Esse conselho veio dos anos 80. Naquele tempo o melhor jeito de
torná-lo livre seria gravar em uma fita de 1200 bpi e mandar pelo
correio para o Stallman no MIT ;-)

Em verdade, ele me sugeriu gravar um disquete. O papel é neura minha -
computadores Apple II capazes de ler discos de 5.25" de 140K gravados
mais de 20 anos atrás não são exatamente comuns hoje em dia - mesmo
que o disco sobrevivesse - e eu já imaginava que eventualmente seria
impossível ler o disquete tanto tempo depois dele ter sido gravado.

Em 86 já não era fácil achar drives de 8"

2010/1/20 Vítor Baptista <lis...@vitorbaptista.com>:
> Sendo besteira ou não, publicar o código em um repositório conhecido não
> serveria? Ou isso seria mais pra um software fechado?
>
> 2010/1/20 Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com>
>>
>> Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
>> colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
>> mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
>> pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
>> antes da data da postagem.
>>
>> Ele falou bobagem?
>>
>> 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende <preze...@unb.br>:
>> > Alexandre Oliva escreveu:
>> >> On Jan 20, 2010, Jiyan Yari <jea...@ig.com.br> wrote:
>> >>
>> >>> Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
>> >>> marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
>> >>> direito autoral em GPL
>> >>
>> >> “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
>> >>
>> >> Licença não é parte do programa.
>> >>
>> >> É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
>> >> direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela,
>> >> permissões
>> >> estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de
>> >> direito
>> >> autoral.
>> >>
>> >> Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
>> >> quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
>> >> um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
>> >> solicitante.
>> >>
>> >> Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
>> >> cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
>> >> não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
>> >> Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
>> >> programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença
>> >> para
>> >> licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
>> >> licença não é parte integrante do programa.
>> >
>> > Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
>> >
>> > Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
>> > não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
>> > burocrática para o "reconhecimento" da GPL (em ingles, ou outra licença
>> > em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.
>> >
>> > O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
>> > a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
>> > vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
>> > distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
>> > prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
>> >
>> > O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
>> > no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
>> > de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
>> > software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
>> > de autor e data anterior à do verdadeiro.
>> >
>> > Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
>> > um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
>> > --
>> > -------------------------------------------
>> > prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
>> > Computacao - Universidade de Brasilia /__\
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>> > http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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