Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
antes da data da postagem.

Ele falou bobagem?

2010/1/20 Pedro A.D.Rezende <preze...@unb.br>:
> Alexandre Oliva escreveu:
>> On Jan 20, 2010, Jiyan Yari <jea...@ig.com.br> wrote:
>>
>>> Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
>>> marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
>>> direito autoral em GPL
>>
>> “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
>>
>> Licença não é parte do programa.
>>
>> É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
>> direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
>> estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
>> autoral.
>>
>> Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
>> quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
>> um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
>> solicitante.
>>
>> Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
>> cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
>> não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
>> Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
>> programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
>> licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
>> licença não é parte integrante do programa.
>
> Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
>
> Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
> não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
> burocrática para o "reconhecimento" da GPL (em ingles, ou outra licença
> em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.
>
> O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
> a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
> vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
> distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
> prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
>
> O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
> no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
> de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
> software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
> de autor e data anterior à do verdadeiro.
>
> Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
> um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
> --
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> prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
> Computacao - Universidade de Brasilia /__\
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Ricardo Bánffy
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