Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes, colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia antes da data da postagem.
Ele falou bobagem? 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende <preze...@unb.br>: > Alexandre Oliva escreveu: >> On Jan 20, 2010, Jiyan Yari <jea...@ig.com.br> wrote: >> >>> Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e >>> marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de >>> direito autoral em GPL >> >> “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido. >> >> Licença não é parte do programa. >> >> É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de >> direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões >> estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito >> autoral. >> >> Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles >> quiserem. Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar >> um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao >> solicitante. >> >> Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de >> cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua >> não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL. >> Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o >> programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para >> licenciar o programa. Porque o registro não é um licenciamento, e a >> licença não é parte integrante do programa. > > Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui. > > Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI > não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia > burocrática para o "reconhecimento" da GPL (em ingles, ou outra licença > em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha. > > O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo > a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma > vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta > distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer > prova de autoria em caso de apropriação por terceiros > > O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida > no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data > de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do > software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome > de autor e data anterior à do verdadeiro. > > Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para > um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis. > -- > ------------------------------------------- > prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ > Computacao - Universidade de Brasilia /__\ > tcp: Libertatis quid superest digitis serva > http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm > ------------------------------------------- > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com http://twitter.com/rbanffy _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil