O INPI não entra (e nem deve entrar) no mérito da licença. Ademais o
registro no INPI é facultativo.
Quanto ao tópico em questão, foi primeiro apresentado como um projeto de lei
de santa catarina linkando uma lei estadual de SP. Fiz uma busca e partilhei
as informações corretas.
Mas o raciocínio é interessante, embora as interpretações sejam livres. O
maior problema ou complicador é o "obrigatoriamente" do art. 5º.
De fato a lei federal (lei de software) se sobrepõe as estaduais e
municipais, mas arrisco um palpite que a intenção do legislador de Joinville
era tributária.
Por acaso alguém já pensou em tentar contato com o vereador que apresentou o
projeto de lei?
Omar
----- Original Message -----
From: Jiyan Yari
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Wednesday, January 20, 2010 00:32
Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre
Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz
parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito
autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.
[ ]'s
Jiyan Yari
2010/1/19 Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com>
Explica isso, por favor?
2010/1/20 Jiyan Yari <jea...@ig.com.br>:
já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
aceita
??
inclusive com tratado assinado pelo Brasil
???
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Ricardo Bánffy
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