Em especial essa..
12. E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer?
Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua
residência.
Tirado do site do Ministério.. Quebrando a brilhante teoria da Zero
Hora.. É bom se informar, no lugar certo de preferência..
Estatuto do Desarmamento
1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi
regulamentado?
A Lei 10.826 <http://www.mj.gov.br/seguranca/desarmamento.pdf>, de 22 de
dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em
vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003.
O decreto que a regulamentou, nº 5.123
<http://www.mj.gov.br/seguranca/dec5123_desarmamento.pdf> de 01/07/2004,
foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004,
começando a vigorar naquela data.
2. Por que foi preciso regulamentar o estatuto? Como foi esse processo?
Porque alguns artigos não eram auto-aplicáveis, como por exemplo o teste
psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de
munição e indenização para quem entregar sua arma. O governo federal
constituiu, então, uma comissão especial para elaborar o texto do
decreto, pela portaria 388 de 04/02/2004, composta por técnicos dos
ministérios da Justiça e da Defesa. Os trabalhos da comissão foram
coordenados pela secretária de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Ivete Lund Viegas.
Esse trabalho esteve disponível nas páginas da internet desses
ministérios, por 15 dias, com o objetivo de receber sugestões da
população (consulta pública), além da audiência pública, realizada no
auditório do MJ, e que contou com mais de 100 pessoas representativas
dos vários segmentos da sociedade.
Após três meses e meio de discussões, no dia 20 de maio, a comissão
entregou o texto proposto aos ministros da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, e da Defesa, José Viegas, em solenidade simbólica no Ministério
da Justiça.
3. Quais são os principais pontos da nova lei?
Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para
casos onde há ameaça à vida da pessoa;
O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à
demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de
registro;
O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o
portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito
de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho
intelectual ou motor;
As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de
armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas
permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$
300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a
taxa é de R$ 1 mil.
Em outubro de 2005, o governo promoverá um referendo popular para saber
se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e
munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida
entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
4. Que órgão é responsável pelo registro da arma?
A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do
Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.
5. Qual a diferença entre registro e porte de arma?
O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados
relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados
deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando
do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado.
6. Quem poderá andar armado no Brasil?
Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança
pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de
inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido
pela Polícia Federal.
7. Quem pode comprar arma de fogo no Brasil?
Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas
sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador
de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo
é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta
constatação empírica, a idade mínima para se adquirir e portar arma de
fogo foi elevada de 21 para 25 anos.
8. Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional
de arma de fogo?
Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais
específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o
comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então
tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos
é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou
munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a
pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos
órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança
privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a
pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso
restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o
tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou
seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.
9. Haverá um cadastro único de controle de armas de fogo?
Não. O que existirá é a integração entre o Sistema Nacional de Armas
-Sinarm, gerido pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas – Sigma, do Comando do Exército. Isso permitirá ao
Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo: desde o momento em
que é produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou
se foi posta à venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a
comprou mantém seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for
apreendida, o SINARM será capaz de rastrear o momento em que esta arma
saiu da legalidade e iniciar as investigações para apurar eventuais
responsabilidades pelo desvio.
10. O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela
população?
Elas serão destruídas pelo Comando do Exército.
11. Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui
para frente?
Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir
da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com
os requisitos da nova lei.
Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180
dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para
regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse
sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé.
As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado
irá indenizar seus proprietários.
12. E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer?
Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua
residência.
13. Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma
de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu
domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões
de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação
lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão
psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos
esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do
SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a
emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as
condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
14. Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei?
Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do
dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de
renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia
Federal e submeter-se às novas regras.
15. O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem
for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada
em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser
crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O
mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico
internacional de arma de fogo.
16. Quem é o autor da Lei?
A nova legislação nasceu no Ministério da Justiça e tramitou por uma
Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, sempre sob a égide do
consenso. A proposta inicial encaminhada às duas casas pelo Executivo
teve seu espírito mantido no texto final aprovado no Senado. Além disso,
o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo instituto da
Cidadania, prevê em seu último capítulo a necessidade de se estabelecer
um controle de armas mais eficaz no país.
Jaldomir Filho escreveu:
>Frases:
>
>Jordi Camerón i Vinaixa
>"Todas las dictaduras quitan las armas a sus ciudadanos para defenderse
>de ellos. Ninguna democracia se atreverá a devolverlas. No es una simple
>frase. Es la historia de España"
>
>Ted Nugent
>Cantor e Guitarrista Americano
>"Se as armas matam, então todas as minhas estão com defeito"
>
>Álvaro Lins
>Chefe de Polícia Civil (do estado do Rio de Janeiro)
>"Em casos de assalto, a tendência dos ladrões é fugir quando a vítima
>reage".
>
>Delegado Aristóteles Jorge Bridi
>Divisão de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil
>"Eu emitia de 10 a 12 mil portes de arma por ano antes de 1997. Dentre
>as pessoas que recebiam a autorização, pouquíssimas se envolviam em
>delitos - em 10 anos, não devo ter cassado 20 autorizações. A partir de
>1997, houve uma redução no comércio e no fornecimento de porte em mais
>de 90%. Neste período, houve um aumento considerável nos delitos com
>arma curta"
>
>Fonte: Zero Hora, 28/11/2003
>
>Desembargador Luiz Eduardo Rabello - 2003
>Ao derrubar o aumento de 200% sobre as Armas de Fogo no RJ:
>"Somente a estes (cidadãos honestos) se destina a presente lei já que,
>por razões óbvias, criminoso não adquire arma em estabelecimento
>comercial aberto ao público"
>
>João Ubaldo Ribeiro - 2003
>"E não duvido nada que, se o cidadão tiver em casa um revólver, mesmo
>que não dê um tiro no assaltante, seja preso e processado
>inafiançavelmente, enquanto o assaltante, réu primário, servirá pena de
>dois anos em regime semi-aberto."
>
>Gilberto Simões Pires - 2003
>"Quer proibir a venda de armas, quando deveria estimular o uso e o
>manejo, para que o povo pudesse melhor se defender. Principalmente
>porque a segurança pública é deficiente, incompetente ou corrompida."
>
>Dedicatória do livro: Reaja! Prepare-se para o confronto - 2001
>"Dedicamos este trabalho a todo o cidadão de bem que não se rende e luta
>contra a sordidez do crime"
>
>Flávio Bierrembach
>Ministro do Superior Tribunal Militar - 2003
>“Desarmar as vítimas é dar segurança aos facínoras.”
>
>Deputado Coronel Ubiratan - 2003
>"Bandido não respeita discurso, bandido não respeita programa: vamos
>desarmar São Paulo, vamos fazer isso, campanha pela Paz, campanha
>daquilo. Bandido, como disse, só respeita força maior do que a dele."
>
>Romeu Ferreira
>Coronel do Exército - 2003
>"A falta de respeito à polícia está na quantidade de armamento que eles
>possuem. Ao invés de se fazer campanhas para o desarmamento da
>população, o governo poderia investir no desarmamento do bandido''.
>
>Abílio Diniz
>Presidente do Grupo Pão de Açúcar - 2003
>"A violência lá na região da minha empresa acabou. Não sei se é porque
>atiramos primeiro e perguntamos depois"
>
>Denise Frossard
>Juíza de Direito - 2002
>"Podem acreditar que essa coisa de penas severas e apreensão de armas
>legais está chegando ao criminoso com ares de comédia."
>
>Geraldo G. Tomanik
>Presidente da ABAR
>"Eu durmo com a minha arma embaixo do travesseiro porque, em cima,
>machuca minha orelha..."
>
>LUCAS - Capítulo XXII versículos 35 ao 50
>35: E disse-lhes: Quando vos mandei sem bolsa, alforje, ou alparcas,
>faltou-vos porventura alguma coisa? Eles responderam: Nada. 36:
>Disse-lhes pois: Mas agora, aquele que tiver bolsa, tome-a, como também
>o alforje; e, o que não tem espada, venda a sua capa e compre-a; 37:
>Porquanto vos digo que importa que em mim se cumpra aquilo que está
>escrito: E com os malfeitores foi contado. Porque o que está escrito de
>mim terá cumprimento. 38: E eles disseram: Senhor, eis aqui duas
>espadas. E ele lhes disse: Basta. 39: E, saindo, foi, como costumava,
>para o Monte das Oliveiras; e também os seus discípulos o seguiram. 40:
>E quando chegou àquele lugar, disse-lhes: Orai, para que não entreis em
>tentação. 41: E apartou-se deles cerca de um tiro de pedra; e, pondo-se
>de joelhos, orava, 42: Dizendo: Pai, se queres, passa de mim este
>cálice; todavia não se faça a minha vontade, mas a tua. 43: E
>apareceu-lhe um anjo do céu, que o fortalecia. 44: E, posto em agonia,
>orava mais intensamente. E o seu suor tornou-se em grandes gotas de
>sangue, que corriam até ao chão. 45: E, levantando-se da oração, veio
>para os seus discípulos, e achou-os dormindo de tristeza. 46: E
>disse-lhes: Por que estais dormindo? Levantai-vos, e orai, para que não
>entreis em tentação. 47: E, estando ele ainda a falar, surgiu uma
>multidão; e um dos doze, que se chamava Judas, ia adiante dela, e
>chegou-se a Jesus para o beijar. 48: E Jesus lhe disse: Judas, com um
>beijo trais o Filho do homem? 49: E, vendo os que estavam com ele o que
>ia suceder, disseram-lhe: Senhor, feriremos à espada? 50: E um deles
>feriu o servo do sumo sacerdote, e cortou-lhe a orelha direita.
>
>Thucydides, 450 A.C., em 'História da Guerra da Peloponésia':
>"Como homens práticos, vocês sabem e nós sabemos, que a questão da
>justiça surge somente entre partes de igual força, e que o forte faz o
>que pode, e o fraco sofre o que deve."
>[Thucydides, History of the Poloponnesian War (trad. Benjamin Jowett)]
>
>Platão, 388-362 A.C., em 'República' falando como Sócrates:
>"Então, certamente, o povo aprenderá que tipo de criatura ele criou e
>nutriu até grandeza no seu peito, até que agora a criança é muito forte
>para ser expulsa.
>Você quer dizer que o déspota ousará colocar a mão nesse seu pai e
>baterá nele se ele resistir?
>Sim, quando ele o tiver desarmado. "
>[Plato, Republic 295 (trad. E. Cornford 1946)]
>
>Aristóteles, 350 A.C., em 'Constituição Ateniense':
>"Vencendo a batalha de Pallenis, ele [Peisistratus] tomou o governo e
>desarmou o povo; e agora ele detinha a tirania firmemente, e ele tomou
>Naxos e nomeou Lygdamis soberano. A maneira pela qual ele desarmou o
>povo foi esta: ele realizou uma assembléia, mas ele baixou sua voz um
>pouco, e quando eles disseram que não podiam ouvi-lo, ele disse a eles
>que viessem para o átrio do Acrópolis, para que sua voz melhor
>propagasse; e enquanto ele tomava tempo fazendo um discurso, os homens
>destacados para esta função recolheram as armas, trancaram-nas nos
>prédios vizinhos ao Templo de Teseus, e vieram e informaram Peisistratus."
>[Aristotle, Athenian Constitution 47n.b. (trad. H. Rackham 1935)]
>
>Marcus Tullius Cicero, 63 A.C., filósofo e estadista romano, em defesa
>de Titus Annius Milo:
>"E certamente, senhores, existe uma lei, escrita em lugar nenhum porém
>inerente aos nossos corações; uma lei que nos vem não por treinamento ou
>costume ou leitura mas por derivação e absorção e adoção da própria
>natureza; uma lei que veio a nós não da teoria mas da prática, não da
>instrução mas da intuição natural. Me refiro a lei que declara que, se
>nossas vidas são postas em perigo por intrigas ou violência ou ladrões
>armados ou inimigos, qualquer e todo método de proteção nossa é
>moralmente correto. Quando armas as reduzem ao silêncio, as leis não
>mais exigem que alguém aguarde seus pronunciamentos. Pois pessoas que
>decidem aguardar por estes terão de aguardar a justiça também-- e
>enquanto isso, eles deverão sofrer injustiça primeiro. De fato, mesmo a
>sabedoria da própria lei, por um tipo de implicação tácita, permite a
>defesa pessoal, porque ela na verdade não proíbe que homens matem; o que
>ela faz, ao invés, é proibir o porte de uma arma com a intenção de
>matar. Quando, portanto, uma inquisição passa além da mera questão da
>arma e começa a considerar o motivo, um homem que tenha usado armas em
>defesa própria não é visto como as tendo portado com uma intenção homicida."
>[Cicero, Selected Political Speeches 79-81, (trad. M. Grant 1969)]
>
>Horácio, 42 A.C., após luta ao lado de Brutus em Philippi:
>"Mas minha pena jamais irá golpear sem uma provocação ninguém na terra,
>pois ela me protege como uma espada mantida na bainha. Porque devo eu
>jamais sacá-la se nenhum criminoso me ataca? Júpiter, Pai e Rei, que
>minha arma possa permanecer sem uso e pereça da ferrugem, e ninguém me
>fira."
>[II Sat. I, 39 ff., em Horace, Satires and Epistles 24-25 (trad. J.
>Fuchs 1944)]
>
>Cornelius Tacitus, 116 D.C., historiador romano em 'Os Anais da Roma
>Imperial':
>"Quanto mais corrupto um governo, maior o número de leis".
>[Tacitus: The Annals of Imperial Rome (trad. M. Grant 1956)]
>
>Niccolò Machiavelli, 1531, em 'Discursos sobre os Dez Primeiros Livros
>de Titus Livy':
>"Se uma cidade é armada e disciplinada como Roma era, e todos os seus
>cidadãos, igualmente em ofício privado e público, tem a chance de pôr do
>mesmo modo sua virtude e o poder do destino à prova da experiência, será
>constatado que sempre e em todas as circunstâncias eles serão da mesma
>opinião e manterão sua dignidade da mesma maneira. Mas, quando eles não
>estão familiarizados com armas e meramente acreditam no capricho do
>destino, não na sua própria virtude, eles mudarão com as mudanças do
>destino..."
>[Machiavelli, Discourses 492 (trad. L. Walker 1970)]
>
>Niccolò Machiavelli, 1532, em 'O Principe':
>"As principais fundações de todo estado, estados novos assim como os
>antigos ou compostos, são boas leis e boas armas; e porque você não pode
>ter boas leis sem boas armas, e aonde há boas armas, boas leis
>inevitavelmente seguem, eu não deverei discutir leis mas sim dar minha
>atenção às armas."[pg 77]
>
>" [U]ma república que tem seus próprios cidadãos armados se submete
>menos facilmente a soberania de um de seus cidadãos do que uma república
>armada por forças estrangeiras."
>" Roma e Esparta foram por muitos séculos bem armadas e livres. Os
>suiços são bem armados e apreciam grande liberdade." [ pg 79]
>
>"Você está condenado ao infortúnio se você estiver desarmado porque,
>entre outras razões, pessoas o desprezarão [...]. Simplesmente não há
>comparação entre um homem que está armado e um que não está. É
>irracional esperar que um homem armado deva obedecer um que esteja
>desarmado, ou que um homem desarmado deva permanecer salvo e seguro
>quando seus servidores estiverem armados." [pg 88]
>
>" Agora, nenhum príncipe novo jamais desarmou seus súditos; mais
>propriamente, quando ele os encontrou desarmados ele sempre deu armas à
>eles. Isto é porque armando seus súditos você se arma; aqueles que eram
>suspeitos se tornam leais, e aqueles que eram leais não só permanecem
>assim mas também se transformam de meros súditos pra partidários."[pg 114]
>
>"Mas assim que você desarma seus súditos você começa a ofendê-los,
>mostrando por covardice ou suspeita que você não confia neles; e por
>cada motivo ódio é incitado contra você." [pg 115]
>[Niccolò Machiavelli, The Prince (trad. G. Bull 1961)]
>
>Edward Coke, 1628, em 'Institutos das Leis da Inglaterra':
>"E ainda em alguns casos um homem não só deve usar força e armas, mas
>também reunir companhia. Como qualquer um pode reunir seus amigos e
>vizinhos, pra proteger sua casa contra aqueles que vem para roubá-lo, ou
>matá-lo, ou oferecer-lhe violência dentro de casa, e é por construção
>isentado deste Ato; pois a casa de um homem é seu Castelo, e domus sua
>cuique est tutissimum refugim [a casa de alguém é seu último refúgio];
>pois onde deve um homem estar seguro, se não na sua casa. E neste
>sentido é verdadeiramente dito:
>Armaque in Armatos sumere jura sinut [as leis permitem tomada de armas
>contra pessoas armadas]."
>[E. Coke, Third Institute 161-162]
>
>Thomas Hobbes, 1651, em 'Leviatã':
>"Um homem não pode abandonar o direito de resistir àqueles, que o atacam
>com força, para lhe retirar a vida..." [pg 89]
>
>"Uma cláusula para não me defender de força, por força, é sempre
>inválida." [pg 95]
>[T. Hobbes, Leviathan (1964)]
>
>John Locke, 1689, em 'Segundo Tratado sobre Governo Civil":
>"[...] sendo razoável e justo eu devo ter o direito de destruir aquele
>que me ameaça com destruição." [pg 14]
>
>"Pois abandonando a razão, que é a regra dada entre homem e homem, e
>usando a força, a maneira das bestas, ele se torna sujeito a ser
>destruído por aquele contra quem ele usa força, como qualquer voraz
>besta selvagem que é perigosa a sua pessoa." [pg 153-154]
>[J. Locke, Second Treatise of Civil Government (Chicago 1955)]
>
>Andrew Fletcher, 1703, 'whig' escocês e autor de 'Um Discurso de Governo
>em Relação às Milícias':
>"A posse de armas é a distinção entre um homem livre e um escravo.
>Aquele que não tem nada, e pertence a outro, deve ser defendido por ele,
>e não precisa ter armas: mas ele que pensa ser seu próprio mestre, e tem
>qualquer coisa que considera sua, precisa ter armas pra se defender e
>defender o que possui, ou então ele vive precariamente e sob restrição."
>[A. Fletcher, Political Works 221 (1749)]
>
>William Blackstone, 1760, em 'Comentários sobre as Leis da Inglaterra':
>"Mas em vão seriam esses direitos declarados, determinados, e protegidos
>pela letra morta das leis, se a constituição não tivesse provido outro
>método de assegurar seu efetivo aproveitamento. Ela, então, estabeleceu
>certos outros direitos auxíliares dos súditos que servem principalmente
>como fortificação ou barreira, para proteger e manter invioláveis os
>três grandes e básicos direitos, da segurança pessoal, liberdade
>pessoal, e propriedade privada."
>[I Blackstone, Commentaries 140-141, n.41 (St. Geo. Tucker ed 1803)]
>
>Cesare Beccaria, 1764, em 'Dos Delitos e das Penas':
>"Falsa é a idéia de utilidade que sacrifica mil reais vantagens por uma
>imaginária ou frivola inconveniência; aquela tomaria fogo dos homens
>porque ele queima, e água porque alguém pode se afogar nela; aquela não
>tem remédio para os males, exceto destruição. As leis que proíbem o
>porte de armas são leis de tal natureza. Elas desarmam somente aqueles
>que não estão nem dispostos nem determinados a cometer crimes. Pode se
>supor que aqueles que tem a coragem de violar as mais sagradas leis da
>humanidade, as mais importantes do código, irão respeitar as menos
>importantes e arbitrárias, que podem ser violadas com facilidade e
>impunidade, e que, se obedecidas estritamente, colocariam um fim na
>liberdade pessoal-- tão querida pelos homens, tão querida pelos
>iluminados legisladores-- e sujeitariam o inocente a todos os tormentos
>que somente os culpados devem sofrer? Tais leis pioram a situação dos
>agredidos e melhoram a dos agressores; elas servem antes para encorajar
>do que para prevenir homicídios, pois um homem desarmado pode ser
>atacado com maior confidência do que um homem armado. Elas devem ser
>designadas como leis não preventivas mas receosas de crimes, produzidas
>pela tumultuada impressão de alguns fatos isolados, e não pela refletida
>consideração das inconveniências e vantagens de uma lei universal."
>(Thomas Jefferson traduziu e copiou este trecho para a sua coleção
>pessoal de grandes citações)
>[Beccaria, On Crimes and Punishments 87-88 (trad. H. Paolucci 1963)]
>
>Thomas Paine, 1775, em 'Pensamentos sobre Guerra Defensiva':
>"A suposta tranqüilidade de um bom homem atrai o rufião; enquanto por
>outro lado, as armas como as leis desencorajam e mantém o invasor e o
>saqueador intimidados, e preservam ordem no mundo, assim como
>propriedade. O balanço do poder é a escala da paz. O mesmo balanço seria
>preservado estivesse o mundo destituído de armas, pois todos seriam
>semelhantes; mas já que alguns não irão, que outros não ousem
>abandoná-las [...]. Terrível dano resultaria fosse uma metade do mundo
>privada do uso delas; [...] o fraco será uma presa do forte."
>[I Writings of Thomas Paine 56 (Conway ed 1894)]
>
>Thomas Jefferson, 1776, proposta para a 'Constituição de Virginia':
>"Nenhum homem livre deve ser privado do uso de armas."
>[I T. Jefferson, Papers 334 (J. Boyd ed 1950)]
>
>Thomas Jefferson, 1787, em carta para William Smith:
>"E qual país pode preservar suas liberdades, se seus governantes não são
>avisados de tempos em tempos que o povo preserva o espírito de
>resistência? A árvore da liberdade deve ser revigorada de tempos em
>tempos com o sangue de patriotas e tiranos."
>[em carta para William Smith, Jefferson, On Democracy 20, S. Padover,
>ed. 1939]
>
>
>
>
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