Eu não estou dando palestra.. Mas se tens dúvida.. (http://www.atvteceng.hpg.ig.com.br/Grau%20Pst.htm), Ruffini e o meu TIA (Tiro Inst. Avançado).. Tb tenho de Fuzil, Fuzil de assalto, submetralhadora, .22 caça, .12 cano duplo, antiaérea .50 mm, alguma coisa de morteiros e granadas, Mag, e to um pouco enferrujado em explosivos e cartas-bomba.. (isso é bem divertido)
Carregador bifilar ou o popular pente são a mesma coisa.. Mas se quiser que eu comece com os "percursores, chavetas, mola recuperadora, manga, culatra" é só pedir.. O que vc considera espingarda.? Aliás, sabe o porque se "chama" leigamente "doze".? É o número de esferas-padrão de chumbo (com o tamanho exato do cano) que somadas atingem 1 libra de peso. Espingardas são armas portáteis de cano longo com alma LISA, ou seja são alimentadas por cartuchos.. Maiores detalhes aqui http://www.clubedetirobarrabonita.com.br/form/abcespingarda.htm Com o passar dos anos se cerrou o cano da .12 afim de torná-la arma de assalto, mas ela é terminantemente proibida em território nacional, e tem curto alcance, não sendo usada nem para caça por não ter alma raiada e nem "Choke" que tem por função dispersar uniformemente o tiro. Calibres .12 costumam ter 8 tiros se forem semi-automáticas. O comum é serem armas de repetição. A que vc vê em filmes, .12 de assalto, ou "Pump" é proibida. E o cartucho .12 não tem por função arrancar, e sim dilacerar.. Pra arrancar se usa calibres modificados (desenhados), de pressão, projéteis especiais , ou calibres altos, como 9mm e 7,62 que são muito rápidos.. Com essa você faz um furo na testa ou no peito e arranca um pulmão ou um cérebro, jogando a metros de distância.. Calibre .12 funciona como centenas de tiros de pressão, pois contém muitos chumbos pequenos que não causam grande ferimento.. O que é letal na .12 são, em geral, 3 chumbos maiores, mas que se dispersam facilmente.. Pelo visto nunca usou uma.. Calibres .22 atravessam o osso frontal do cérebro por serem muito finos.. Velha mania de achar que é calibre de mulher.. Quem conhece as tem na cabeceira.. Quanto ao .38 , quase todos os casos de balas alojadas na cabeça, são .38.. Eu particularmente ja vi uma bater no omoplata de uma estudante e cair no chão. A "Escopeta", é justamente a que não pode ser vendida. A que é permitida é a .12 de caça, cano longo, e não a pump cano curto (postei o artigo da resolução que proibe, lá tem todos os modelos permitidos). E mesmo assim, não é arma pra residência, ela é arma de grupo de assalto, sendo que somente um integrante usa, enquanto os outros dão cobertura.. Seria bom vc ir numa escola de tiro e perguntar o que ele te recomenda pra uso em casa. Vo durmi q hj eu não to legal.. Jaldomir Filho escreveu: >Gui, Gui... tem certeza que você é ex-militar? "Pente"??? Arma tem >cabelos??? > >A 12 não é arma de caça, armas de caça são espingardas. A 12 é uma ótima >arma de defesa residencial, 7 ou 9 tiros, 3 tiros em 5 segundos, não >precisa mirar exatamente no bandido, pode arrancar uma perna antes dele >conseguir o ângulo correto com a 38 dele... > >E os revólveres e pistolas civis comumente são a 38 e a .380. 22 é arma >de mulher. > >Jaldomir > > >Gui escreveu: > > >>>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha.. >>>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de >>>>pesada e desengonçada.. >>>> >>>> >>>> >>>> >>>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão." >>> >>> >>> >>Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12 >>permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e >>não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17 >>de 3.665/00) >> >> >> >> >>>"Não sou eu que precisa se informar." >>> >>> >>> >>> >>Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo >>"conselhos".? >> >>Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que >>.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o >>que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas >>e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano, >>semi-automáticas. >> >> >>Quanto ao Porte.. >> >>CAPÍTULO III >> >>DO PORTE >> >>Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território >>nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: >> >>I – os integrantes das Forças Armadas; >> >>II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art. >>144 da Constituição Federal; >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art144> >> >>III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e >>dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas >>condições estabelecidas no regulamento desta Lei; >> >>IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de >>250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) >>habitantes, quando em serviço; >> >>IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de >>50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, >>quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6iv> >> >>V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os >>agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança >>Institucional da Presidência da República; >> >>VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#51iv>, >> >>e no art. 52, XIII, da Constituição Federal >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art52xiii>; >> >>VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, >>os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; >> >>VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores >>constituídas, nos termos desta Lei; >> >>IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente >>constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de >>fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a >>legislação ambiental. >> >>X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, >>Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº >>11.118, de 2005) >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4> >> >>§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo >>terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva >>corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do >>regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade >>particular os dispositivos do regulamento desta Lei. >> >>§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste >>artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o >>que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a >>que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#art4> >> >>§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das >>instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à >>comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ , >>nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. >> >>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais >>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em >>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de >>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições >>estabelecidas no regulamento desta Lei. >>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais >>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em >>estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de >>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições >>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do >>Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A73> >> >>§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas >>municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em >>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de >>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições >>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do >>Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#art6%C2%A73> >> >>§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e >>estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do >>Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam >>dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo >>artigo, na forma do regulamento desta Lei. >> >>§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do >>emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, >>será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de >>arma de fogo na categoria "caçador". >> >>§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que >>integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, >>quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004) >><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#art6%C2%A76> >> >>Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de >>segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da >>lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas >>empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo >>essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo >>órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de >>porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. >> >>§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança >>privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no >>parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções >>administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de >>comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de >>extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua >>guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. >> >>§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá >>apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos >>constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão >>arma de fogo. >> >>§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo >>deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm. >> >>Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas >>legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de >>armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor >>ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento >>desta Lei. >> >>Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de >>arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em >>visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do >>regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de >>arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de >>representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro >>realizada no território nacional. >> >>Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em >>todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e >>somente será concedida após autorização do Sinarm. >> >>§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com >>eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos >>regulamentares, e dependerá de o requerente: >> >>I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade >>profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; >> >>II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei; >> >>III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o >>seu devido registro no órgão competente. >> >>§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, >>perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou >>abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas >>ou alucinógenas. >> >>Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do >>Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: >> >>I – ao registro de arma de fogo; >> >>II – à renovação de registro de arma de fogo; >> >>III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; >> >>IV – à expedição de porte federal de arma de fogo; >> >>V – à renovação de porte de arma de fogo; >> >>VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. >> >>§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das >>atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no >>âmbito de suas respectivas responsabilidades. >> >>§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os >>proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes >>dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do >>regulamento desta Lei. >> >> >> >> >> >> >> >> >>> >>> >>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>>e eu espero ler seus emails em breve... >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>Pode contar com isso. >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>> >>>>>>Lucio >>>>>> >>>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>>>>Lucio escreveu: >>>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra >>>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen. >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras, >>>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a >>>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas, os >>>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia dos >>>>>>>"pacifistas". >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente >>>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>número muito elevado de horas de curso). >>>>>>> >>>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de policiais e >>>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua lógica, >>>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e >>>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver 30 >>>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era o >>>>>>>profissional que você disse mesmo? >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo >>>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda >>>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart. >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>> >>>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e não >>>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios, >>>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas, em >>>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba. >>>>>>> >>>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática >>>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem: >>>>>>> >>>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html >>>>>>> >>>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas mirabolantes" >>>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável? >>>>>>> >>>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade, >>>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só um >>>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí) >>>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada após >>>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália >>>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da >>>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E >>>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as >>>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também". >>>>>>> >>>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por baixo >>>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da aprovação >>>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a >>>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico: bandido >>>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando e >>>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais terá >>>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido, >>>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus >>>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder público >>>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em um >>>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade, quanto >>>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham 500 >>>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente >>>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa e >>>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã, eu >>>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias mãos. >>>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto muito, >>>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12. >>>>>>> >>>>>>>Jaldomir >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>_______________________________________________________ >>>>>>>Yahoo! Acesso Grátis - Internet rápida e grátis. >>>>>>>Instale o discador agora! http://br.acesso.yahoo.com/ >>>>>>> >>>>>>> >>>>>>>________________________________ >>>>>>>Links do Yahoo! 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