Ricardo Bánffy escreveu:
> Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
> colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
> mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
> pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
> antes da data da postagem.
> 
> Ele falou bobagem?

Depende. Se o juiz acreditar que a datação do carimbo dos correios no
envelope vale também para a cola que hora fecha o mesmo, creio que não.

Mas se o juiz acreditar mais na integridade do registro do INPI do que
nesse "efeito à distância" do carimbo na cola, creio que sim.

> 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende <preze...@unb.br>:
>> Alexandre Oliva escreveu:
>>> On Jan 20, 2010, Jiyan Yari <jea...@ig.com.br> wrote:
>>>
>>>> Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
>>>> marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
>>>> direito autoral em GPL
>>> “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
>>>
>>> Licença não é parte do programa.
>>>
>>> É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
>>> direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
>>> estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
>>> autoral.
>>>
>>> Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
>>> quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
>>> um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
>>> solicitante.
>>>
>>> Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
>>> cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
>>> não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
>>> Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
>>> programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
>>> licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
>>> licença não é parte integrante do programa.
>> Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
>>
>> Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
>> não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
>> burocrática para o "reconhecimento" da GPL (em ingles, ou outra licença
>> em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.
>>
>> O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
>> a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
>> vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
>> distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
>> prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
>>
>> O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
>> no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
>> de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
>> software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
>> de autor e data anterior à do verdadeiro.
>>
>> Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
>> um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
>> --
>> -------------------------------------------
>> prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
>> Computacao - Universidade de Brasilia /__\
>> tcp: Libertatis quid superest digitis serva
>> http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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>> PSL-Brasil mailing list
>> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
>> http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
>> Regras da lista:
>> http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
>> SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
>> http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
>>
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