções 
administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de 
comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de 
extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua 
guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá 
apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos 
constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão 
arma de fogo.

§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo 
deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas 
legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de 
armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor 
ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento 
desta Lei.

Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de 
arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em 
visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do 
regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de 
arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de 
representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro 
realizada no território nacional.

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em 
todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e 
somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com 
eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos 
regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade 
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;

III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o 
seu devido registro no órgão competente.

§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, 
perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou 
abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas 
ou alucinógenas.

Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do 
Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

I – ao registro de arma de fogo;

II – à renovação de registro de arma de fogo;

III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

V – à renovação de porte de arma de fogo;

VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das 
atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no 
âmbito de suas respectivas responsabilidades.

§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os 
proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes 
dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do 
regulamento desta Lei.





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>>>>e eu espero ler seus emails em breve...
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>>>Pode contar com isso.
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>>>      
>>>
>>>>Lucio
>>>>
>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
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>>>>        
>>>>
>>>>>>Lucio escreveu:
>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
>>>>>>      
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras, 
>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a 
>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os 
>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia dos 
>>>>>"pacifistas".
>>>>>
>>>>>    
>>>>>
>>>>>
>>>>>          
>>>>>
>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um 
>>>>>>      
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>número muito elevado de horas de curso).
>>>>>
>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais e 
>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua lógica, 
>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e 
>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30 
>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o 
>>>>>profissional que você disse mesmo?
>>>>>
>>>>>    
>>>>>
>>>>>
>>>>>          
>>>>>
>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
>>>>>>      
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não 
>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios, 
>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em 
>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
>>>>>
>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática 
>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
>>>>>
>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
>>>>>
>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas mirabolantes" 
>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
>>>>>
>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade, 
>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um 
>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí) 
>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após 
>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália 
>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da 
>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E 
>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as 
>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
>>>>>
>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por baixo 
>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação 
>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a 
>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido 
>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e 
>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais terá 
>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido, 
>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus 
>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público 
>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um 
>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto 
>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham 500 
>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente 
>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e 
>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu 
>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos. 
>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito, 
>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
>>>>>
>>>>>Jaldomir
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