2008/5/27 Olival Gomes Barboza Júnior <[EMAIL PROTECTED]>:
>
> On 27/05/2008, at 07:35, Pablo Sánchez wrote:
>
> 2008/5/26 Olival Gomes Barboza Júnior <[EMAIL PROTECTED]>:
>>
>> A idéia aqui é identificar o contribuinte.
>
> E eu achava que para isso tinha o CPF... ledo engano...
>
> O fato do CPF estar lá, como vc mesmo observou, não garante que quem envia é
> o "dono" dele. O número do seu CPF está impresso em talões de cheques e em
> um sem número de cadastros, desde órgãos públicos até lojas de
> departamentos. Novamente, como vc mesmo observou: a quantidade de pessoas
> que têm acesso a este dado é fenomenal e basta que uma delas queira lhe
> prejudicar para fazer mal uso dele.

E é aí que não adianta nada pedir um número que qq um vai na internet e pega...

> Agora, o número da sua declaração do ano passado (até *antes* da liberação
> da tal consulta via internet) era algo de difícil obtenção por quem não é o
> responsável pelo preenchimento da mesma (seja você ou seu contador). Ou
> seja, era uma forma relativamente simples de evitar o envio trivial de
> declarações falsas.

Simplicidade complicante, porque o que serviria para dar
"autenticidade" se tornou um dado 100% público, mais fácil de obter
até que o CPF de alguém, pois, embora tenha um sem número de cadastros
por aí que tenham o dado, é um pouco mais difícil você ser um dos que
tem acesso ao banco de dados para obter a informação.

> Concluindo, o CPF identifica o contribuinte, MAS não necessariamente
> identifica quem de fato enviou a declaração.

Nem o número da declaração do ano passado. :-/
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