tiro a queima roupa é ruim pq a bala ainda nao atingiu o seu pico de
velocidade...

mas um tiro de 9 é fogo...a polvora devia estar ruim...pq aquela capsula tem
muito poder de explosao

[]s
joelson
  -----Mensagem original-----
  De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome de
cardoso
  Enviada em: sexta-feira, 12 de agosto de 2005 11:44
  Para: [email protected]
  Assunto: Re: RES: [n_gage] Re: Pesquisa importante


  Eu já vi um no discovery que tomou um tiro à queima-roupa de 9, na
testa...

  colocou um dreno e foi pra casa no mesmo dia.

  O pessoal da gangue deve achar que o cara é Highlander.



  On Fri, 12 Aug 2005 09:21:16 -0300
  "Joelson Ferreira" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

  > .22????
  >
  > lixo
  > já vi neguinho tomando tiro na testa e não passar....
  > arminha que só serve pra pivete de 10 anos
  >
  > [´]s
  > joelson
  >
  >
  > -----Mensagem original-----
  > De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome
  > de Gui
  > Enviada em: quinta-feira, 11 de agosto de 2005 13:08
  > Para: [email protected]
  > Assunto: Re: [n_gage] Re: Pesquisa importante
  >
  >
  >
  > >>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca
sozinha..
  > >>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de
  > >>pesada e desengonçada..
  > >>
  > >>
  > >
  > >Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
  > >
  > Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12
  > permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e
  > não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17
  > de 3.665/00)
  >
  > >"Não sou eu que precisa se informar."
  > >
  > >
  > Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo
  > "conselhos".?
  >
  > Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que
  > .38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o
  > que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas
  > e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano,
  > semi-automáticas.
  >
  >
  > Quanto ao Porte..
  >
  > CAPÍTULO III
  >
  > DO PORTE
  >
  > Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
  > nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
  >
  > I – os integrantes das Forças Armadas;
  >
  > II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art.
  > 144 da Constituição Federal;
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
  > t144>
  >
  > III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e
  > dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas
  > condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
  >
  > IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
  > 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
  > habitantes, quando em serviço;
  >
  > IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
  > 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
  > quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
  > t6iv>
  >
  > V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os
  > agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
  > Institucional da Presidência da República;
  >
  > VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51
  > iv>,
  > e no art. 52, XIII, da Constituição Federal
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#ar
  > t52xiii>;
  >
  > VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
  > os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  >
  > VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores
  > constituídas, nos termos desta Lei;
  >
  > IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente
  > constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de
  > fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a
  > legislação ambiental.
  >
  > X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal,
  > Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº
  > 11.118, de 2005)
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
  > 4>
  >
  > § 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo
  > terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva
  > corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
  > regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade
  > particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
  >
  > § 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste
  > artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o
  > que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a
  > que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art
  > 4>
  >
  > § 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das
  > instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à
  > comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ ,
  > nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
  >
  > § 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
  > está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
  > estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
  > mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
  > estabelecidas no regulamento desta Lei.
  > § 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
  > está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
  > estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de
  > mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
  > estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
  > Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
  > t6%C2%A73>
  >
  > § 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas
  > municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
  > estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
  > mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
  > estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
  > Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#ar
  > t6%C2%A73>
  >
  > § 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e
  > estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do
  > Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam
  > dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo
  > artigo, na forma do regulamento desta Lei.
  >
  > § 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do
  > emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,
  > será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de
  > arma de fogo na categoria "caçador".
  >
  > § 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que
  > integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo,
  > quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004)
  >
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#ar
  > t6%C2%A76>
  >
  > Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de
  > segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da
  > lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas
  > empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo
  > essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo
  > órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de
  > porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
  >
  > § 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança
  > privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no
  > parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
  > administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de
  > comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de
  > extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua
  > guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o
fato.
  >
  > § 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá
  > apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos
  > constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão
  > arma de fogo.
  >
  > § 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo
  > deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
  >
  > Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
  > legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de
  > armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor
  > ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento
  > desta Lei.
  >
  > Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de
  > arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
  > visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do
  > regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de
  > arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de
  > representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
  > realizada no território nacional.
  >
  > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em
  > todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e
  > somente será concedida após autorização do Sinarm.
  >
  > § 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com
  > eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos
  > regulamentares, e dependerá de o requerente:
  >
  > I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
  > profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
  >
  > II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;
  >
  > III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o
  > seu devido registro no órgão competente.
  >
  > § 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
  > perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou
  > abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas
  > ou alucinógenas.
  >
  > Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do
  > Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
  >
  > I – ao registro de arma de fogo;
  >
  > II – à renovação de registro de arma de fogo;
  >
  > III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
  >
  > IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
  >
  > V – à renovação de porte de arma de fogo;
  >
  > VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
  >
  > § 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das
  > atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no
  > âmbito de suas respectivas responsabilidades.
  >
  > § 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os
  > proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes
  > dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do
  > regulamento desta Lei.
  >
  >
  >
  >
  >
  > >
  > >
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>>e eu espero ler seus emails em breve...
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>Pode contar com isso.
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>>Lucio
  > >>>>
  > >>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>>>Lucio escreveu:
  > >>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
  > >>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras,
  > >>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a
  > >>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de
armas, os
  > >>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela
demagogia
  > dos
  > >>>>>"pacifistas".
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
  > >>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>número muito elevado de horas de curso).
  > >>>>>
  > >>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de
policiais
  > e
  > >>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua
  > lógica,
  > >>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e
  > >>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não
tiver 30
  > >>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem
era o
  > >>>>>profissional que você disse mesmo?
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
  > >>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
  > >>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>>
  > >>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e
não
  > >>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios,
  > >>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de
armas, em
  > >>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
  > >>>>>
  > >>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa
simpática
  > >>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
  > >>>>>
  > >>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
  > >>>>>
  > >>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas
  > mirabolantes"
  > >>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
  > >>>>>
  > >>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e
criminalidade,
  > >>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade
só um
  > >>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí)
  > >>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada
após
  > >>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália
  > >>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da
  > >>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento".
E
  > >>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as
  > >>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
  > >>>>>
  > >>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por
  > baixo
  > >>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da
aprovação
  > >>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a
  > >>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico:
bandido
  > >>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão
roubando e
  > >>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais
  > terá
  > >>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente
válido,
  > >>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus
  > >>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder
público
  > >>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em
um
  > >>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade,
quanto
  > >>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais
ganham
  > 500
  > >>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente
  > >>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de
casa e
  > >>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã,
eu
  > >>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias
mãos.
  > >>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto
muito,
  > >>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
  > >>>>>
  > >>>>>Jaldomir
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>_______________________________________________________
  > >>>>>Yahoo! Acesso Grátis - Internet rápida e grátis.
  > >>>>>Instale o discador agora! http://br.acesso.yahoo.com/
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>________________________________
  > >>>>>Links do Yahoo! Grupos
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:
  > >>>>>http://br.groups.yahoo.com/group/n_gage/
  > >>>>>
  > >>>>>Para sair deste grupo, envie um e-mail para:
  > >>>>>[EMAIL PROTECTED]
  > >>>>>
  > >>>>>O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos Termos do
Serviço
  > do
  > >>>>>Yahoo!.
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>>
  > >>>>Links do Yahoo! Grupos
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>_______________________________________________________
  > >>>Yahoo! Acesso Grátis - Internet rápida e grátis.
  > >>>Instale o discador agora! http://br.acesso.yahoo.com/
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>Links do Yahoo! Grupos
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>Links do Yahoo! Grupos
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >>
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >_______________________________________________________
  > >Yahoo! Acesso Grátis - Internet rápida e grátis.
  > >Instale o discador agora! http://br.acesso.yahoo.com/
  > >
  > >
  > >
  > >Links do Yahoo! Grupos
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  > Links do Yahoo! Grupos
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  > Links do Yahoo! Grupos
  >
  >
  >
  >
  >
  >

  --
  []'s Cardoso
  <[EMAIL PROTECTED]> - novo blog: http://www.carloscardoso.com



----------------------------------------------------------------------------
--
  Links do Yahoo! Grupos

    a.. Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:
    http://br.groups.yahoo.com/group/n_gage/

    b.. Para sair deste grupo, envie um e-mail para:
    [EMAIL PROTECTED]

    c.. O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos Termos do
Serviço do Yahoo!.



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



 
Links do Yahoo! Grupos

<*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:
    http://br.groups.yahoo.com/group/n_gage/

<*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para:
    [EMAIL PROTECTED]

<*> O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos:
    http://br.yahoo.com/info/utos.html

 



Responder a