O INPI não entra (e nem deve entrar) no mérito da licença. Ademais o registro no INPI é facultativo.

Quanto ao tópico em questão, foi primeiro apresentado como um projeto de lei de santa catarina linkando uma lei estadual de SP. Fiz uma busca e partilhei as informações corretas.

Mas o raciocínio é interessante, embora as interpretações sejam livres. O maior problema ou complicador é o "obrigatoriamente" do art. 5º.

De fato a lei federal (lei de software) se sobrepõe as estaduais e municipais, mas arrisco um palpite que a intenção do legislador de Joinville era tributária.

Por acaso alguém já pensou em tentar contato com o vereador que apresentou o projeto de lei?

Omar


----- Original Message ----- From: Jiyan Yari
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Wednesday, January 20, 2010 00:32
Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre


Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

[ ]'s
Jiyan Yari




2010/1/19 Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com>

Explica isso, por favor?

2010/1/20 Jiyan Yari <jea...@ig.com.br>:

já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
aceita

??

inclusive com tratado assinado pelo Brasil


???




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