o "balaço" é proibido?

putz..aquilo faz um belo estrago.ehehe

[]s
Joelson

-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome
de Gui
Enviada em: sexta-feira, 12 de agosto de 2005 04:11
Para: [email protected]
Assunto: Re: [n_gage] Re: Pesquisa importante


Eu não estou dando palestra.. Mas se tens dúvida..
(http://www.atvteceng.hpg.ig.com.br/Grau%20Pst.htm), Ruffini e o meu TIA
(Tiro Inst. Avançado).. Tb tenho de Fuzil, Fuzil de assalto,
submetralhadora, .22 caça, .12 cano duplo, antiaérea .50 mm, alguma
coisa de morteiros e granadas, Mag, e to um pouco enferrujado em
explosivos e cartas-bomba.. (isso é bem divertido)

Carregador bifilar ou o popular pente são a mesma coisa.. Mas se quiser
que eu comece com os "percursores, chavetas, mola recuperadora, manga,
culatra" é só pedir..

O que vc considera espingarda.? Aliás, sabe o porque se "chama"
leigamente "doze".? É o número de esferas-padrão de chumbo (com o
tamanho exato do cano) que somadas atingem 1 libra de peso.

Espingardas são armas portáteis de cano longo com alma LISA, ou seja são
alimentadas por cartuchos..

Maiores detalhes aqui
http://www.clubedetirobarrabonita.com.br/form/abcespingarda.htm

Com o passar dos anos se cerrou o cano da .12 afim de torná-la arma de
assalto, mas ela é terminantemente proibida em território nacional, e
tem curto alcance, não sendo usada nem para caça por não ter alma raiada
e nem "Choke" que tem por função dispersar uniformemente o tiro.

Calibres .12 costumam ter 8 tiros se forem semi-automáticas. O comum é
serem armas de repetição. A que vc vê em filmes, .12 de assalto, ou
"Pump" é proibida. E o cartucho .12 não tem por função arrancar, e sim
dilacerar.. Pra arrancar se usa calibres modificados (desenhados), de
pressão, projéteis especiais , ou calibres altos, como 9mm e 7,62 que
são muito rápidos.. Com essa você faz um furo na testa ou no peito e
arranca um pulmão ou um cérebro, jogando a metros de distância..

Calibre .12 funciona como centenas de tiros de pressão, pois contém
muitos chumbos pequenos que não causam grande ferimento.. O que é letal
na .12 são, em geral, 3 chumbos maiores, mas que se dispersam facilmente..

Pelo visto nunca usou uma..

Calibres .22 atravessam o osso frontal do cérebro por serem muito
finos.. Velha mania de achar que é calibre de mulher.. Quem conhece as
tem na cabeceira..

Quanto ao .38 , quase todos os casos de balas alojadas na cabeça, são
.38.. Eu particularmente ja vi uma bater no omoplata de uma estudante e
cair no chão.


A "Escopeta", é justamente a que não pode ser vendida. A que é permitida
é a .12 de caça, cano longo, e não a pump cano curto (postei o artigo da
resolução que proibe, lá tem todos os modelos permitidos).

E mesmo assim, não é arma pra residência, ela é arma de grupo de
assalto, sendo que somente um integrante usa, enquanto os outros dão
cobertura.. Seria bom vc ir numa escola de tiro e perguntar o que ele te
recomenda pra uso em casa.



Vo durmi q hj eu não to legal..










Jaldomir Filho escreveu:

>Gui, Gui... tem certeza que você é ex-militar? "Pente"??? Arma tem
>cabelos???
>
>A 12 não é arma de caça, armas de caça são espingardas. A 12 é uma ótima
>arma de defesa residencial, 7 ou 9 tiros, 3 tiros em 5 segundos, não
>precisa mirar exatamente no bandido, pode arrancar uma perna antes dele
>conseguir o ângulo correto com a 38 dele...
>
>E os revólveres e pistolas civis comumente são a 38 e a .380. 22 é arma
>de mulher.
>
>Jaldomir
>
>
>Gui escreveu:
>
>
>>>>Calibre .12 só é usada em presença de armas automáticas, nunca sozinha..
>>>>Tem alto poder de fogo, porém é lenta e de curto alcance.. Além de
>>>>pesada e desengonçada..
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>Não preciso de muita distância, só da janela até o portão."
>>>
>>>
>>>
>>Não conheço a tua casa.. Mas não é nada prática pra isso.. O calibre .12
>>permitido é o com cano de, no mínimo 24 polegadas.. É arma de caça, e
>>não o .12 de assalto q tu ta acostumado a ver, cano cerrado. (Artigo 17
>>de 3.665/00)
>>
>>
>>
>>
>>>"Não sou eu que precisa se informar."
>>>
>>>
>>>
>>>
>>Jaldomir, não me respondeste, atirou alguma vez.? Ou ta ouvindo
>>"conselhos".?
>>
>>Armas residenciais são .22.. Que por sinal, são muito mais letais que
>>.38.. (Seu projetil fino atravessa o crânio).. Ainda não possuem recuo o
>>que te fazem ter maior aproveitamento de tiros sequenciais, são pequenas
>>e ágeis, ainda contam com pistolas de 2 pentes de 15 + 1 no cano,
>>semi-automáticas.
>>
>>
>>Quanto ao Porte..
>>
>>CAPÍTULO III
>>
>>DO PORTE
>>
>>Art. 6^_o_ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
>>nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
>>
>>I – os integrantes das Forças Armadas;
>>
>>II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do *caput* do art.
>>144 da Constituição Federal;
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#
art144>
>>
>>III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e
>>dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas
>>condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
>>
>>IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
>>250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
>>habitantes, quando em serviço;
>>
>>IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de
>>50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
>>quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#
art6iv>
>>
>>V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os
>>agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
>>Institucional da Presidência da República;
>>
>>VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#
51iv>,
>>e no art. 52, XIII, da Constituição Federal
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#
art52xiii>;
>>
>>VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
>>os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
>>
>>VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores
>>constituídas, nos termos desta Lei;
>>
>>IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente
>>constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de
>>fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a
>>legislação ambiental.
>>
>>X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal,
>>Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº
>>11.118, de 2005)
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#a
rt4>
>>
>>§ 1^_o_ As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo
>>terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva
>>corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
>>regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade
>>particular os dispositivos do regulamento desta Lei.
>>
>>§ 1^_o_ -A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste
>>artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o
>>que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a
>>que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11118.htm#a
rt4>
>>
>>§ 2^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das
>>instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à
>>comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4^_o_ ,
>>nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
>>
>>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
>>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>>estabelecidas no regulamento desta Lei.
>>§ 3^o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
>>está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>>estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de
>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
>>Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#
art6%C2%A73>
>>
>>§ 3^_o_ A autorização para o porte de arma de fogo das guardas
>>municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em
>>estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de
>>mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições
>>estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
>>Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.884.htm#
art6%C2%A73>
>>
>>§ 4^_o_ Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e
>>estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do
>>Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4^_o_ , ficam
>>dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo
>>artigo, na forma do regulamento desta Lei.
>>
>>§ 5^_o_ Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do
>>emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,
>>será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de
>>arma de fogo na categoria "caçador".
>>
>>§ 6^_o_ Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que
>>integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo,
>>quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004)
>><https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.867.htm#
art6%C2%A76>
>>
>>Art. 7^_o_ As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de
>>segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da
>>lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas
>>empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo
>>essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo
>>órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de
>>porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
>>
>>§ 1^_o_ O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança
>>privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no
>>parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
>>administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de
>>comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de
>>extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua
>>guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
>>
>>§ 2^_o_ A empresa de segurança e de transporte de valores deverá
>>apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos
>>constantes do art. 4^_o_ desta Lei quanto aos empregados que portarão
>>arma de fogo.
>>
>>§ 3^_o_ A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo
>>deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
>>
>>Art. 8^_o_ As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas
>>legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de
>>armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor
>>ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento
>>desta Lei.
>>
>>Art. 9^_o_ Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de
>>arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
>>visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do
>>regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de
>>arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de
>>representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
>>realizada no território nacional.
>>
>>Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em
>>todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e
>>somente será concedida após autorização do Sinarm.
>>
>>§ 1^_o_ A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com
>>eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos
>>regulamentares, e dependerá de o requerente:
>>
>>I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
>>profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
>>
>>II – atender às exigências previstas no art. 4^_o_ desta Lei;
>>
>>III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o
>>seu devido registro no órgão competente.
>>
>>§ 2^_o_ A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
>>perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou
>>abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas
>>ou alucinógenas.
>>
>>Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do
>>Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
>>
>>I – ao registro de arma de fogo;
>>
>>II – à renovação de registro de arma de fogo;
>>
>>III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
>>
>>IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
>>
>>V – à renovação de porte de arma de fogo;
>>
>>VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
>>
>>§ 1^_o_ Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das
>>atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no
>>âmbito de suas respectivas responsabilidades.
>>
>>§ 2^_o_ As taxas previstas neste artigo serão isentas para os
>>proprietários de que trata o § 5^_o_ do art. 6^_o_ e para os integrantes
>>dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6^_o_ , nos limites do
>>regulamento desta Lei.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
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>>>>>>e eu espero ler seus emails em breve...
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>>>>>>
>>>>>Pode contar com isso.
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>>>>>>Lucio
>>>>>>
>>>>>>Em 09/08/05, Jaldomir Filho<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>>>Lucio escreveu:
>>>>>>>>Argumentos ridículos, como comparar a 1ª Guerra Mundial e a Guerra
>>>>>>>>Fria com a nossa atual realidade, pasmen.
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>Interessante. Os "pacifistas" dizem que aqui é pior que as guerras,
>>>>>>>muitas armas com a polícia, a população e os bandidos. Mas quando a
>>>>>>>comparação às guerras é feita para comprovar a necessidade de armas,
os
>>>>>>>mesmos "pacifistas" negam. Estou pasmado mesmo, mas é pela demagogia
dos
>>>>>>>"pacifistas".
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>>Portar uma arma somente deve ser possível para pessoal altamente
>>>>>>>>especializado, não é como exército, policiais e seguranças (com um
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>número muito elevado de horas de curso).
>>>>>>>
>>>>>>>Um profissional de tiro então, mesmo sendo os instrutores de
policiais e
>>>>>>>seguranças particulares, não é altamente especializado, pela sua
lógica,
>>>>>>>não é? Um policial militar tem um par de horas de curso de tiro e
>>>>>>>operação de armas, um civil não consegue tirar um porte se não tiver
30
>>>>>>>horas de tiro e manipulação de armas comprovado em galeria. Quem era
o
>>>>>>>profissional que você disse mesmo?
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>>Caso vocês achem que portar armas para a sua própria defesa é algo
>>>>>>>>útil, vejam o exemplo dos EUA, onde podemos comprar uma espingarda
>>>>>>>>abrindo uma conta no banco ou então no Wal-Mart.
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>Caso não seja de seu conhecimento, bancos trabalham com dinheiro e
não
>>>>>>>vendendo espingardas, e Wal-Mart trabalha com gêneros alimentícios,
>>>>>>>também não trabalha com armas. Armas são vendidas em lojas de armas,
em
>>>>>>>qualquer lugar do mundo, caso você não saiba.
>>>>>>>
>>>>>>>Vocês acham que esu estou mentindo? Então leiam o que essa simpática
>>>>>>>senhora, canadense, muito famosa, disse nessa reportagem:
>>>>>>>
>>>>>>>http://www.incorreto.com.br/margaret_powers.html
>>>>>>>
>>>>>>>E agora, quais são os "números verdadeiros" e "testemunhas
mirabolantes"
>>>>>>>que vocês vão apresentar para sustentar o insustentável?
>>>>>>>
>>>>>>>Eu também não concordo com a comparação entre guerra e criminalidade,
>>>>>>>porque na guerra ambos os lados possuem defesas, na criminalidade só
um
>>>>>>>lado ataca e o outro fica acuado. Mas quero ver você (e o outro aí)
>>>>>>>explicarem o porquê da polícia inglesa ter voltado a andar armada
após
>>>>>>>um aumento na criminalidade por armas de fogo, e porquê a Austrália
>>>>>>>estar passando por maus bocados também por conta do aumento da
>>>>>>>criminalidade por armas de fogo, ambos após um tal "desarmamento". E
>>>>>>>também explicar como vocês vão convencer a bandidagem que "agora as
>>>>>>>vítimas estão desarmadas, desarmem-se também".
>>>>>>>
>>>>>>>Isso é tudo falácia, lero lero, com muitos interesses escussos por
baixo
>>>>>>>dos panos. Como vocês dois explicam que após quase um ano da
aprovação
>>>>>>>do estatuto do desarmamento, com todas aquelas armas apreendidas, a
>>>>>>>quantidade de vítimas de armas de fogo só aumentou? Eu explico:
bandido
>>>>>>>não devolveu e nunca devolverá suas armas. Eles continuarão roubando
e
>>>>>>>ceifando vidas, só que mais livremente porque, afinal, ninguém mais
terá
>>>>>>>defesa. Nem a comparação com outros países é verdadeiramente válido,
>>>>>>>porque os países que desarmaram a população tinham antes de seus
>>>>>>>projetos a violência extremamente sob controle e, aqui, o poder
público
>>>>>>>bate cabeça tentando prender meia dúzia de traficantes que vivem em
um
>>>>>>>morro. Não conseguem manter nem presidiários longe da atividade,
quanto
>>>>>>>mais os que estão soltos. Como o próprio gui disse, policiais ganham
500
>>>>>>>reais por mês. Então, qual segurança temos? Nenhuma, absolutamente
>>>>>>>nenhuma. A polícia não tinha capacidade nem de vir em frente de casa
e
>>>>>>>fechar um maldito boteco que tocava pagote até as 5 horas da manhã,
eu
>>>>>>>mesmo tive que ir lá e fechar aquela porcaria com minhas próprias
mãos.
>>>>>>>Essa éa segurança que vocês estão contando, essa porcaria? Sinto
muito,
>>>>>>>mas eu não sou tão besta quanto vocês. Estou comprando minha 12.
>>>>>>>
>>>>>>>Jaldomir
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>>
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