Eu não estou dando palestra.. Mas se tens dúvida.. 
(http://www.atvteceng.hpg.ig.com.br/Grau%20Pst.htm), Ruffini e o meu TIA 
(Tiro Inst. Avançado).. Tb tenho de Fuzil, Fuzil de assalto, 
submetralhadora, .22 caça, .12 cano duplo, antiaérea .50 mm, alguma 
coisa de morteiros e granadas, Mag, e to um pouco enferrujado em 
explosivos e cartas-bomba.. (isso é bem divertido)

Carregador bifilar ou o popular pente são a mesma coisa.. Mas se quiser 
que eu comece com os "percursores, chavetas, mola recuperadora, manga, 
culatra" é só pedir..

O que vc considera espingarda.? Aliás, sabe o porque se "chama" 
leigamente "doze".? É o número de esferas-padrão de chumbo (com o 
tamanho exato do cano) que somadas atingem 1 libra de peso.

Espingardas são armas portáteis de cano longo com alma LISA, ou seja são 
alimentadas por cartuchos..

Maiores detalhes aqui  
http://www.clubedetirobarrabonita.com.br/form/abcespingarda.htm

Com o passar dos anos se cerrou o cano da .12 afim de torná-la arma de 
assalto, mas ela é terminantemente proibida em território nacional, e 
tem curto alcance, não sendo usada nem para caça por não ter alma raiada 
e nem "Choke" que tem por função dispersar uniformemente o tiro.

Calibres .12 costumam ter 8 tiros se forem semi-automáticas. O comum é 
serem armas de repetição. A que vc vê em filmes, .12 de assalto, ou 
"Pump" é proibida. E o cartucho .12 não tem por função arrancar, e sim 
dilacerar.. Pra arrancar se usa calibres modificados (desenhados), de 
pressão, projéteis especiais , ou calibres altos, como 9mm e 7,62 que 
são muito rápidos.. Com essa você faz um furo na testa ou no peito e 
arranca um pulmão ou um cérebro, jogando a metros de distância..

Calibre .12 funciona como centenas de tiros de pressão, pois contém 
muitos chumbos pequenos que não causam grande ferimento.. O que é letal 
na .12 são, em geral, 3 chumbos maiores, mas que se dispersam facilmente..

Pelo visto nunca usou uma..

Calibres .22 atravessam o osso frontal do cérebro por serem muito 
finos.. Velha mania de achar que é calibre de mulher.. Quem conhece as 
tem na cabeceira..

Quanto ao .38 , quase todos os casos de balas alojadas na cabeça, são 
.38.. Eu particularmente ja vi uma bater no omoplata de uma estudante e 
cair no chão. 


A "Escopeta", é justamente a que não pode ser vendida. A que é permitida 
é a .12 de caça, cano longo, e não a pump cano curto (postei o artigo da 
resolução que proibe, lá tem todos os modelos permitidos).

E mesmo assim, não é arma pra residência, ela é arma de grupo de 
assalto, sendo que somente um integrante usa, enquanto os outros dão 
cobertura.. Seria bom vc ir numa escola de tiro e perguntar o que ele te 
recomenda pra uso em casa.



Vo durmi q hj eu não to legal..










Jaldomir Filho escreveu:

>Gui, Gui... tem certeza que você é ex-militar? "Pente"??? Arma tem 
>cabelos???
>
>A 12 não é arma de caça, armas de caça são espingardas. A 12 é uma ótima 
>arma de defesa residencial, 7 ou 9 tiros, 3 tiros em 5 segundos, não 
>precisa mirar exatamente no bandido, pode arrancar uma perna antes dele 
>conseguir o ângulo correto com a 38 dele...
>
>E os revólveres e pistolas civis comumente são a 38 e a .380. 22 é arma 
>de mulher.
>
>Jaldomir
>
>
>Gui escreveu:
>  
>
>>>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha.. 
>>>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de 
>>>>pesada e desengonçada..
>>>>  
>>>>
>>>>        
>>>>
>>>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
>>>
>>>      
>>>
>>Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12 
>>permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e 
>>não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17 
>>de 3.665/00)
>>
>>
>>    
>>
>>>"Não sou eu que precisa se informar."
>>>
>>>
>>>      
>>>
>>Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo 
>>"conselhos".?
>>
>>Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que 
>>.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o 
>>que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas 
>>e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano, 
>>semi-automáticas.
>>
>>
>>Quanto ao Porte..
>>
>>CAPÍTULO III
>>
>>DO PORTE
>>
>>Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território 
>>nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
>>
>>I – os integrantes das Forças Armadas;
>>
>>II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art. 
>>144 da Constituição Federal; 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art144>
>>
>>III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e 
>>dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas 
>>condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
>>
>>IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 
>>250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) 
>>habitantes, quando em serviço;
>>
>>IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 
>>50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 
>>quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6iv>
>>
>>V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os 
>>agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança 
>>Institucional da Presidência da República;
>>
>>VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51iv>,
>> 
>>e no art. 52, XIII, da Constituição Federal 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art52xiii>;
>>
>>VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, 
>>os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
>>
>>VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores 
>>constituídas, nos termos desta Lei;
>>
>>IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente 
>>constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de 
>>fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a 
>>legislação ambiental.
>>
>>X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, 
>>Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 
>>11.118, de 2005) 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4>
>>
>>§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo 
>>terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva 
>>corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do 
>>regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade 
>>particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
>>
>>§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste 
>>artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o 
>>que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a 
>>que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4>
>>
>>§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das 
>>instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à 
>>comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ , 
>>nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
>>
>>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais 
>>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em 
>>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de 
>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições 
>>estabelecidas no regulamento desta Lei.
>>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais 
>>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em 
>>estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de 
>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições 
>>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do 
>>Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A73>
>>
>>§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas 
>>municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em 
>>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de 
>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições 
>>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do 
>>Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#art6%C2%A73>
>>
>>§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e 
>>estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do 
>>Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam 
>>dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo 
>>artigo, na forma do regulamento desta Lei.
>>
>>§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do 
>>emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, 
>>será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de 
>>arma de fogo na categoria "caçador".
>>
>>§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que 
>>integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, 
>>quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004) 
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A76>
>>
>>Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de 
>>segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da 
>>lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas 
>>empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo 
>>essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo 
>>órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de 
>>porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
>>
>>§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança 
>>privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no 
>>parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções 
>>administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de 
>>comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de 
>>extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua 
>>guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
>>
>>§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá 
>>apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos 
>>constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão 
>>arma de fogo.
>>
>>§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo 
>>deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
>>
>>Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas 
>>legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de 
>>armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor 
>>ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento 
>>desta Lei.
>>
>>Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de 
>>arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em 
>>visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do 
>>regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de 
>>arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de 
>>representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro 
>>realizada no território nacional.
>>
>>Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em 
>>todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e 
>>somente será concedida após autorização do Sinarm.
>>
>>§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com 
>>eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos 
>>regulamentares, e dependerá de o requerente:
>>
>>I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade 
>>profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
>>
>>II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;
>>
>>III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o 
>>seu devido registro no órgão competente.
>>
>>§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, 
>>perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou 
>>abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas 
>>ou alucinógenas.
>>
>>Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do 
>>Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
>>
>>I – ao registro de arma de fogo;
>>
>>II – à renovação de registro de arma de fogo;
>>
>>III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
>>
>>IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
>>
>>V – à renovação de porte de arma de fogo;
>>
>>VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
>>
>>§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das 
>>atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no 
>>âmbito de suas respectivas responsabilidades.
>>
>>§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os 
>>proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes 
>>dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do 
>>regulamento desta Lei.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>    
>>
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>>>>>>e eu espero ler seus emails em breve...
>>>>>>
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>>>>>>      
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>Pode contar com isso.
>>>>>
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>>>>>
>>>>>
>>>>>    
>>>>>
>>>>>
>>>>>          
>>>>>
>>>>>>Lucio
>>>>>>
>>>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>      
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>            
>>>>>>
>>>>>>>>Lucio escreveu:
>>>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
>>>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
>>>>>>>>    
>>>>>>>>
>>>>>>>>          
>>>>>>>>
>>>>>>>>                
>>>>>>>>
>>>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras, 
>>>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a 
>>>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os 
>>>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia dos 
>>>>>>>"pacifistas".
>>>>>>>
>>>>>>>  
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>        
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>              
>>>>>>>
>>>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
>>>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um 
>>>>>>>>    
>>>>>>>>
>>>>>>>>          
>>>>>>>>
>>>>>>>>                
>>>>>>>>
>>>>>>>número muito elevado de horas de curso).
>>>>>>>
>>>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais e 
>>>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua lógica, 
>>>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e 
>>>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30 
>>>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o 
>>>>>>>profissional que você disse mesmo?
>>>>>>>
>>>>>>>  
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>        
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>              
>>>>>>>
>>>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
>>>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
>>>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
>>>>>>>>    
>>>>>>>>
>>>>>>>>          
>>>>>>>>
>>>>>>>>                
>>>>>>>>
>>>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não 
>>>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios, 
>>>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em 
>>>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
>>>>>>>
>>>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática 
>>>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
>>>>>>>
>>>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
>>>>>>>
>>>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas mirabolantes" 
>>>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
>>>>>>>
>>>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade, 
>>>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um 
>>>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí) 
>>>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após 
>>>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália 
>>>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da 
>>>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E 
>>>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as 
>>>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
>>>>>>>
>>>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por baixo 
>>>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação 
>>>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a 
>>>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido 
>>>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e 
>>>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais terá 
>>>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido, 
>>>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus 
>>>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público 
>>>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um 
>>>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto 
>>>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham 500 
>>>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente 
>>>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e 
>>>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu 
>>>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos. 
>>>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito, 
>>>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
>>>>>>>
>>>>>>>Jaldomir
>>>>>>>
>>>>>>>  
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