Em 20/09/06, Alexandre Oliva <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
[Em PVT de propósito?]

Não, por acidente mesmo. Apertei reply e foi para vc apenas. :-/

On Sep 15, 2006, "Pablo Sánchez" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Em 15/09/06, Alexandre Oliva <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>>
>> On Sep 15, 2006, "Pablo Sánchez" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>>
>> >>
>> >> "GPL for Computer Programs of the Public Administration
>> >>
>> >> The GPL-PA is non-free for several reasons:
>> >>
>> >> * It permits use only in "normal circumstances".
>>
>> > "Normal circumstances" seria o q?
>>
>> Uma restrição ao uso :-)

> Restrição ao uso <> de Restrição no acesso dos fontes?

Sim.  Uso é rodar o programa.  Acesso aos fontes é necessário para
modificar.

Ok, só queria confirmar que estávamos na mesma sintonia. ;-)

> Qual a restrição em uso citada? (eu realmente não sei).

A licença só permite uso em circunstâncias normais.  E nas outras?
Quais são as outras, por falar nisso?  Pra que a restrição?

Pois é, o ponto dúbio aqui é o que seria uma circunstância anormal. Talvez uma versão hackeada diretamente no binário.

>> * It does not allow distribution of source code without binaries.

> E isso importa? Agora a plataforma para a qual se distribui vai contra os
> princípios da FSF? Quer dizer que GPL de windows é ruim, do mal, vai
> canibalizar seu HD?

Não.  Mas não permitir a distribuição em forma exclusivamente de
código fonte inviabiliza repositórios de desenvolvimento, por exemplo.

Esse argumento é que não me parece fazer sentido. Eu baixo com os binários, e monto meu repositório com os fontes. Qual é o problema nisto? Agora, se você me disser que na licença está proibido o fork, então só aí já temos um item que vai contra a liberdade. Mas se não proíbe, qual a dificuldade em separar os binários dos fontes? Ou o que você quer dizer aqui é que parte das libs necessárias não é distribuída com os fontes, mas apenas na forma binária? Porque se for isso, outra restrição, mas se o problema é o simples fato de vir o binário e o fonte, eu não vejo isso como causa para incompatibilidade.

>> * Its permissions lapse after 50 years."
>>
>> > ? Que eu saiba essa é uma legislação que existe lá também... depois de X
>> > anos cai em domínio público, não?
>>
>> E se muda a legislação, estendendo o período de direito autoral?

> E se? Você quer prever o futuro e por isso descaracterizar a
> licença?

A licença já não é livre onde copyright sobre software dura mais de 50
anos.  A licença já viola a lei onde copyright sobre software dura
menos que isso.  Se isso era só pra esclarecer que a intenção era de
durar pela vigência do direito autoral, tinha que entrar como
comentário, não como regulação.

Ok, nesse caso deveria ter a cláusula dito que o direito perduraria conforme a legislação em vigor. Nisso concordo, não precisava reforçar o que já é lei. Até porque, se, como vc bem colocou, muda a lei, a licença não muda.

> A GPL
> tem algum mecanismo legal válido que combate isso?

A GPL busca ser legalmente neutra, para se adaptar às leis vigentes
onde ela for utilizada.  Vide a cláusula de ausência de garantia.

Ok.

> E em outros países, em que o período já é mais longo?

> E? Estamos falando daqui ainda? Se quiser posso até pesquisar qto dura em
> outros países, mas isso é fora do escopo.

Como assim, fora do escopo?  A visão é tão míope que o software é
licenciado para uso apenas dentro das fronteiras do Brasil?  

De forma alguma, mas o software licenciado e utilizado dentro das fronteiras brasileiras tem que estar de acordo com a legislação em vigor.

Isso por si só já é razão para duvidar da intenção de tornar o software livre.

? Desculpe, mas QUALQUER software utilizado no Brasil, encontra-se sob a tutela do ordenamento jurídico nacional. Em especial se tanto o produtor quando o usuário estiverem no território nacional.

Uma coisa é a lei de outro país não permitir algo que o software
pretenda fazer.  Outra é dizer que não pode usar em outros países
porque eu não quero.

Vide todo o software de criptografia forte feito no mundo. Se o país de onde o produziu participar daquele acordo nojento dos EUA, ele não pode ser exportado para determinados países (nem lembro quais, mas era Coréia do Norte, China, sei lá, esses que os EUA tripudiam).

> O software deixa de ser livre até que caia em domínio público.

> ???!?!?!?!? Hein?!

Entre os 50 anos e o prazo de copyright estendido (que é a suposição
do argumento), ninguém pode fazer nada, porque não tem licença pra
isso.

Pode uma licença extender um prazo que é definido em lei? Quer dizer, se eu faço uma licença e digo que meu software demorará 75 anos para expirar o direito autoral, mas a lei diz o contrário, posso eu me colocar acima da lei? Não. Então esse item na licença, na realidade, vai contra o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Só não vai atualmente porque é o mesmo prazo previsto em lei, mas se trocado o prazo, tchau licença.

> Não entendi a idéia de contribuição voluntária ao domínio público. Pode
> explicar-me melhor? E em qual legislação brasileira está escrito isso?
> Sério, quanto mais informação compartilharmos aqui, melhor.

Não posso publicar um texto ou programa e dizer `esta obra está em
domínio público', diferente de outros países que permitem isso.  O
direito de autor é irrenunciável.  Só cai em domínio público quando
expira a vigência do direito autoral.

Ei, olha que legal este link:

http://www.dominiopublico.gov.br/

:-D

Agora sobre a lei, trago estes dois artigos interessantes

(retirado de http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm)

Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

Isso me parece até a licença BSD. Por ela, Oliva, posso te dizer que é até melhor que não caia em Domínio Público, porque nesse caso, pela legislação brasileira, quem faz algo a partir de obra em domínio público, torna-se o detentor dos direitos da obra derivada... E se caiu em domínio público, não é mais preciso licença de uso alguma, nem sequer respeitar os termos que existem na GNU/GPL.

Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Acho que colocar na licença que a pessoa pode fazer o que quiser, é transferir ou dar permissão para nova criação,sobre a qual, a pessoa passa a ser titular do direito autoral, não? Sei lá, posso ter interpretado errado também.

Logo depois temos:

Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Agora para lançar Software Livre tem que ser anônimo, kkkk. :-D

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Podemos fazer paródias de Software também. Para isso somos livres! Woo-hoo! Vou fazer o M$ Ofício. :-D Vai ter um clips pentelho - não, isso já tem... - vai funcionar sem erros (ei, estou parodiando, pô! posso fazer ao contrário do que eles fazem, não?), enfim...

Uma coisa que é importante frisas (agora estou falando sério) é que os Direitos Autorais são considerados Direitos Patrimôniais. Logo, posso lançar diretamente como Domínio Público e abidicar do meu Patrimônio?

O código civil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm) diz:

Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Eu não sei, sinceramente. Quando fiz direito - larguei no 7º semestre, então não sou especialista em nada - ainda era o Código Civil antigo. :-( Enfim, vou me retirar do assunto até que alguém escreva um artigo que consiga consertar a bagunça que fiz na minha cabeça agora.

Um abc!
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